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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 - Página 1429

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TJSP 09/04/2015 - Pág. 1429 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1862

1429

SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0004125-86.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jeferson Aparecido
Pires - AFONSO ELOIR DE CARVALHO - - RABELO PET LTDA ME - 1.- Fls. 73: cuida-se de pedido para o início da fase de
Execução do Título Judicial, formado nestes autos, sendo o(a) autor(a)/exequente. Regularize-se, pois, a anotação no Sistema
e na autuação do processo, diligenciando o Cartório de imediato. 2.- Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na pessoa de
seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito, no valor de R$ 5.906,23 (março/2015), devidamente atualizado
até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente
a 10%, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. 3.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente
planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias, e tornem conclusos para deliberações. 4.- Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente o destinatário de que o recibo que acompanha valerá como
comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES
DE SOUZA (OAB 315135/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 0004831-79.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004831) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Maria de Oliveira Moreira - Jackeline de Oliveira da Silva - - Maria Aparecida Pedrassoli - - Rosilene Aparecida
Pedrassoli - Fl. 174: defiro o sobrestamento do feito, por 30 (trinta) dias, devendo, em seguida, manifestar-se a autora em
termos de regular andamento do feito, em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção (art. 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004861-46.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004861) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celso Cesar Cola
Me - Leonardo da Silva Cardoso - Ante o teor da certidão cartorária à fl. 119, aguarde-se provocação por parte do(a) autor(a)/
exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, e quedando-se inerte a parte interessada, voltem conclusos para
a extinção (v. artigos 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 e 267, inciso III, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: MAURICIO
ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER
FACHINI (OAB 64227/SP), GIOVANA REGINA DE CARVALHO (OAB 326495/SP)
Processo 0004973-73.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joao Batista Tristao Soares - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 68 e
seguintes: ciência ao autor, em 5 (cinco) dias. No mais, aguarde-se em Cartório, pelo prazo de seis meses, eventual requerimento
de execução pela parte vencedora. Findo o prazo sem requerimentos e decorridos 90(noventa) dias, contados do trânsito em
julgado, os autos do processo serão destruídos, nos termos do Capítulo IV, Seção V, subseção VIII, item 30.2, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP),
JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0005107-03.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Calhas Nogales Ltda
Me - Jair Aparecido Morselli - 1.- Fls. 27: cuida-se de pedido para o início da fase de Execução do Título Judicial, formado nestes
autos, sendo o(a) autor(a)/exequente. Regularize-se, pois, a anotação no Sistema e na autuação do processo, diligenciando o
Cartório de imediato. 2.- Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por mandado,
para pagar o débito, no valor de R$ 279,35 (fevereiro/2015), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo
de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 475-J do Código de
Processo Civil. 3.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de
10 dias, e tornem conclusos para deliberações. 4.- Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Cumprase e intimem-se. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 0005132-84.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005132) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Colontonio e Colontonio Ltda Epp - Guia Futuro de Publicidade Empresarial - Em observância
aos princípios que norteiam os sistemas dos juizados especiais, sobretudo economia processual, indefiro o requerimento
formulado pela parte credora, pois que a diligência requerida já foi realizada e restou infrutífera, conforme certidão lançada
pelo Oficial de Justiça na fl. 302. Assim, deverá a exequente indicar bens da devedora passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. - ADV: STAVROS GEORGIOS REVYTHIS (OAB 189104/
SP), ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHO (OAB 220242/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP),
ANDRE LUIZ TIMOSSI (OAB 267998/SP), EVÂNIA MARIA SANTA CRUZ HASEGAWA (OAB 283618/SP), FABRICIO DA COSTA
NOGALES (OAB 301615/SP), MAÍRA FERNANDA FERREIRA NOGUEIRA (OAB 321654/SP)
Processo 0005132-84.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005132) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Colontonio e Colontonio Ltda Epp - Guia Futuro de Publicidade Empresarial - Em observância aos
princípios que norteiam os sistemas dos juizados especiais, sobretudo economia processual, indefiro o requerimento formulado
pela parte credora, pois que a diligência requerida já foi realizada e restou infrutífera, conforme certidão lançada pelo Oficial
de Justiça na fl. 302. Assim, deverá a exequente indicar bens da devedora passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. - ADV: ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHO (OAB 220242/
SP), STAVROS GEORGIOS REVYTHIS (OAB 189104/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), EVÂNIA MARIA
SANTA CRUZ HASEGAWA (OAB 283618/SP), ANDRE LUIZ TIMOSSI (OAB 267998/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP), MAÍRA FERNANDA FERREIRA NOGUEIRA (OAB 321654/SP)
Processo 0005245-67.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidnei
Rosa Marquezini Comim - Telefônica Brasil S/A. - Fls. 108/117: recebo o recurso interposto pela requerida, em ambos os efeitos,
pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0005457-88.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Lucia Zocchio - Telefonica - Vivo - Fls. 114/115: à requerida, em 5 (cinco) dias, e voltem conclusos para decisão. Intimem-se. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), RAFAEL
MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0005585-50.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005585) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mussato &
Francolin Ltda Epp - Fabio de Campos - Fls. 112/115: determino o imediato bloqueio do veículo indicado à penhora. Oficiese, com a máxima urgência, ao órgão de trânsito competente e expeça-se mandado de penhora e avaliação, que deverá ser
cumprido por meio de carta precatória. Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora acerca do bem adjudicado à fl. 37, em 5
(cinco) dias. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0005630-15.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Bancários - Leandro Marcos de Souza - Aymoré Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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