TJSP 09/04/2015 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
1424
manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0004412-49.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA - MARINA SOARES DE LIMA - Vistos. Aceito a conclusão em 27.03.2015. Vistos. Fls. 50: a citação é pressuposto
processual de validade (CPC, art. 214, “caput”). O artigo 219, §2º do CPC, por sua vez, dispõe que “incumbe à parte promover
a citação do réu”. Dito isso, concedo à parte EXEQUENTE o prazo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão, para
promover os atos que lhe competem, sob pena de extinção do feito (267, IV, CPC). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004631-62.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - JOAO FELIX DA SILVA Banco Itaucard S/A - 1) Fls. 93: expeça-se mandado de levantamento atinente ao valor INTEGRAL depositado nos autos e
referente ao depósito judicial de fls. 89 (fls. 85/86), na quantia de R$ 59,07, a favor da parte autora, JOÃO FÉLIX DA SILVA,
que deverá ser acrescida dos juros e da correção monetária até a data do efetivo levantamento. Consigno que o advogado da
parte autora, Dr. Wellington Carlos Salla, possui poderes para receber (fls. 16). 2) Após, como houve satisfação integral do
débito a que foi condenada a parte requerida (de maneira voluntária), o que concordou a parte autora (fls. 93), diante do trânsito
em julgado da sentença de fls. 78/81, certificado a fls. 88, procedam-se às anotações de extinção (art. 269, inciso I, do CPC
parcialmente procedente) e arquivem-se os autos. As custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas finais, pois
não houve execução. Int. OBS: Deverá a parte autora retirar Mandado de Levantamento. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0004674-96.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ADAO DE FREITAS - Banco Cacique
S/A - Ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado as fls. 83/94, no prazo COMUM de 10 (dez)
dias, bem como dizerem se pretendem a produção de outras provas, conforme determinado na r. Decisão de fls. 60/61. - ADV:
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), MILTON JOSE
FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)
Processo 0005385-04.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Celina do Carmo Canalli Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ficam intimadas as partes diante da DESIGNAÇÃO da perícia da requerente CELINA
DO CARMO CANALLI para o dia 16 DE JULHO DE 2015, às 13:30 horas, no consultório do Dr. Amilton Eduardo de Sá, com
endereço na RUA PEDRO PERCHE DE AGUIAR, 636, na cidade de MATÃO/SP, próximo ao Hospital e a torre telefônica, com
a rua que termina em frente ao campo da Matonense, devendo levar documento de identidade com foto, carteira de trabalho,
exames, relatórios referente ao fato. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0005530-60.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0500351-25.2013.8.26) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Transportadora Lanfredi Sa - Municipio de Monte Alto - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Transportadora Lanfredi S/A em razão da ação de execução fiscal que
lhe move a Fazenda do Município de Monte Alto. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do
artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos executivos e prossiga-se. Publique. Registre. Intime. - ADV:
JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0005761-87.2014.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.C. - M.G.S. - Vistos. Fls. 39: 1)
expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da parte autora, nos termos do Convênio Defensoria/OAB, código 207.
2) procedam-se às anotações de extinção (CPC, art. 269, I - procedente a ação) e arquivem-se os autos. Saliento que não há
custas em aberto. Int. - ADV: FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB 160134/SP)
Processo 0005764-42.2014.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amanda Damiao Gomes - Igor Vinicius Damiao Gomes - Vistos. 1) Proceda à exclusão da extinção deste processo do sistema informatizado, porquanto
voltou a tramitar. 2) Fls. 26/27: servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO ao Banco Bradesco S/A, agência de Monte
Alto / SP, para que informe a este Juízo, no prazo de 10(dez) dias, se há numerário depositado em nome da “de cujus” RAQUEL
DAMIÃO PEREIRA, RG. 46.856.607-7, CPF. 349.084.948-51, junto ao Banco Bradesco S/A. Observo que referida informação
deverá abranger qualquer tipo de conta, aplicação, título de capitalização, etc., junto ao Banco Bradesco S/A (qualquer agência
do banco em apreço). 3) Servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO, ainda, à agência local do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS, para que informe a este Juízo, no prazo de 10(dez) dias, de eventual numerário em nome da
“de cujus” supra descrita (Raquel Damião Pereira), que era filha de Francisco de Souza Damião e Aparecida Otavio Ferreira
Damião, seja a que título for. Deverá o INSS enviar, ainda, sem prejuízo do disposto supra, a CERTIDÃO DE DEPENDENTES da
“de cujus”. Servirá o(a) presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIOS. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0005791-25.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Itaucard S/A - Marisete Rechia - Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da diligência do (a) oficial (a) de justiça, para
proceder ao desentranhamento do mandado, conforme petição protocolizada nº 15.00051820-9 de 16/03/2015. - ADV: MARCIO
JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0005830-22.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Antonio Aparecido Cordeiro Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Fls.88: oficie-se o Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social do
Município de Monte Alto / SP, a fim de entregar o relatório social do caso, bem como, a responder aos quesitos formulados pelas
partes, autora (fls. 84/86) e ré (fls. 68/70) Prazo: 20(vinte) dias. Com o relatório social juntado aos autos, intimem-se as partes
a se manifestar a respeito, no prazo COMUM de 10(dez) dias. 2. Sem prejuízo, nomeio como perito judicial o Sr. AMILTON
EDUARDO DE SÁ, para a realização de perícia médica no caso, dada a aduzida deficiência da parte autora. 3. Considerando
que a parte REQUERIDA já apresentou quesitos (fls. 66/67), faculto à parte AUTORA que os apresente no prazo de cinco dias;
em igual prazo, poderão as partes indicar seus assistentes-técnicos (art. 421, §1º, incisos I e II, do CPC). 4. Tendo em vista
que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº 541, de 2007, arbitro os honorários
do(a) perito(a) judicial, em R$200,00 (duzentos reais). 5. Após o prazo para apresentação dos quesitos, com ou sem eles,
INTIME-SE o(a) perito(a) para designar dia, horário e local para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e
não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento dos honorários periciais, instruindo-se o necessário com cópias dos
quesitos DAS PARTES e DO JUÍZO (bem como as principais cópias do presente feito petição inicial, documentos pessoais da
parte (RG, por exemplo) e relatórios médicos), cientificando-se os advogados das partes sobre a designação, intimando-se a
parte autora através de MANDADO, a comparecer à perícia agendada, sem prejuízo de seu(sua) procurador(a) providenciar o
respectivo comparecimento à perícia, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 6. Laudo em 20 dias. 7. Sem prejuízo, após a apresentação
do laudo pericial, manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo sucessivo de dez dias para cada qual,
primeiramente ao requerente e, a seguir, ao requerido. 8. Apresentado o laudo pericial e decorrido o prazo para manifestação
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