TJSP 08/04/2015 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1572
Processo 0000775-41.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000775) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Joel da
Silva Pires - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos. 1. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e
suspensivo (art. 520 do Código de Processo Civil). 2. Intime-se a parte recorrida para, querendo, responder em 15 (quinze)
dias, conforme arts. 508 e 518 ambos do precitado código. Intimem-se.(Autos com vista ao INSS) - ADV: LUIZ HENRIQUE
TOMAZELLA (OAB 195226/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000788-84.2006.8.26.0137 (137.01.2006.000788) - Procedimento Ordinário - João Batista Zamuner Mafei Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da informação de fls. 200, oficie-se requisitando os pagamentos. Após,
aguardem-se os depósitos. Intimem-se. - ADV: GISELE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 220801/SP), FRANCISCO CARVALHO DE
ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000885-45.2010.8.26.0137 (137.01.2010.000885) - Procedimento Sumário - Servidor Público Civil - WILSON
ROBERTO DI SANTO - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa
dos autos. 2. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o requerido em termos de prosseguimento, no silêncio, procedam-se
as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARLENE ZAMUNER CALLEGARI (OAB 87527/SP),
CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 0000894-70.2011.8.26.0137 (137.01.2011.000894) - Usucapião - Propriedade - Zilda Nunes de Camargo - - Maria
Jose de Camargo - - José Isildo de Camargo - - Railda de Camargo - - Raimunda de Camargo - - Claudete de Camargo - Zildete de Camargo - - José Raildo de Camargo - - José Ailton Camargo - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de Junho de 2015, às 14:50h,. No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo
407, “caput”, primeira parte do Código de Processo Civil, e também sob pena de preclusão, o rol de testemunhas deverá ser
apresentado. Intimem-se para a audiência as testemunhas tempestivamente arroladas residentes na comarca e, depreque-se
a oitiva das testemunhas residentes em outras comarcas, com as advertências legais (se o caso, exceto as que comparecerão
independentemente de intimação), devendo o patrono da parte autora providenciar o comparecimento da sua constituinte.
Intimem-se. - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0000921-68.2002.8.26.0137 (137.01.2002.000921) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Jose Carlos
Goncalves Liberati - Joao Batista Pereira e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1.0780/1.081, declarando
líquida a condenação no valor de R$ 410.000,00, atualizado até 11/11/2014. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do laudo, posto que até então já está corrigido e acrescido dos juros
devidos. Concedo à parte ré o prazo de quinze dias para efetuar o pagamento da quantia agora apontada como líquida, após o
que incidirá multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Publique-se, registrese e intime-se. (Para o caso de eventual recurso o valor do preparo é R$ 8.514,97 e o valor do porte de remessa e retorno é R$
196,20.) - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP), ANA ALICE DIAS SILVA OLIVEIRA (OAB 137208/SP), FLAVIA
MORETTI (OAB 239060/SP), JOSE DIRCEU DE JESUS RIBEIRO (OAB 153800/SP), ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM
(OAB 225155/SP)
Processo 0000941-44.2011.8.26.0137 (137.01.2011.000941) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Damião Bonifácio de Oliveira e outros - Prefeitura Municipal de Iperó - Ciência as partes da mensagem eletrônica recebida do
Dr. Jorge Alfredo Orsi, juntada às fls. 230, informando que a perícia médica foi agendada para o dia 08/06/2015, às 07:45 horas,
no consultório sito á Rua 13 de maio, 441 - Tatuí/SP, fone: 15-3251-2912. - ADV: VIVIANE PIRES DE BARROS (OAB 280141/
SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), DIEGO AUGUSTO CANAL (OAB 317773/SP), ANTONIO EDISON
AMORIM (OAB 26867/SP)
Processo 0000976-67.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000976) - Procedimento Ordinário - Revisão - D.C.P. - N.L.P. e outros
- Certidão de honorários expedida, devendo ser impressa diretamente no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- ADV: DANIELLE GONÇALVES FERNANDES (OAB 301267/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/
SP), FLAVIA MORETTI (OAB 239060/SP)
Processo 0001034-02.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AGROCERQUI AGROPECUÁRIA LTDA.
ME - ROSANGELA FELIPPE MORENO - Vistos. Fls. 36 e vº: Defiro, expeça-se o necessário, ficando autorizada a remoção
dos bens e nomeação do exequente como depositário, nos termos requerido. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO BORGES DE
CARVALHO (OAB 210913/SP), HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP)
Processo 0001043-27.2015.8.26.0137 - Interdição - Tutela e Curatela - M.E.S.B. - M.A.S.B. - Vistos. Defiro à requerente os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante dos documentos apresentados, nomeio a parte autora para exercer o cargo de
curador(a) provisório(a), sob compromisso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se o respetivo termo. Tendo em
vista que o interrogatório é ato pessoal do Juiz, bem assim pelo fato da prova pericial se mostrar mais adequada à solução da
lide, por ora, CITE-SE a interditanda para que, querendo, impugne, em 5 (cinco) dias, a contar da juntada aos autos do mandado
de citação, na forma do artigo 1.182 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para resposta, oficie-se ao DIR-XXIII,
solicitando designação de dia e hora para a realização de exame pericial. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
GABRIELA DELLAMUTTA (OAB 318975/SP)
Processo 0001046-84.2012.8.26.0137 (137.01.2012.001046) - Procedimento Ordinário - Seguro - VERA LÚCIA CUBA
FATOBENE - MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. - Vistos. Diante da informação prestada às fls. 220/222, estas em
cumprimento à determinação de fls. 211, último parágrafo, procedam-se as anotações necessárias, e, recolhidas eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos. Intimem-se.(Fls. 220/222: Petição da requerente informando que os débitos atuais
em aberto do veículo salvado são posteriores ao acidente automobilístico ocorrido em 17/12/2011) - ADV: VANDERLEI LUIS
CASETO MARCON (OAB 159343/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB
139532/SP), JOSE GERALDO DE PONTES FABRI (OAB 11453/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB
130053/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP),
JOÃO FELIPE MARTELINI (OAB 301111/SP), DONALD ANTONIETTI CHAGAS (OAB 259807/SP)
Processo 0001048-49.2015.8.26.0137 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Marcelo Tadeu Donadeli Filho
Cerquilho -ME - Prefeito Municipal de Cerquilho - Vistos. Emende o impetrante a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento, para: a) indicar o órgão de representação da autoridade coatora; b) apresentar cópia dos documentos que
acompanham a inicial para instruir o ofício de notificação, bem como, mais uma cópia da inicial para ciência do órgão de
representação, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.016/09; Sem prejuízo, providencie o impetrante o recolhimento das custas,
diligências do Oficial de Justiça e taxa da CPA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção
do processo (art. 257 do Código de Processo Civil). Após as regularizações acima, cumpra-se a determinação de fls. 02.
Intimem-se. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP)
Processo 0001053-47.2010.8.26.0137/02 - Cumprimento de sentença - Humberto Trevisan Neto - Banco Santander Sa
- Vistos. Diante da certidão retro, entendo a inercia do exequente como anuência ao valor depositado, e, em consequência,
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