TJSP 08/04/2015 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
904
da certidão supra, aguarde-se a manifestação do credor por 30 dias. No silêncio, dê-se baixa no sistema informatizado e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP), GILBERTO APARECIDO VANUCHI
(OAB 68425/SP)
Processo 0015100-82.2012.8.26.0322 (322.01.2012.015100) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Claudio Andrade do Nascimento - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
dias. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente. Int. (CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE
SOBRESTAMENTO DO FEITO). - ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/
SP), JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
Processo 0015601-70.2011.8.26.0322 (322.01.2011.015601) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa Avenida
Comercio e Importaçao Ltda - Intime-se o(a) exequente (s) para apresentar o demonstrativo do débito atualizado, bem como,
providenciar (em) o recolhimento da taxa do serviço de “impressão de informações do sistema BACENJUD” ao Fundo de
Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 12,20, código 434-1. Apresentado o demonstrativo e comprovado o recolhimento,
proceda-se ao bloqueio “on-line” no Sistema Bacen Jud. das contas correntes ou aplicações em nome da(o) executada(o)(s), até
o limite do crédito. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a informação do Banco acerca da existência de conta ou não, bem como
do valor bloqueado. Sendo a resposta do Bacen negativa, manifeste(m)-se o(a) (s) exequente (s) indicando bens ou valores
sobre os quais possa recair a constrição ou requeira o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido sem providências, aguarde-se provocação em cartório. Int. - ADV:
ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVANA MÁRCIA DE PAULA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2015
Processo 1000583-50.2015.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.B.S. - - V.H.S. - - V.H.S. - P.F.S.
- Diante da audiência de conciliação que restou infrutífera, aguarde-se o prazo para contestação. Int - ADV: NILSON PERINI
(OAB 174241/SP)
Processo 1003461-79.2014.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.A. - - G.T.B.S. - O.A.S. Defiro o benefício da assistência judiciária ao (à) (s) requerido (a) (s), anotando-se no sistema SAJ. Sobre a(s) contestação
(ões) e documentos de fls. 64/84, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s), no prazo de 10 dias. À serventia para que proceda a
qualificação do (a) (s) requerido (a) (s), bem como, a inclusão de seu (ua)(s) procurador (a) (es) no sistema informatizado. Int. ADV: IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP), PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP)
Processo 1005590-57.2014.8.26.0322 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CARLOS ROBERTO
BALERA HARADA - IMOBILIARIA REMATE LTDA ME - - MAGUI IVETE AGUIAR SIMONE - Isto posto e considerando o que
mais dos autos consta, julgo procedente esta ação, para o fim de declarar extinta a obrigação entre as partes, descrita na inicial.
Sucumbente, responderão as requeridas por custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre
o valor do depósito. Após o trânsito em julgado, descontando-se do valor depositado as verbas da sucumbência, expeçam-se
guias de levantamento do valor remanescente em favor do credor (R$ 92,28) e das requeridas (R$ 522,97) e arquivem-se os
autos. - ADV: JOAO GILBERTO SIMONE (OAB 94976/SP), SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP)
Processo 1005844-30.2014.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.F.P.R. - P.P.S. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado junto ao CEJUSC, conforme termo
de audiência de fls. 29 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Regulamentação de Visitas proposta por
LAURA FERREIRA PADILHA RODRIGUES contra PEDRO PAULO DA SILVA, com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
III, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1006337-07.2014.8.26.0322 - Alvará Judicial - Compra e Venda - JOÃO PEDRO ZANOTI GARCIA - Verifico
que o(a) requerente (s) é menor púbere, de modo que deverá estar assistido(a) por seu representante legal; portanto, ambos
deverão assinar a procuração. Assim, intime-se-o(a) para regularizar sua representação processual, em 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial, bem como, juntar seus documentos pessoais. Após, voltem-me. Int. - ADV: CLEVERSON IVAN
NOGUEIRA (OAB 149979/SP)
Processo 1006401-17.2014.8.26.0322 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - ELIANE BATISTA SANTOS EDENILSON BARBOSA DOS SANTOS - Sobre a(s) contestação (ões) e documentos de fls. 34/45, manifeste(m)-se o(a)(s)
requerente (s), no prazo de 10 dias. À serventia para que proceda a qualificação do (a) (s) requerido (a) (s), bem como, a
inclusão de seu (ua)(s) procurador (a) (es) no sistema informatizado. Intime(m)-se o(a)(s) para proceder(em) ao recolhimento
da contribuição devida à carteira da previdência dos advogados (GUIA DARE COD. 304-6 - R$ 15,76). Int. - ADV: DEBORA
GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 4001132-77.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.O.A. - - D.A. - A.C.O.S. - - E.C.O.S. - A.O.M. - - J.I.S. - Isto posto e considerando o que mais dos autos consta julgo procedente esta ação e atribuo a guarda de G. de
O. da S ao(a)(s) requerente(s). Não tendo o(a)(s) requerido(a)(s) apresentado resistência ao pedido, deixo de fixar as verbas da
sucumbência. Transitando em julgado esta decisão e, considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado
entre o Estado e a OAB, expeçam-se as certidões de honorários do Dra. Oscar Lopes Garrido Filho (FLS. 07), advogado(a)
indicado(a) para patrocinar os interesses de M. R. de O. A. (cód. 210) e, Dr(a). Ieda Claudia Craveiro Salvio - Curadora Especial
(FLS. 70), advogado(a) indicado(a) para patrocinar os interesses de A. de O. M. e J. I. da S. (cód. 115), termo de guarda e
arquivem-se os autos. A(s) certidão(ões) de honorários, uma vez assinada (s) digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no
Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela(s) parte(s) interessada(s), para as providências cabíveis. P. R. I. C. - ADV:
OSCAR LOPES GARRIDO FILHO (OAB 23527/SP), IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP)
Processo 4001280-88.2013.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.C.P. - L.C.P. - Considerando o trabalho
desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários do (a)
Dr(a). Nivea Carolina de Holanda Seresuela OAB 310954/SP (FLS. 77), advogado(a) indicado(a) para patrocinar os interesses
de Luiz Carlos Pavaneli (cód. 203). Recebo as apelações de fls. 178/187 (Luiz Carlos Pavaneli) e fls. 188/204 (Maria Inez
C. Pavaneli), em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se os apelados para responderem os recursos no prazo de
15 dias. Após, dê-se vista ao MP. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO
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