TJSP 08/04/2015 - Pág. 2530 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
2530
NUMERO INDICADO É UMA CASA RESIDENCIAL, NA QUAL MORA UMA SENHORA SOZINHA. SEGUNDO INFORMAÇÕES
OBTIDAS COM A VIZINHA ANA E COM O VIGIA DA RUA O SR MANOEL, A EMPRESA EXECUTADA É ALI DESCONHECIDA E
QUE A CASA FICA BASTANTE TEMPO VAZIA. ELES NADA MAIS SOUBERAM INFORMAR QUE AUXILIASSE NA EFETIVAÇÃO
DA CITAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO DEVOLVO O MANDADO AO CARTORIO PARA OS DEVIDOS FINS. O referido é verdade
e dou fé. São Paulo, 12 de dezembro de 2013. - ADV: DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ (OAB 155934/SP), ANTONIO DE
PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP)
Processo 1006782-77.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cláudio Monteiro da
Costa e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 704.2013/012959-5 dirigi-me à Avenida Professor Vicente Rao, 776, empresa Matsuraya Cinematic Arts, e lá fui
atendido pelo diretor de operações Marcelo, o qual informou desconhecer a empresa ERA Entertainment S.A. e a empresa
Scifi Desktop Publishing Produções Cinematográficas Ltda. O Marcelo informou ainda que a empresa Scifi VFX Produções
Cinematrográficas Ltda prestava serviços terceirizados para eles e sublocavam uma sala no local, no entanto, eles se mudaram
há aproximadamente 7 meses para endereço desconhecido. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR as empresas executadas e
devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de dezembro de
2013. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ (OAB
155934/SP)
Processo 1006782-77.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cláudio Monteiro da
Costa e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 704.2013/012962-5 dirigi-me ao endereço sito a rua Dankmar Adler nº 40 apto 81 e, aí estando fui informado pelo
sr. Irineu, zelador que o executado John Christian Gonçalves havia se mudado há cerca de um ano e meio, deixando desta
forma de citá-lo, devolvendo o r. Mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de
janeiro de 2014. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ
(OAB 155934/SP)
Processo 1006782-77.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cláudio Monteiro da
Costa e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 704.2013/012963-3 dirigi-me ao endereço: Rua Almadem , 130, Bloco 08 , Apto 43, CEP 05717-200, e ai sendo no
dia 10/12/2013 Às 10hrs acompanhado da oficial Raquel conversei com a esposa do Sr. Marcelo, Sra. Beatriz, que informou
que o marido poderia ser encontrado no escritório localizado na Av. Vicente Rao, 776, CEP 04032-070. No dia 17/12/2013 às
09h49, acompanhado da advogada do exequente, Dra. Fernanda Fidelis Nogueira, estive no endereço indicado pela esposa e ai
sendo encontrei com o Sr. Marcelo chegando ao escritório em seu automóvel. Nesta oportunidade citei o Sr. Marcelo Sussumo
Fugiwara que recebeu a contra fé porem se recusou a assinar o mandado motivo pelo qual passo a descrevê-lo. Pele amarela,
calvo, rosto com traços orientais, cerca de 40 anos e 90 kg. Decorrido o prazo legal deixei de penhorar os bens encontrados
no apartamento por serem todos protegidos pela lei 8009/90. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de janeiro de 2014.
- ADV: ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ (OAB 155934/
SP)
Processo 1006782-77.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cláudio Monteiro da
Costa e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 704.2013/012961-7 dirigi-me ao endereço indicado, onde DEIXEI DE CITAR Armando José Teixeira da Luz
por já não residir no local há mais de quatro anos, segundo declaração do porteiro Manuel. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), DEBORA INES KRAM
BAUMÖHL ZATZ (OAB 155934/SP)
Processo 1006782-77.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cláudio Monteiro da
Costa - - Cassiano Augusto Agapito - - Douglas Augusto Alves Moreira - - José Manoel Biagi Amorim - Comercial Agrícola
Poutena Ltda. - - ELISIANI BEATRIZ NATH GONZATTO - - ARMANDO JOSÉ TEIXEIRA DA LUZ e outros - Vistos. 1. Ante a
urgência da situação, defiro, por ora, o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras nos registros de
instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran,
dos executados SCIFI FX DIGITAL CINEMATIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - CNPJ/MF 10.612.113/0001-00, MARCELO
SUSSUMO FUGIWARA - CPF/MF 249.174.588-70, e ELISIANI BEATRIZ GONZATTO - CPF/MF 762.038.089-20, nos termos do
Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. Realizadas as pesquisas, providencie-se a digitalização e juntada ao processo
das informações obtidas junto aos Sistemas BACENJUD e RENAJUD. 3. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais
pedidos formulados pelos exequentes. Intime-se. - ADV: DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ (OAB 155934/SP), ANTONIO
DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP)
Processo 1006782-77.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cláudio Monteiro da Costa
- - Cassiano Augusto Agapito - - Douglas Augusto Alves Moreira - - José Manoel Biagi Amorim - Comercial Agrícola Poutena
Ltda. - - ELISIANI BEATRIZ NATH GONZATTO - - ARMANDO JOSÉ TEIXEIRA DA LUZ e outros - Vistos. 1. Fls. 269/272: por ora,
adite-se, com urgência, o mandado de citação em relação aos co-executados ARMANDO JOSÉ TEIXEIRA DA LUZ, SCIFI VFX
PRODUÇÕES CINEMATROGRÁFICAS LTDA e SCIFI DESKTOP PUBLISHING PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, na
pessoa de seu representante legal, Sr. Armando José Teixeira, no endereço informado a fls. 270, o qual deverá ser cumprido
pelo Oficial de Justiça de Plantão. 2. Adite-se o mandado de citação em relação a co-executada ERA INTERTAINMENT S.A.,
no endereço informado a fls. 270, o qual deverá ser cumprido com urgência. 3. Defiro o pedido de busca de endereços dos
co-executados ERA INTERTAINMENT S.A. - CNPJ nº 13.251.825/0001-20 e JOHN CHRISTIAN GONÇALVES - CPF/MF nº
CPF - 098.050.298-59, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 4. Realizada a pesquisa, providencie-se a
digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema BACENJUD e INFOJUD. 5. Após, intimem-se os
exequentes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Por fim, observo que a averbação da penhora já foi realizada
a fls. 275/280. Intime-se. - ADV: DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ (OAB 155934/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE
NOGUEIRA (OAB 139461/SP)
Processo 1006828-32.2014.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - PAULO RENATO CARDOSO LOPES - Vistos. 1. Intime-se o requerente, Banco Honda S/A, para que no PRAZO de 48
horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III e § 1º do Código de Processo
Civil. 2. Expeça-se carta para intimação. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1006855-15.2014.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Conjunto Condominial Morumbig
- MARIA AUXILIADORA BINNS - - ALEXANDRE BINNS - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência da ação relativamente à co-ré Maria Auxiliadora, nos termos do artigo 267, inciso VIII do C.P.C.,
procedendo-se as necessárias anotações. 2. Outrossim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo
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