TJSP 08/04/2015 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1919
Processo 0001700-08.2007.8.26.0441 (441.01.2007.001700) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.R.R. - - D.R.R. F.L.R. - 6. Assim, não c JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito
com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno os exequentes no pagamento das custas e
despesas processuais, arbitrando a verba honorária em 10% do suposto débito tal como apontado na inicial. Tendo em vista que
a parte-autora é beneficiária da justiça gratuita, quando vencida, sujeita-se ao princípio da sucumbência, devendo constar da
sentença à respectiva condenação. Contudo, tal determinação fica sobrestada até e se, dentro em cinco anos, a parte vencedora
comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida (STJ-4ª Turma, Resp. 8.751-SP, rel. Min. Sálvio de
Figueiredo, j. 17.12.91, deram provimento, v.u., DJU 11.5.92, p. 6.436, 2ª col., em.). Aplico aos exequentes, pela litigância de
má-fé supra reconhecida, multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito cuja execução se pretendeu, revertida
em favor do executado. Tendo em vista o estatuído no artigo 35 do Código de Processo Civil têm-se que a multa ora aplicada
será contada como custas, na elaboração dos cálculos, e, após, reverterão em benefício da parte contrária. P. R. I. e C. - ADV:
ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP), VASNI ANUNCIADA DA SILVA (OAB 317011/SP), JAIR SILVEIRA (OAB 30095/SP),
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LIMA (OAB 320167/SP)
Processo 0002112-07.2005.8.26.0441 (441.01.2005.002112) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Augusto Boldrin Haydeé Baptista da Trindade - Marcus Augusto Trindade - - Nelson Boldrin Junior - - Mauro Sérgio Trindade - - Maria de Lourdes
Batista da Trindade - - Crinaura Pereira Lima da Trindade e outros - Vistos. Os embargos de declaração devem ser decididos
pelo juiz prolator da sentença embargada, porque a sentença é ato processual subjetivo, que somente pode ser alterado por
quem a exarou, ou ainda pelo Egrégio Tribunal de Justiça, em hipótese de recurso com caráter infringente. Nesse sentido a
melhor doutrina e jurisprudência, tanto que já existem até atos normativos, como o exemplo do número 8/2008, do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que em seu artigo 2º disciplina que “os embargos de declaração serão decididos
pelo juiz que proferiu a sentença embargada”. Todavia, a questão ainda é omissa no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, estando pendente de regulamentação pelas normas de serviços dos ofícios judiciais. Entretanto, trata-se de bom
alvitre a aplicação analógica do entendimento sufragado no ato normativo acima aludido. Por tais fundamentos, remetam-se os
autos ao juiz prolator da decisão embargada. Intime-se. - ADV: CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/
SP), WALTER CAGNOTO (OAB 175483/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), MAURICIO MADUREIRA PARA
PERECIN (OAB 207248/SP), ROGERIO OLINDA CAVALCANTE (OAB 132869/SP)
Processo 0002173-96.2004.8.26.0441 (441.01.2004.002173) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Jose da Silva Luciano de Bona - - Iride Marchine de Bona - Nida Catafesta - Terceiros interessados, ausentes e afins - Vistos. Fls. 297/300:
diante do óbito da requerente, arbitro os honorários advocatícios da patrona no patamar máximo da Tabela de Honorários do
Convênio DPE/OAB. Expeça-se a certidão de honorários. No mais, aguarde-se por trinta dias a habilitação dos herdeiros para
prosseguimento do feito. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB
338809/SP), ROSA MARIA DE ANDRADE (OAB 158962/SP), MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP)
Processo 0002276-40.2003.8.26.0441 (441.01.2003.002276) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - S.F.C. e outros - S.S.C. - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rosa Maria de
Andrade Fica o Patrono abaixo, intimado a devolver os autos em cartório ou comprovar que já o fez, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. - ADV: ROSA MARIA DE ANDRADE (OAB 158962/SP)
Processo 0002289-29.2009.8.26.0441 (441.01.2009.002289) - Prestação de Contas - Exigidas - Compra e Venda - João
da Silva Parreira - Marcio Alexandre Gomes - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE e extinto o feito com resolução do
mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C. - ADV: TALITA
BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP), MARIA DUCIENE DE ALMEIDA (OAB 133246/SP)
Processo 0002393-50.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002393) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução L.C.T. e outros - E.F.B. - Compulsando os autos, observo que o advogado dativo do autor renunciou aos poderes outorgados.
Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA QUE CANCELE A DESIGNAÇÃO ANTERIOR E
INDIQUE OUTRO DEFENSOR DATIVO AO AUTOR. Ademais, ainda de acordo com a Portaria nº 4/2009 e em consonância com
orientação constante da cláusula sexta, parágrafo primeiro, do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, INFORMO QUE FORAM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 30%
DO VALOR PREVISTO NA TABELA, POIS O DEFENSOR APENAS APRESENTOU PETIÇÃO INICIAL. - ADV: CAIO AUGUSTO
FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB 246632/SP)
Processo 0002393-50.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002393) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução L.C.T. - - H.B.T. - - K.B.T. - E.F.B. - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caio Augusto Freitas
Ferreira de Lira Fica o Patrono abaixo, intimado a devolver os autos em cartório ou comprovar que já o fez, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas. - ADV: CAIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB 246632/SP)
Processo 0002495-58.2000.8.26.0441 (441.01.2000.002495) - Inventário - Inventário e Partilha - Erenita Silva Luz e outros Considerando o silêncio das partes interessadas, tornem ao arquivo. - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP)
Processo 0002744-52.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002744) - Alvará Judicial - Obrigações - Diego de Jesus da Silva - Luciano Jesus da Silva - Claudio da Silva Duarte - Vistos. Fls. 63/64: defiro o pedido, expedindo-se o alvará conforme requerido.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: DAIANE
BARROS SPINA (OAB 226103/SP)
Processo 0002970-96.2009.8.26.0441 (441.01.2009.002970) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivanir do
Nascimento Hiyama - Soraya Shouko Hiyama - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Djalma
Martins da Silva Fica o Patrono abaixo, intimado a devolver os autos em cartório ou comprovar que já o fez, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. - ADV: DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP)
Processo 0003454-24.2003.8.26.0441 (441.01.2003.003454) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Superoil
Comercial de Derivados de Petroleo Ltda - Auto Posto Pazzotto Ltda - - Celso Olegário Pazzotto - - Julieta Pazzotto - Tratase de pedido de BLOQUEIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Deste modo, determino à serventia que proceda à averbação de
bloqueio através do SISTEMA RENAJUD. Da averbação deverá constar determinação para restrição de CIRCULAÇÃO. Após a
comunicação pela autoridade policial sobre a apreensão do veículo, ele deverá ser entregue ao autor. - ADV: TALITA BORGES
DEMETRIO (OAB 256774/SP), ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 183286/SP), ANA PAULA FERREIRA GAMA
(OAB 152594/SP)
Processo 0003529-82.2011.8.26.0441 (441.01.2011.003529) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Clayton Aloise Correia - Paulo Rogério da Gama - Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela vigente. Expeçam-se
certidões de honorários e aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias, ou até manifestação da parte interessada. - ADV: LILIAN
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