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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 452

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

452

1983. A União Federal ingressou nos autos alegando interesse na demanda e requereu a remessa dos autos à Justiça Federal
por entender que as terras objeto do pedido são de seu domínio. Por decisão datada de 1º de julho de 1985, desta Vara, o MM.
Juízo declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Por sentença oriunda da 4ª. Vara da Justiça
Federal, datada de 28 de agosto de 1992, o processo foi julgado extinto com relação à União Federal, nos termos do artigo 267,
VI, do Código de Processo Civil, e determinado o retorno dos autos à Vara de Origem (fls. 206/211). A União apresentou recurso
de apelação pleiteando a reforma da sentença e consequente retorno dos autos à Justiça Federal. O V. Acórdão, datado de 03
de outubro de 1995, negou provimento ao recurso e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual. A União apresentou
Recurso Especial, o qual não foi admitido, e Recurso Extraordinário, ao qual foi negado provimento, no dia 10 de dezembro de
2012. A decisão final transitou em julgado no dia 13.02.2013 e os autos foram finalmente reenviados a esta Vara, recebidos no
dia 04 de abril de 2013. Ocorre que, em 11 de fevereiro de 2000, houve a instalação da Vara Distrital de Cabreúva, para onde os
autos devem ser distribuídos uma vez que o imóvel objeto da ação está situado naquele foro. Ressalte que, nas ações fundadas
em direito real sobre bem imóvel, a competência é do foro da situação da coisa, conforme expressa previsão do artigo 95, do
Código de Processo Civil. Nesse sentido, oportuno trazer à colação: “ AGI 20140020096192 df 0009678-82.2014.8.07.0000 Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA. JULGAMENTO: 03/09/2014 - 4a. Turma Cível - Publicação: Publicado no DJE: 22/09/2014
. Pág.: 178 - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DO
IMÓVEL. LIMITES TERRITORIAIS DE OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. PROVA INCONCLUSIVA. COMPETÊNCIA
MANTIDA. I. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. , a ação de usucapião deve ser julgada no foro da situação
do imóvel usucapiendo. II. Inexistindo nos autos elementos de convicção hábeis a demonstrar que o imóvel usucapiendo está
localizado fora dos limites territoriais da circunscrição judiciária onde tramita a ação de usucapião, não se pode modificar a
competência para o seu julgamento. III. Recurso conhecido e desprovido.” e “ Registro: 2014.0000760795. ACÓRDÃO. Vistos,
relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0032885- 82.2014.8.26.0000, da Comarca de Mogi das Cruzes,
em que é suscitante MM JUIZ DIREITO VARA UNICA FORO DISTRITAL DE GUARAREMA, é suscitado MM JUIZ DIREITO
VARA UNICA DE SANTA BRANCA. ACORDAM , em Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: “JULGARAM PROCEDENTE o conflito negativo e declararam competente para conhecer e julgar a ação de usucapião,
o MM Juiz de Direito da Vara Única de Santa Branca, ora suscitado. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra
este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores EROS PICELI (VICE PRESIDENTE) (Presidente
sem voto), GUERRIERI REZENDE (DECANO) E ARTUR MARQUES (PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO).São Paulo,
17 de novembro de 2014.” Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Comarca de Cabreúva/
SP, Juízo competente para conhecer e julgar a apresente ação, eis que o imóvel está situado naquela Comarca. Providencie
as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: SELMA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 57707/SP), CARLOS ALBERTO CABRAL
(OAB 50769/SP)
Processo 0002352-83.1999.8.26.0286 (286.01.1999.002352) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Espécies de Contratos - Brasil Kirin Indústria de Bebidas Sa - Sergio Luiz Munari - - Isabel Rodrigues Munari - Certifico e dou fé
que os autos estão há mais de 30 dias sem movimentação. - ADV: SERGIO ANTONIO ECKHARD (OAB 9646/RS), MARISSOL
CRISTIANE CAÇÃO ROSA (OAB 184790/SP), LUIZ ALEXANDRE DUTRA (OAB 157888/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB
155613/SP), MÁRCIO ROBERTO RIGOTTI QUARTAROLI (OAB 154146/SP), GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA (OAB
154074/SP), ALICE TEREZINHA LUZ LEHNEN (OAB 11321/RS)
Processo 0003018-98.2010.8.26.0286 (apensado ao processo 0009990-65.2002.8.26) (286.01.2010.003018) - Procedimento
Ordinário - Constituição de Renda - União - Reubli Sa - Processo nº 404/2010 Vistos. Apensem-se os autos ao processo de
falência nº 1019/2002. Certifique-se naqueles autos o desfecho destes. Int. - ADV: CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), NANCI
APARECIDA CARCANHA (OAB 179798/SP), VALERIA NEVES GRANIERI DE OLIVEIRA (OAB 130876/SP)
Processo 0003111-13.2000.8.26.0286 (286.01.2000.003111) - Procedimento Ordinário - Consórcio - Gaplan Administradora
de Bens S C Ltda - Genivaldo de Andrade - Ordem n. 447/2000 Vistos. Defiro a penhora mediante a transferência do valor
bloqueado, independente de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro depositado em conta judicial. À escrevente designada
para a elaboração da minuta. Após, tornem os autos conclusos a esta Magistrada para efetivação da medida. Intime-se a
parte executada da penhora efetuada e do prazo de quinze dias para oferecer impugnação (art. 475-J § 1º do CPC). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. + Ciência da
pesquisa do Bacenjud: bloqueio positivo - R$ 70,61 e ofício do Banco do Brasil fls. 407. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA (OAB 160487/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP)
Processo 0004161-54.2012.8.26.0286 (286.01.2012.004161) - Notificação - Pagamento - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Waldir Rodrigues Gonçalves Junior - - Marcio José de Morais - - Adriana Oliveira Dias - Ciência da minuta de
endereço do Infojud: R DR AUGUSTO AFFONSO FERREIRA, 141, JD NOVO CAMPOS ELIS - CAMPINAS/SP - CEP 13060-648;
INFOSEG: R JOÃO BRAGA, 71 VILA FALCÃO, JAU/SP - CEP 17210-560. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP)
Processo 0004864-05.2000.8.26.0286 (286.01.2000.004864) - Depósito - Depósito - G.A.B.C. - M.A.S. - Ordem n. 1728/2000
Vistos. Fls. 458: Providencie a Serventia pesquisa necessária quanto ao cumprimento da medida de fls. 448, em relação a Caixa
Econômica Federal. Fica desde já deferido a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal, a comprovar a transferência,
caso a medida não tenha sido cumprida. Fls. 460: anote-se. Int. - ADV: ADRIANA LEAL SANDOVAL (OAB 101561/SP), MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), LIDIA MARIA DEL RIO GATTI (OAB 58244/SP)
Processo 0005117-46.2007.8.26.0286 (286.01.2007.005117) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Luiz
Eduardo de Lima Messias - João Marcos Lira - - Unimed de Salto e Itu Cooperativa de Trabalho Médico - Processo nº 567/2007
Vistos. Fls. 347 e seguintes: dê-se ciência a parte exequente. Int. - ADV: MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP),
AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP), GLAUCO AYRTON
SILVEIRA ZEPPELINI (OAB 173625/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP)
Processo 0006182-71.2010.8.26.0286 (286.01.2010.006182) - Procedimento Ordinário - Vera Lucia Lopes Albuquerque Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo nº 822/2010 Vistos. Ciência à parte exequente do depósito de fls. 227. Sem
prejuízo, manifeste-se o INSS, sobre o pedido de levantamento formulado as fls. 229/230. Int. - ADV: CAMILA DE CAMPOS
(OAB 264869/SP), LUCIO LEONARDI (OAB 143414/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), TIAGO DE
OLIVEIRA BUZZO (OAB 122090/SP)
Processo 0006219-64.2011.8.26.0286 (286.01.2011.006219) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Alessandra Martins Pereira - Município da Estância Turística de Itu - Ordem nº 757/2011
Vistos. Haja vista o decurso do prazo de oferecimento de embargos a execução, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor,
para pagamento do débito apontado no cálculo de fls 183. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO DE ARRUDA
CAMPOS (OAB 281303/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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