TJSP 08/04/2015 - Pág. 2515 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
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encontra-se fechada há ~10 meses. Tudo de acordo com o Sr. Samuca,que se diz o responsável pela loja de materiais para
construção, homônima, abaixo estabelecida), E EXPIRADO O PRAZO DO R. MANDADO, DEVOLVO-O PARA OS DEVIDOS
FINS. São Paulo, 22/04/2013. ET Apurou-se o telefone (47875540) do suposto advogado do requerido, Dr. Eneldon Prado,
mas não houve êxito em contatá-lo. OFICIAL OLIVEIRA Mat. TJ 317.127-A 1 ATO(S) - Distância percorrida ou número da guia
(s/n_6/3/13) 271_20194_bc1_1000037-81.2013 São Paulo, 25 de abril de 2013. - ADV: MARINALDO ELERO (OAB 251839/SP)
Processo 1000037-81.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcia Cristina Carreira - Jeson de
Souza Gonçalves - EPP - - Jeson de Souza Gonçalves - Vistos. Fls. 86: expeça-se mandado de citação da forma requerida,
devendo o mesmo ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão. Intime-se. - ADV: MARINALDO ELERO (OAB 251839/SP)
Processo 1000089-09.2015.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- IDALINA MARIA DE AQUINO - JEFERSON CINQUE NASCIMENTO PEREIRA - Vistos. Defiro à autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Retifico, de ofício, o valor da causa para o equivalente a 12 (doze) vezes o valor do
aluguel atual (R$ 808,00), nos termos do artigo 58, inciso III, da Lei de Locação. Posto isso, providencie a Serventia à retificação
do valor atribuído à causa no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, para R$ 9.696,00 (nove mil, seiscentos e noventa e seis
reais). No mais, trata-se de ação de despejo com pedido de concessão de liminar para desocupação do imóvel descrito na
inicial. Os elementos apresentados com a inicial, à luz do que preceitua o art. 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, autorizam
a concessão da medida liminar pleiteada, para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que efetuado o
depósito da caução, no valor de 3 (três) meses de aluguéis (art. 59, “caput”, da Lei nº 8.245/91). Após efetuado o depósito,
cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do
mandado de citação aos autos do processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos
fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC), dando-se ciência ao fiador, eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel (art.
59, §2º, da Lei nº 8.245/91). Servirá a presente, por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE DESPEJO E DE CITAÇÃO,
para que se cumpra a liminar acima referida. Cumpra-se COM URGÊNCIA na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os
benefícios previstos no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BORGES JUNIOR (OAB 308180/SP)
Processo 1000106-45.2015.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - IR Telecon e
Informática Ltda EPP - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de fls. 112/136 (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), IRINEU HOMERO DE SOUZA (OAB 71196/SP)
Processo 1000239-87.2015.8.26.0704 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard - S/A - SIMONE
PEREIRA DE CAMARGO - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência da ação,
manifestada pelo autor a fls.46, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida a fls.42/43. 2. Recolha-se o mandado expedido independentemente
de cumprimento. 3. Nada a prover quanto à expedição de ofício ao Ciretran/Detran, visto que não houve bloqueio do bem ou
qualquer outra determinação restritiva deste Juizo. 4. Após o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento
do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I.C. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000364-89.2014.8.26.0704 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 704.2014/000694-1 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo deixei de proceder a busca e apreensão ,visto
que não localizei o nº 216 no referido endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de abril de 2014. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000364-89.2014.8.26.0704 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Marcela Soares da Silva - ):Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, conforme
certidão de fls. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000391-72.2014.8.26.0704 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento - S/A WALTER BERNARDO SOARES - Vistos. Fls. 81/82: Esclareça o autor o pedido de expedição de mandado em nome de Elenita,
uma vez que o veículo apontado na pesquisa de fls. 73, não é o mesmo objeto da ação. Desentranhe-se e adite-se o mandado
de citação, nos demais endereços indicados; após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ALEX
SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1000492-46.2013.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ANTONIO MIRANDA DOS PENEDOS e outro - CELSO DIAS GONÇALVES e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 704.2013/003226-5 dirigi-me à Rua Mario
Magliano, 215, onde fui atendida nas diligências pelo Sr. Walter Cairas, que se identificou como morador do imóvel, alegando
ser apenas um conhecido dos requeridos, informando que os mesmos ali não residem, e que eventualmente recebe a visita
do requerido Celso, não fornecendo maiores detalhes. Diante o exposto DEIXEI DE CITAR, Celso Dias Gonçalves e outros,
cientificando de tudo ao morador Walter, com quem deixei, como medida de cautela, uma cópia do mandado e contrafé após o
mesmo se prontificar a entregar ao requerido em data incerta, na última diligência realizada. Pelo exposto, devolvo o presente
mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: KATIA FARAH (OAB 130458/SP),
JOÃO EDEGAR TRIDAPALLI (OAB 170630/SP)
Processo 1000492-46.2013.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ANTONIO MIRANDA DOS PENEDOS e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 704.2013/009021-4 dirigi-me ao endereço: RUA PEDROSO ALVARENGA, 1013
EM DIAS E HORÁRIOS ALTERNADOS, A SABER: 07 E 15/10 E 11/11 E 12/11 SEM CONSEGUIR LOCALIZAR A REQUERIDA
EM NENHUMA DAS VESES EM QUE ESTIVE A SUA PROCURA. NUMA DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS FUI ATENDIDA
NO APARTAMENTO PELO INTERFONE (UMA VEZ QUE O PRÉDIO NÃO TEM PORTARIA) PELA SRA MARIA VITORIA QUE
DISSE SER FILHA DA REQUERIDA E INFORMOU: QUE CELSO DIAS GONÇALVES NÃO MAIS RESIDE ALI HÁ ALGUNS
MESES E QUE GLAUCIA HELENA DIAS GONÇALVES TEM HORÁRIOS MUITO VARIADOS E NÃO SOUBE INFORMAR NADA
QUE AUXILIASSE NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO DEVOLVO O MANDADO AO CARTORIO PARA OS
DEVIDOS FINS. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de novembro de 2013. - ADV: KATIA FARAH (OAB 130458/SP),
JOÃO EDEGAR TRIDAPALLI (OAB 170630/SP)
Processo 1000492-46.2013.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ANTONIO MIRANDA DOS PENEDOS - - JOAQUINA MIRANDA PERELHAL - CELSO DIAS GONÇALVES - - GLAUCIA HELENA
DIAS GONÇALVES - - DENIS TOLEDO MARTINS - Vistos. Fls. 110/111: Defiro a expedição de ofício de força policial, devendo o
Sr. Oficial de Justiça observar se é caso de reforço policial ou ordem de arrombamento, os quais, se necessários, ficam desde já
deferidos, na forma dos artigos 660 a 662 do Código de Processo civil. Cumpra-se com urgência. Intime-se - ADV: KATIA FARAH
(OAB 130458/SP), JOÃO EDEGAR TRIDAPALLI (OAB 170630/SP)
Processo 1000507-44.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º