Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 726

  1. Página inicial  > 
« 726 »
TJSP 08/04/2015 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

726

contraditório e ampla defesa. 2. Destarte, apresente a autora os quesitos complementares que pretende sejam respondidos pelo
perito. Após, manifeste-se o autor, o MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 167464/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP)
Processo 3000003-30.2012.8.26.0309 (apensado ao processo 4000652-75.2012.8.26) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Alimentos - D.A.M.G. - A.L.M.G. e outros - Vistos. Fls. 350: ciente. Com fulcro no artigo 410, II do CPC, INDEFIRO o pedido de
intimação da testemunha por carta, tendo em vista que “é facultado à testemunha depor fora de seu domicílio, porém a isso não
pode ser obrigada” (STJ - 3ª Seção, CC 14.953, Min. Vicente Leal, j. 12.03.97, DJU 5.5.97, RT 546/137). Defiro, entretanto, que
a serventia remeta à testemunha carta CONVITE visando seu comparecimento à audiência. Finalmente, tendo em vista que a
testemunha arrolada pelo varão reside na Comarca de São Paulo, determino aguarde-se a realização da audiência já designada
e após, se necessário deprecarei a sua oitiva. Intime-se. - ADV: FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 167464/
SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2015
Processo 1000039-04.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.M.B. - J.C.B. - 1. Acolho
parcialmente a justificativa de fls. 25/31. Realmente o executado comprovou parcialmente o pagamento do valor executado
(relativo ao mês de dezembro), tanto que retirado da memória de cálculo atualizada. No mais, todas as demais alegações do
executado somente poderão ser objeto de aferição no bojo de ação revisional de alimentos. Aliás, a jurisprudência entende que
nem mesmo o desemprego é motivo suficiente a embasar a justificativa para não pagamento da pensão alimentícia. Os demais
argumentos deduzidos também não o eximem do pagamento da pensão alimentícia, mas apenas e eventualmente autorizam a
diminuição do valor por meio da ação própria para tanto, devendo ser observado que a obrigação alimentar deve ter prioridade
sobre quaisquer outras despesas. Também aqui a legislação prevê os meios adequados para que o devedor de alimentos possa
requerer a revisão do valor fixado caso ocorra situação superveniente que lhe diminua a capacidade, a fim de se reequilibrar o
binômio necessidade/possibilidade, sendo certo que a revisão não pode ser feita de forma incidental nos autos da execução. Ou
seja, se o executado tem encontrado dificuldades, deverá ajuizar ação revisional de alimentos, única onde é possível discutir sua
alteração de fortuna. 2. Diante do exposto e em atenção à manifestação ministerial de fls. 49, acolho parcialmente a justificativa
apresentada, afastando por enquanto o decreto prisional do executado. 3. Havendo débito remanescente, determino a intimação
do executado POR SEU PATRONO, para que, no prazo de 48 horas, comprove o integral pagamento do débito apontado às fls.
44 (já atualizado com as últimas pensões vencidas) ou apresente proposta razoável de parcelamento (depositando desde logo
o valor da primeira como prova de sua sinceridade), sob pena de ser decretada sua prisão administrativa. - ADV: MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), IRANI SILVANA GALLI (OAB 204050/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1000175-98.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.S. - Vistos. Fls. 40 : Defiro.
Intime-se a representante legal do autor, para que, no prazo de 48 horas, promova o regular andamento do feito, fornecendo o
endereço do réu para sua citação, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO
DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1000229-64.2015.8.26.0309 - Arrolamento de Bens - Família - ROMILDA PASCHOALINI DE ABREU - 1HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o auto de adjudicação de fls. 32, destes autos de arrolamento
dos bens deixados por falecimento de ANTONIO DE ABREU (óbito fls. 09), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
2- Presentes nos autos as procurações (fls. 04), custas isenta (declaração - fls. 04), negativa federal (fls. 15), manifestação da
Fazenda Estadual (fls. 27/29), certidão de matrícula (fls. 12/14) e negativa municipal (fls. 18). 3- Homologo a desistência do
prazo recursal postulado a fls.22. Certifique a Serventia o trânsito em julgado, fazendo constar na capa da adjudicação que
os benefícios da justiça gratuita, se estendem ao âmbito extrajudicial, nos termos do artigo 9º, II da Lei Estadual n. 11.331/02.
Providencie a Serventia o necessário. 4- Após o trânsito em julgado, indicadas as cópias necessárias, expeça-se a competente
Carta de Adjudicação e procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. - ADV: FLÁVIO
MARTINS BONILHA (OAB 280150/SP)
Processo 1000334-12.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.R.V. - Fls. 165/166:
por enquanto, aguarde-se a manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo já deferido no termo da
audiência de fls. 164. Após, ainda que no silêncio, ao MP e em seguida, conclusos. Int. - ADV: LENICE MARIA LEVADA (OAB
134289/SP), LUIZ ROBERTO ROSSI (OAB 85215/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1000864-45.2015.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Maria de Lourdes Lustosa
Francisco e outros - Ciente dos documentos de fls. 22/25. Considerando a anuência do MP aposta ás fls. 17, HOMOLOGO por
sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 01/03para atribuir a
guarda do menor M.L.P. aos autores, seus avós maternos. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Após os trâmites legais, EXPEÇA-SE o competente termo de guarda e depois, nada mais sendo
requerido no prazo de 10 dias, arquive-se o feito. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1001036-84.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1004361-67.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Família - A.L.
- Vistos. Fls. 53/54: ciente. Aguarde-se o apensamento deste ao processo nº 1004361-67.2015, distribuído nesta data, tornando
conclusos, após. - ADV: VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN (OAB 223594/SP)
Processo 1001123-40.2015.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - G.Z.V. e outro - VISTOS.
GRAZIELE ZULMIRA VISNARDI e SAMUEL KAROL FERREIRA DOS SANTOS ajuizaram Ação de Conversão de Separação
em Divórcio e pleitearam a homologação do acordo das partes quanto aos alimentos em favor das filhas menores. Ainda,
juntaram cópia da Certidão de Casamento, onde está averbada a separação consensual do casal, por sentença datada de
14/07/2009. Relatados. Decido. Inicialmente, consigno que “A conversão da separação em divórcio deverá observar os exatos
termos do acordo pactuado pelo casal por ocasião da separação, não se admitindo nenhuma outra discussão quer seja com
relação à modificação de guarda, exoneração de alimentos, falta de pagamento de pensão alimentícia, partilha de bens e assim
sucessivamente...” (STJ, 3ª T., REsp 6.989, SP, rel. Min. Waldemar Zveiter). Nesse mesmo sentido RT 695/148 (f.).” Porém,
como existe consenso sobre os alimentos em favor das filhas menores, possível a conversão com a homologação da cláusula
pactuada (fls. 02). Em decorrência do novo texto do parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, com redação da
Emenda Constitucional n.º 66, verificam-se que estão satisfeitas as exigências legais para a pretendida conversão. Diante disso,
DEFIRO o pedido formulado na inicial para, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, CONVERTER EM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo