Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 - Página 1424

  1. Página inicial  > 
« 1424 »
TJSP 09/04/2015 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1862

1424

manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0004412-49.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA - MARINA SOARES DE LIMA - Vistos. Aceito a conclusão em 27.03.2015. Vistos. Fls. 50: a citação é pressuposto
processual de validade (CPC, art. 214, “caput”). O artigo 219, §2º do CPC, por sua vez, dispõe que “incumbe à parte promover
a citação do réu”. Dito isso, concedo à parte EXEQUENTE o prazo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão, para
promover os atos que lhe competem, sob pena de extinção do feito (267, IV, CPC). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004631-62.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - JOAO FELIX DA SILVA Banco Itaucard S/A - 1) Fls. 93: expeça-se mandado de levantamento atinente ao valor INTEGRAL depositado nos autos e
referente ao depósito judicial de fls. 89 (fls. 85/86), na quantia de R$ 59,07, a favor da parte autora, JOÃO FÉLIX DA SILVA,
que deverá ser acrescida dos juros e da correção monetária até a data do efetivo levantamento. Consigno que o advogado da
parte autora, Dr. Wellington Carlos Salla, possui poderes para receber (fls. 16). 2) Após, como houve satisfação integral do
débito a que foi condenada a parte requerida (de maneira voluntária), o que concordou a parte autora (fls. 93), diante do trânsito
em julgado da sentença de fls. 78/81, certificado a fls. 88, procedam-se às anotações de extinção (art. 269, inciso I, do CPC
parcialmente procedente) e arquivem-se os autos. As custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas finais, pois
não houve execução. Int. OBS: Deverá a parte autora retirar Mandado de Levantamento. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0004674-96.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ADAO DE FREITAS - Banco Cacique
S/A - Ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado as fls. 83/94, no prazo COMUM de 10 (dez)
dias, bem como dizerem se pretendem a produção de outras provas, conforme determinado na r. Decisão de fls. 60/61. - ADV:
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), MILTON JOSE
FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)
Processo 0005385-04.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Celina do Carmo Canalli Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ficam intimadas as partes diante da DESIGNAÇÃO da perícia da requerente CELINA
DO CARMO CANALLI para o dia 16 DE JULHO DE 2015, às 13:30 horas, no consultório do Dr. Amilton Eduardo de Sá, com
endereço na RUA PEDRO PERCHE DE AGUIAR, 636, na cidade de MATÃO/SP, próximo ao Hospital e a torre telefônica, com
a rua que termina em frente ao campo da Matonense, devendo levar documento de identidade com foto, carteira de trabalho,
exames, relatórios referente ao fato. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0005530-60.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0500351-25.2013.8.26) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Transportadora Lanfredi Sa - Municipio de Monte Alto - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Transportadora Lanfredi S/A em razão da ação de execução fiscal que
lhe move a Fazenda do Município de Monte Alto. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do
artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos executivos e prossiga-se. Publique. Registre. Intime. - ADV:
JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0005761-87.2014.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.C. - M.G.S. - Vistos. Fls. 39: 1)
expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da parte autora, nos termos do Convênio Defensoria/OAB, código 207.
2) procedam-se às anotações de extinção (CPC, art. 269, I - procedente a ação) e arquivem-se os autos. Saliento que não há
custas em aberto. Int. - ADV: FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB 160134/SP)
Processo 0005764-42.2014.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amanda Damiao Gomes - Igor Vinicius Damiao Gomes - Vistos. 1) Proceda à exclusão da extinção deste processo do sistema informatizado, porquanto
voltou a tramitar. 2) Fls. 26/27: servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO ao Banco Bradesco S/A, agência de Monte
Alto / SP, para que informe a este Juízo, no prazo de 10(dez) dias, se há numerário depositado em nome da “de cujus” RAQUEL
DAMIÃO PEREIRA, RG. 46.856.607-7, CPF. 349.084.948-51, junto ao Banco Bradesco S/A. Observo que referida informação
deverá abranger qualquer tipo de conta, aplicação, título de capitalização, etc., junto ao Banco Bradesco S/A (qualquer agência
do banco em apreço). 3) Servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO, ainda, à agência local do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS, para que informe a este Juízo, no prazo de 10(dez) dias, de eventual numerário em nome da
“de cujus” supra descrita (Raquel Damião Pereira), que era filha de Francisco de Souza Damião e Aparecida Otavio Ferreira
Damião, seja a que título for. Deverá o INSS enviar, ainda, sem prejuízo do disposto supra, a CERTIDÃO DE DEPENDENTES da
“de cujus”. Servirá o(a) presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIOS. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0005791-25.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Itaucard S/A - Marisete Rechia - Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da diligência do (a) oficial (a) de justiça, para
proceder ao desentranhamento do mandado, conforme petição protocolizada nº 15.00051820-9 de 16/03/2015. - ADV: MARCIO
JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0005830-22.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Antonio Aparecido Cordeiro Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Fls.88: oficie-se o Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social do
Município de Monte Alto / SP, a fim de entregar o relatório social do caso, bem como, a responder aos quesitos formulados pelas
partes, autora (fls. 84/86) e ré (fls. 68/70) Prazo: 20(vinte) dias. Com o relatório social juntado aos autos, intimem-se as partes
a se manifestar a respeito, no prazo COMUM de 10(dez) dias. 2. Sem prejuízo, nomeio como perito judicial o Sr. AMILTON
EDUARDO DE SÁ, para a realização de perícia médica no caso, dada a aduzida deficiência da parte autora. 3. Considerando
que a parte REQUERIDA já apresentou quesitos (fls. 66/67), faculto à parte AUTORA que os apresente no prazo de cinco dias;
em igual prazo, poderão as partes indicar seus assistentes-técnicos (art. 421, §1º, incisos I e II, do CPC). 4. Tendo em vista
que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº 541, de 2007, arbitro os honorários
do(a) perito(a) judicial, em R$200,00 (duzentos reais). 5. Após o prazo para apresentação dos quesitos, com ou sem eles,
INTIME-SE o(a) perito(a) para designar dia, horário e local para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e
não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento dos honorários periciais, instruindo-se o necessário com cópias dos
quesitos DAS PARTES e DO JUÍZO (bem como as principais cópias do presente feito petição inicial, documentos pessoais da
parte (RG, por exemplo) e relatórios médicos), cientificando-se os advogados das partes sobre a designação, intimando-se a
parte autora através de MANDADO, a comparecer à perícia agendada, sem prejuízo de seu(sua) procurador(a) providenciar o
respectivo comparecimento à perícia, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 6. Laudo em 20 dias. 7. Sem prejuízo, após a apresentação
do laudo pericial, manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo sucessivo de dez dias para cada qual,
primeiramente ao requerente e, a seguir, ao requerido. 8. Apresentado o laudo pericial e decorrido o prazo para manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo