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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 661

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 661 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

661

ofertada. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 0016143-46.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Carolina
Bravi Mancini - Posto isto, cite-se o executado para pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora on-line, que será efetivada
independentemente de vir aos autos impugnação/contestação, as quais somente serão conhecidas após o depósito. Vindo
depósito e impugnação, vista à parte autora, para manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 0016425-84.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S & R Lanza Moveis e
Decoração Ltda Me - Anote-se no sistema informatizado o novo endereço informado e cumpra-se o anteriormente determinado,
nesse endereço. Int. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 0016586-94.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irineu
Moreira Costa - Posto isto, cite-se o executado para pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora on-line, que será efetivada
independentemente de vir aos autos impugnação/contestação, as quais somente serão conhecidas após o depósito. Vindo
depósito e impugnação, vista à parte autora, para manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0016605-03.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celia Maria
Ferraz Demichili - Posto isto, cite-se o executado para pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora on-line, que será efetivada
independentemente de vir aos autos impugnação/contestação, as quais somente serão conhecidas após o depósito. Vindo
depósito e impugnação, vista à parte autora, para manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0016606-85.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Emilio
Ferrarezi - Posto isto, cite-se o executado para pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora on-line, que será efetivada
independentemente de vir aos autos impugnação/contestação, as quais somente serão conhecidas após o depósito. Vindo
depósito e impugnação, vista à parte autora, para manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0016631-98.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Seide
Terezinha Criscuolo Stançani - Fazenda Pública do Município de Jaú - Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido
inicial para: (a) condenar o MUNICÍPIO-RÉU ao cumprimento da obrigação de fornecer a medicação/insumos para a parte
autora (Fralda geriatrica tamanho “g”: 06 por dia. ) na forma e periodicidade descritas na inicial, ainda que custeando na rede
privada, por profissional especializado. (b) manter e tornar definitiva a liminar de antecipação de tutela inicialmente concedida.
Declaro resolvido o mérito do processo nos termos do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil. Não há imposição
de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie,
por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. Após o trânsito em julgado desta decisão, fica desde logo autorizado o
desentranhamento, pela parte autora, dos documentos juntados à inicial, mediante recibo, ficando os autos a sua disposição
para tal finalidade, pelo prazo de 90 dias. Decorrido tal prazo os autos deverão ser inutilizados. P. R. I. - ADV: MARIA FERNANDA
FELIPE (OAB 173047/SP), THIAGO ALVES PEREZ (OAB 301753/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0018067-92.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jorge
Luiz Borges da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para
condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a colocar à disposição da Autora os medicamentos/insumos
mencionados na inicial (INSULINA APIDRA 3 ml: 06 ml por mês. INSULINA LANTUS 3 ml: 15 ml por mês. ACCU-CHEK: 30 tiras
por mês.), a fim de manter o tratamento prescrito pelos médicos da paciente, confirmando a tutela jurisdicional já antecipada.
Sem ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Deixo de remeter os autos ao reexame necessário,
porque incabível também tal providência, na espécie. Após o trânsito em julgado desta decisão, fica desde logo autorizado o
desentranhamento, pela parte autora, dos documentos juntados à inicial, mediante recibo, ficando os autos a sua disposição
para tal finalidade, pelo prazo de 90 dias. Decorrido tal prazo os autos deverão ser inutilizados. P. R. I. - ADV: SILVIO FERRACINI
JUNIOR (OAB 109397/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0020269-81.2010.8.26.0302 (302.01.2010.020269) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Abigail Aparecida Fernandes e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Requerimento retro: oficie-se
à Fazenda Pública Estadual para que cumpra o determinado no art. 12 da Lei 12.153/2009 em relação aos demais autores,
identificando-os e anexando cópia da sentença/acórdão. Int. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), MARIA
CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0024922-92.2011.8.26.0302 (302.01.2011.024922) - Execução de Título Extrajudicial - Supermercado Bocaina
Serve Ltda Epp - Expeça-se novo mandado de entrega, ficando os I. Doutores Procuradores da exequente exortados a
fornecerem os meios necessários para seu cumprimento. Int. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 0025188-79.2011.8.26.0302 (302.01.2011.025188) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Município de Mineiros do Tietê-sp - Diante da omissão dos I. Doutores Procuradores do réu, em retirar o mandado
de levantamento expedido em favor de seu constituinte, intime-se pessoalmente o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Mineiros do Tietê para tal providencia, em 30 dias. Int. - ADV: ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES (OAB 251558/SP), LUIS
GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), PAULO CEZAR RISSO (OAB 91224/SP)
Processo 0028037-87.2012.8.26.0302 (030.22.0120.028037) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Renato Aparecido Difani - Fazenda do Estado de São Paulo - Abra-se o segundo volume. Certidão
retro: manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, em 10 dias. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB
168735/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1006862-49.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - ANA MARIA LACERDA e outro - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 3002931-38.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Daniel Sidney Garcia de Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Daniel Sidney Garcia de Oliveira - Cite-se a
Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução do julgado, como previsto no art. 730 do C.P.C. Caso
decorra in albis o prazo legal de 30 dias, expeça-se ofício requisitório, como previsto no art. 13, I, da Lei 12.153/2009. Int. - ADV:
DANIEL SIDNEY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 243424/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 3003052-66.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Roma e Roma Peças Ltda Me - Adjudico
ao(à) exequente-credor(a) o(s) bem(s) penhorado(s), pelo valor do crédito do(a) autor(a), como requerido. Deixo de determinar
a expedição de auto de adjudicação, tendo em vista o valor do(s) bem(s). Intime-se o executado desta decisão, aguardandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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