TJSP 08/04/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1567
a liminar. Remetam-se os autos à comarca de origem, no primeiro dia útil para prosseguimento do feito. Intime-se. (Os autos
foram recebidos na Comarca de Cerquilho em 06/04/2015.). - ADV: FABIO HENRIQUE MOURA (OAB 349630/SP), TIAGO
LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 0000198-63.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000198) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.L.P. - F.S.P. - Ciência
as partes do ofício juntado às fls. 119, recebido da empresa Selene Ind. Têxtil S/A, informando que o requerido encontra-se
desligado do quadro de empregados da empresa desde 20/07/2014. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE
CAMARGO (OAB 269961/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0000205-21.2014.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.P.P.M. - N.M. - ...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) decretar o divórcio das partes, devendo a requerente voltar a usar seu nome de
solteira, qual seja ERICA ALVES DE PAIVA PAES; b) conceder a guarda da menor à requerente; c) determinar que o requerido
pague à filha menor, 30% de seus rendimentos líquidos, a título de pensão alimentícia, e, em caso de desemprego, 1/3 do
salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, mediante desconto diretamente da fonte pagadora e depósito em
conta em nome da requerente, constante de fl. 36; d) o pagamento, em qualquer hipótese, deve ser efetuado até o dia 20 de
cada mês; d) fixar que o direito de visitas do genitor à menor, poderá ser exercido de forma livre. Por consequência, JULGO
resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 269, inciso I, primeira parte do Código de Processo Civil. Sucumbente,
condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 20,
§ 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00 (oitocentos reais), observando no caso, o art. 12 da Lei nº 1060/50. Arbitro
honorários aos advogados nomeados a fl. 13 e 54, para prestar assistência judiciária gratuita às partes, de acordo com o
convênio mantido entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo,
no valor máximo previsto na tabela vigente. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. Cerquilho, 31 de março de 2015 - ADV: DOMINGOS ANTONIO NUNES NETO (OAB 248090/SP), ALEXANDRA
MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)
Processo 0000230-10.2009.8.26.0137 (137.01.2009.000230) - Procedimento Ordinário - Seguro - Espólio de Ovidio Ajar
- Marítima Seguros Sa - Vistos. Fls. 386: a) considerando a inércia da requerida para informar a forma pela qual pretende
restituir o salvado, deverão as partes buscar entre si diretamente, sem intervenção do juízo, forma amigável para fazê-lo; b)
concedo o prazo de quinze dias para que o autor junte aos autos a via original do DUT preenchido com os dados ali constantes e
comprovando documentalmente que o veículo encontra-se desembaraçado de qualquer ônus até a data do sinistro, ao que após
fica deferido pela requerido o desentranhamento do DUT mediante prévio traslado por cópia. Intimem-se.(Fls. 386 petição da
requerida solicitando que o autor junte aos autos a comprovação do veículo livre e desembaraçado de qualquer ônus, juntamente
com o DUT em favor da requerida) - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO (OAB 130815/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB
253436/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000243-33.2014.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mauricio Laércio Daroz - Gilberto Bellucci Lopes - Vistos. Fls. 75: defiro em parte. Expeça-se mandado único para a efetivação
da ordem do despejo com as ressalvas e prazos definidos no art. 63 da Lei nº 8.245/90. Caso o Oficial de Justiça encontre
resistência ao cumprimento da ordem poderá solicitar diretamente com esta magistrada, de forma fundamentada, ordem de
arrombamento e reforço policial. Intimem-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Processo 0000246-51.2015.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00080854920078260286 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Itu/SP) - Sebastião Alves de Lima - Alexandro Santos Cardoso e outro - Vistos. Considerando a certidão retro,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Intimem-se. ( até a presente data, o requerente não se
manifestou sobre a certidão do Oficial de Justiça.) - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0000250-59.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000250) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Solicite-se informações ao leiloeiro,
via e-mail, sobre a realização do leilão designado às fls. 92/94. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0000269-94.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - JOÃO
ELIAS DE ANDRADE - ...Nos termos do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, comprovada a mora da devedora, como na hipótese
vertente (a Súmula n.º 72 do STJ prescreve: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente”), o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na inicial.
Por ora, nomeio depositário o requerente, na pessoa de seu representante legal. CITE-SE a parte requerida nos termos do
art. 3º, §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei n.º 10.931/04, para no prazo de 05 (cinco)
dias após executada a liminar, pagar a dívida pendente conforme os termos da petição inicial, ou purgar a mora, depositando
a INTEGRALIDADE DO VALOR DO DÉBITO bem entendido que, pagando ou não, poderá contestar a ação no prazo de 15
(quinze) dias, ciente das conseqüências do § 1.º, do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei n.º 10.931/04.
Defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e
circunspeção. Autorizo diligências consoante o art. 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000271-64.2015.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - BENEDITO CARLOS
PEREIRA - MARIA CECÍLIA HADDAD LUVIZOTTO - Vistos etc. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE MOURA (OAB 349630/SP)
Processo 0000284-63.2015.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.B.S. - J.J.S. - Vistos. 1.Fls. 72: cumpra-se a
decisão, anotando-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 2.Prestei as informações que seguem, que deverão
ser encaminhadas com urgência. 3.Fixo os alimentos provisórios em favor da requerente em 30% do salário mínimo e para
o(s) menor(es) em 70% do salário mínimo, à míngua de informações seguras (possibilidade) sobre os ganhos do requerido,
devidos a partir da citação. 4. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício
do Fórum local, designo o dia 13/07/2015 às 15:30h. 5. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) de que o prazo de
15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, que deverá ser apresentada por advogado(a), fluirá a partir da audiência,
caso não haja acordo, sendo que o(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento dela. 6. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os
benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.(Fls. 72: Despacho referente ao Agravo
de Instrumento 2050948-87.2015.8.26.0000) - ADV: NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP)
Processo 0000284-78.2006.8.26.0137 (137.01.2006.000284) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Domingos Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º