TJSP 09/04/2015 - Pág. 1301 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
1301
Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Luis Eugenio Barduco (OAB: 91102/SP) - Patrícia Helena Modesto
(OAB: 316051/SP) - Ipiranga - Sala 13
Nº 0006377-20.2014.8.26.0576 - Reexame Necessário - São José do Rio Preto - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido:
Marcelo da Silva Torres (Justiça Gratuita) - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo -cbpm - O
artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
inibe, na hipótese sub examine a cognição da remessa oficial por força do valor de alçada.
À vista do exposto, restituam-se os autos ao Juízo de origem.
Adote-se o presente entendimento para os demais casos análogos.
Int.
São Paulo, 21 de janeiro de 2014. (a) Ricardo Anafe - Desembargador Presidente da Seção de Direito Público. - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Thais de Lima Batista
Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) (Procurador) - Ipiranga - Sala 13
Nº 0011102-05.2013.8.26.0506 - Reexame Necessário - Ribeirão Preto - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Marco
Antonio Baldin (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - O artigo 475, parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil, inibe, na hipótese sub examine a cognição da
remessa oficial por força do valor de alçada.
À vista do exposto, restituam-se os autos ao Juízo de origem.
Adote-se o presente entendimento para os demais casos análogos.
Int.
São Paulo, 21 de janeiro de 2014. (a) Ricardo Anafe - Desembargador Presidente da Seção de Direito Público. - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Daniel Richard de Oliveira (OAB: 255097/SP) - Debora Sakamoto
Bidurin (OAB: 238023/SP) (Procurador) - Ipiranga - Sala 13
Nº 0022569-59.2013.8.26.0577 - Reexame Necessário - São José dos Campos - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido:
Roberto Batista Mendes - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - O artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, inibe, na hipótese sub examine a cognição da
remessa oficial por força do valor de alçada.
À vista do exposto, restituam-se os autos ao Juízo de origem.
Adote-se o presente entendimento para os demais casos análogos.
Int.
São Paulo, 21 de janeiro de 2014. (a) Ricardo Anafe - Desembargador Presidente da Seção de Direito Público. - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Juscelino Borges de Jesus (OAB: 277254/SP) - Ana Karina Silveira
D´elboux (OAB: 186516/SP) - Ipiranga - Sala 13
Nº 0069490-44.2012.8.26.0114 - Reexame Necessário - Campinas - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Thereza
Moraes Galvão (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Regina Mesquita de Almeida - Interessado: São Paulo Previdência Spprev
- O artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
inibe, na hipótese sub examine a cognição da remessa oficial por força do valor de alçada.
À vista do exposto, restituam-se os autos ao Juízo de origem.
Adote-se o presente entendimento para os demais casos análogos.
Int.
São Paulo, 21 de janeiro de 2014. (a) Ricardo Anafe - Desembargador Presidente da Seção de Direito Público. - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rolando de Castro (OAB: 125990/SP) - José Francisco Rossetto
(OAB: 299040/SP) (Procurador) - Ipiranga - Sala 13
Direito Público
DESPACHO
Nº 2051966-46.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ANTONIO DE
SOUSA NEVES - Agravado: CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - Cancele-se o
protocolo, pois se trata de petição intermediária em processo diverso que já tramita digitalmente. Compete ao defensor refazer
o pedido e ao relator apreciá-lo. Int. São Paulo, 6 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rodrigo Tadeu Ibanez Armengol (OAB:
256669/SP)
Nº 2052794-42.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
WAL MART BRASIL LTDA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Homologo, para que produza seus efeitos de direito,
a desistência do recurso. Providencie a Secretaria, portanto, o cancelamento no sistema. Int. São Paulo, 25 de março de 2015.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Ivo de Lima Barboza (OAB: 13500/PE) - Fernando de Oliveira Lima (OAB: 25227/PE) - Sidnei Farina de
Andrade (OAB: 119263/SP)
Nº 2053688-18.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Neuza de Almeida
- Agravado: Wellington José de Almeida Grassi - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Município do Jaú/
SP - Cancele-se o protocolo, pois se trata de petição intermediária em processo diverso que já tramita digitalmente. Compete
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