TJSP 09/04/2015 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VIII • Edição 1862 • São Paulo, quinta-feira, 9 de abril de 2015
www.dje.tjsp.jus.br
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2015
Processo 0000021-30.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000021) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander ( Brasil) Sa - Decurso de prazo. Manifeste-se, o exequente. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP)
Processo 0000204-65.1993.8.26.0236 (236.01.1993.000204) - Procedimento Ordinário - Art. 58 ADCT da CF/88 - Alice de
Siqueira Vali e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido
formulado pelos exequentes, na qualidade de sucessores habilitados dos autores ALICE DE SIQUEIRA VALI, DELUVINO LUIZ
DO AMARAL e ANGELO ALVES VIEIRA, deferindo a incidência de juros moratórios tão somente no período entre a data do
cálculo realizado em 14/12/1998 e as requisições de pequeno valor expedidas em 25/09/2007. Elaborem os exequentes outro
cálculo, em conformidade com o que ficou aqui decidido, observando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. R.I.C. - ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), PASCOAL
ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 0000310-26.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000310) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Iraci
Brunini - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO
o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a pagar ao autor IRACI BRUNINI o benefício previdenciário
consistente em aposentadoria por invalidez, desde a data de cessação do auxilio doença, ou seja, 10/12/2012 (fls. 22), tornando
definitiva a tutela anteriormente concedida, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. As prestações
vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas segundo a variação do INPC, por força do que dispõe o
artigo 41-A da Lei nº 8.213/91(REsp 1.272.239 PR. Relator: Ministro Ari Pargendler. DJe : 01/10/2013), e acrescidas de juros
de mora pelos índices dos juros dos depósitos em caderneta de poupança a partir da citação, nos termos do artigo 5º da Lei
nº 11.960/09 (EDcl no REsp 1.379.998 RS. Relator: Ministro Sérgio Kukina - DJe: 11/11/2013), observando-se o Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267, de 02 de dezembro de
2013, do Conselho da Justiça Federal, descontados as parcelas recebidas após o deferimento da tutela antecipada. Isento
de custas, em razão da sucumbência, o requerido pagará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das
prestações vencidas até a presente data, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento, incluindo-se para fins deste cálculo
os valores pagos a título de tutela antecipada. Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no
artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor, considerando o início do benefício, em tese,
até a presente data, não ultrapassa 60 salários mínimos. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000397-80.1993.8.26.0236 (236.01.1993.000397) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Rosa Ribeiro
Pinto - Fls. 152/160: Ciência às partes da juntada da petição de interposição do Agravo de Instrumento. - ADV: DONIZETI LUIZ
PESSOTTO (OAB 113419/SP), ALECSANDRO DOS SANTOS (OAB 153437/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/
SP)
Processo 0000405-57.1993.8.26.0236 (236.01.1993.000405) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Izildinha Monteiro Carbonaro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Adriana Costa Zapata - Diante do exposto, ACOLHO o
pedido formulado pela exequente IZILDINHA MONTEIRO CARBONARO e AUTORIZO a expedição de requisição complementar
junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o pagamento do montante da condenação devidamente corrigido e
acrescido de juros moratórios, desde a data da elaboração do cálculo até a data da requisição de pequeno valor (RPV). Expeçase o necessário. Oportunamente, arquivem-se. R.I.C. - ADV: PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), DONIZETI LUIZ
PESSOTTO (OAB 113419/SP), ADRIANA COSTA ZAPATA (OAB 115617/SP), ALECSANDRO DOS SANTOS (OAB 153437/SP),
CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO (OAB 252493/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP)
Processo 0000718-51.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000718) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Bruno Parelli Torres - Chiga Saibara Menezes - Marisa Aparecida Constantino Somenci - VISTOS Requeira o
exequente o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO
DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB
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