TJSP 09/04/2015 - Pág. 1416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
1416
interposto(s) pela parte EXECUTADA em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais. Às
contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO
REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO,
Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 44, 11ª a 24ª ou 37ª a 38ª Câmaras de Direito Privado, independentemente da formação
de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ANTONIO
CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/
SP)
Processo 0000337-30.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - IGILDA
DE JESUS DOLCI e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Fica o advogado da parte autora/exequente intimado a se manifestar
nos autos a respeito da impugnação de fls. 66/95. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000476-79.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Bancários - Renata Devito Costa Ramos Abreu - BV Leasing
Arrendamento Mercantil SA - Vistos. 1) Ciente da declaração do imposto de renda da parte autora anexado a fls. 34/41. Pelo
conteúdo protegido pelo sigilo fiscal, desentranhe-se, desde já, referida documentação (declaração de renda de fls. 34/41), para
sua juntada em pasta própria. 2) Analisando-a, entendo por bem conceder à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se (autuação e rede informatizada). 3) Cite-se a parte ré através do Correio (carta com A.R.), observando-se o
procedimento comum ordinário (15 dias para contestar, sob pena de revelia). Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR
(OAB 251340/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0000911-53.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Anderson Jose da Silva - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 27 como aditamento à inicial. Proceda o(a)
Auxiliar do Juízo às anotações necessárias no sistema informatizado e na autuação, para constar o novo valor da causa: R$
20.433,61, conforme indicado a fls. 27. 2) Sem prejuízo do despacho exarado a fls. 24, noto que a notificação de fls. 11/13
foi feita por meio particular. Observo, porém, que a notificação extrajudicial deverá ser feita através do Cartório de Títulos e
Documentos ou pelo protesto do título, conforme determina o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69. Consigno, ademais, que a
notificação deverá ocorrer no endereço do contrato. 3) Sendo assim, concedo o prazo de 10(dez) dias para a providência a ser
tomada, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0000961-16.2014.8.26.0368 - Prestação de Contas - Exigidas - Propriedade - Jose Domingos Sanches - Carla
Daniela Sanches Caluz - Nada a deliberar sobre a petição de fls. 244/245 e cálculo de fls. 246, porquanto a parte ré havia
prestado as contas em conformidade com o teor de fls. 232/238. Assim, manifeste-se a parte autora a respeito, no prazo de
5(cinco) dias. A seguir, conclusos. Int. - ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 0001144-50.2015.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.E.M.N. - - L.R.M.N. - R.E.N.
- 1) Defiro à PARTE AUTORA os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se (rede e autuação). 2) Ante a falta de
elementos probatórios nos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor do(a)(s) menor(es), no valor de 1/3 do salário
mínimo, mensalmente, devidos a partir da citação. 3) Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 07 de
MAIO p.f., às 09:00 horas. 4) Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) através de CARTA PRECATÓRIA, consignando-se de que se
por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que
poderá, querendo, apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado(a)(s) de Advogado(a)(s) e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. Fica deferido o uso das prerrogativas do artigo 172 e
§§1º e 2º do CPC. 5) Intimem-se pessoalmente as partes (a intimação do réu deverá ocorrer por CARTA PRECATÓRIA), para
comparecerem na audiência de tentativa de conciliação, SEM PREJUÍZO DE O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE
PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO RESPECTIVO, A VIABILIZAR A CONCILIAÇÃO DAS PARTES. A audiência ocorrerá no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se localiza no seguinte endereço: Rua
dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP. O mandado, após cumprido, deverá ser devolvido em Cartório pelo(a) Oficial(a)
de Justiça COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 1(UMA) SEMANA ANTES DA AUDIÊNCIA RETRO, para fins de adequar a
pauta do CEJUSC. Int. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0001301-23.2015.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007969-91.2012.8.26.0084 - Juizo da
2ª vara cível) - Praca Capital Factoring Fomento Mercantil Ltda - AVS COMERCIO REPRESENTAÇOES DE PRODUTOS
ELETROMECANICOS LTDA EPP - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo de origem, com
as nossas homenagens. (Fica o advogado da parte exequente intimado a providenciar o recolhimento da taxa judiciária na
guia DARE no valor correspondente a 5 UFESP, bem como da diligência do Oficial de Justiça na guia correspondente no valor
correspondente a 6 UFESP, referente a 2 atos (citação e penhora), a fim de ser dado cumprimento ao ato deprecado). - ADV:
RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), THALITA MARIA DE SOUZA (OAB 307819/SP)
Processo 0001353-19.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Claudionor da Cunha - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Observo que a parte autora pretende que lhe
seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro
lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita
aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza
minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é
efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação
quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício
almejado. De observar-se, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo,
em especial após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços
públicos de natureza forense), com facilidade de obtenção da benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de
elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre, de ordinário, em relação à parte
adversária, que, em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.
Nessa ordem de idéias, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade
a quem a ele não faz jus, determino que a parte autora, em 10 dias, apresente documentação hábil à demonstração de sua real
condição econômica, DEVENDO juntar seu holerite para se saber o seu salário atual, caso continue trabalhando atualmente
e comprovante de rendimento de benefício junto ao INSS, cópia da última declaração de imposto de renda, conta de água e
energia elétrica, certidão imobiliária, da CIRETRAN, tudo a permitir a este Juízo a aferição de sua condição financeira, sob pena
de indeferimento da inicial. INT. - ADV: SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB 253724/SP), GUSTAVO REVERIEGO CORREIA
(OAB 256111/SP)
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