TJSP 08/04/2015 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1595
autor(a). 2. Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORREA (OAB 227086/SP)
Processo 0000887-56.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANGELO LIBRALAO
NETO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 02/11: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação
imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r.
sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de R$ 1.044,22, apresentado pelo(a) autor(a). 2.
Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA
(OAB 227086/SP)
Processo 0000888-41.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CINTIA REGINA DE
SOUZA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 02/11: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação
imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r.
sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de R$ 4.189,95, apresentado pelo(a) autor(a). 2.
Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA
(OAB 227086/SP)
Processo 0000889-26.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDNALDA DE
OLIVEIRA NEVES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 02/11: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua
aplicação imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que
a r. sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de R$ 790,51, apresentado pelo(a) autor(a). 2.
Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA
(OAB 227086/SP)
Processo 0000890-11.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ARTHUR MARTINS
FILHO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 02/11: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação
imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r.
sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de R$ 14.000,85, apresentado pelo(a) autor(a). 2.
Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA
(OAB 227086/SP)
Processo 0000891-93.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO PEREIRA DOS
SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 02/11: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação
imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r.
sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de R$ 2.821,33, apresentado pelo(a) autor(a). 2.
Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA
(OAB 227086/SP)
Processo 0000893-63.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIANA ROSA
ROMERO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 02/11: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação
imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r.
sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de R$ 1.938,42, apresentado pelo(a) autor(a). 2.
Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA
(OAB 227086/SP)
Processo 0000894-48.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CÉLIO JOSÉ VIEIRA
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 02/11: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação imediata,
com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r. sentença
transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de R$ 1.930,79, apresentado pelo(a) autor(a). 2. Não
havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB
227086/SP)
Processo 0000897-03.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DURVAL CARDOSO
DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 02/11: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação
imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r.
sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de R$ 1.352,95, apresentado pelo(a) autor(a). 2.
Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA
(OAB 227086/SP)
Processo 0000983-71.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Jaqueline Nascimento da Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Em vista do grande número de ações correlatas em
curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por
outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes
em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada
a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta no prazo de dez dias, contados da
juntada do mandado ou aviso de recebimento de correspondência, sob pena de revelia. Na hipótese de concordância com o
pedido, o pagamento poderá ser feito por depósito judicial. Int. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0001004-47.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Salvador
Ferreira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 02/11: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação
imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r.
sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de R$ 7.954,60, apresentado pelo(a) autor(a). 2.
Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0001005-32.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene
Honorato da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 02/11: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua
aplicação imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que
a r. sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de R$ 1.929,92, apresentado pelo(a) autor(a).
2. Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0001006-17.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Oliveira
Ferreira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 02/11: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação
imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r.
sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de R$ 4.802,12, apresentado pelo(a) autor(a). 2.
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