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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 - Página 1570

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TJSP 09/04/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1862

1570

efeito devolutivo quanto à decisão que tornou definitiva a liminar. Vista à parte contrária para responder. Após, subam os autos à
Instância Superior com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Fls. 166/167: ciência à autora. Int. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 293630/SP)
Processo 1012218-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ROSINEIDE
APARECIDA MAMESSO COELHO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, julgo parcialmente procedente
a presente ação para o fim de determinar o recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da
ilegalidade do sistema de amortização e da cumulação de juros. Em liquidação de sentença, o saldo devedor será revisto pelo
critério acima desde o início da contratação. Também deverão ser descontadas as taxas não comprovadas (valor de IOF, tarifa
de cadastro e registros do gravame, tarifa de avaliação do bem e serviços de terceiros). Ante a sucumbência parcial, cada uma
das partes arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, entre as quais os honorários periciais já
arbitrados, compensando-se os honorários advocatícios. P.R.I.C. (Preparo R$ 262,57) - ADV: VINICIUS BELAVENUTI DIAS
(OAB 302953/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1013724-18.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vera
Lúcia dos Santos Cordeiro de Almeida - Tim Celular S/A - Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes
provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as
questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração referese apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme
anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª
ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a
um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se
integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP), JULIANA DE FÁTIMA CEGANTINI FÁVERO (OAB 322174/SP)
Processo 1014371-13.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - DANILO
DA CONCEICAO GASCHE - Vistos. BANCO ITAUCARD S/A ajuizou Ação Busca e Apreensão contra DANILO DA CONCEICAO
GASCHE. Ocorre que o requerente, malgrado devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo para adotar providências com
vistas no regular andamento do feito. Inclusive, seu patrono foi devidamente cientificado acerca do referido despacho. É o
relatório. Decido. Sem impulso necessário, apesar de intimado para esse fim, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto,
DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 1015619-14.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Fernando José de Oliveira - Vistos, Defiro o pedido de justiça gratuita ao requerido, anote-se. Recebo a
apelação interposta pelo réu no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP),
NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1016487-89.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento FRANCISCA CARDOSO DE CARVALHO - EDILEUZA DE PAULA FALEIRO - Vistos, Recebo a apelação interposta pela
requerente no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, observadas as formalidades legais. Int - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), ANTONIO
BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1016491-29.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ELOISA APARECIDA DE
SOUZA - BANCO BRADESCO SA - Vistos, Recebo a apelação interposta pela requerente no seu duplo efeito e, somente no
efeito devolutivo no tocante à matéria da tutela antecipada. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1018123-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VIAMA
SANTANA DA SILVA - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Primeiramente, dê-se ciência à autora dos documentos juntados
às fls. 49/62 nos termos do artigo 398 do CPC. Após, retornem os autos à conclusão. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO (OAB 165255/SP), ALINE FELIPE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 351759/SP)
Processo 1018509-23.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - José Homero de Queiroz - LIGA
OSASQUENSE DE MALHA - - MARTINHO SANTANA - Diga o requerente sobre a contestação. - ADV: LUIZ ROBERTO DE
SANT ANA (OAB 109797/SP), MARCOS TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/SP)
Processo 1018529-14.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - M.S.S. - B.C. - Vistos, Recebo a apelação interposta pelo réu
no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
observadas as formalidades legais. Int - ADV: JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1018659-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MICHAEL MENDES DE
SOUZA - WAL MART BRASIL LTDA - - Comercio e Industria de Massas Alimenticias Massaleve Ltda - Providencie os réus o
recolhimento das custas para o depoimento pessoal do autor. - ADV: LEILA MARIA PAULON (OAB 103642/SP), WALDICÉIA
APARECIDA MENDES FURTADO DE LACERDA (OAB 181642/SP), JENIFER PAULON (OAB 315032/SP), JOÃO LOYO DE
MEIRA LINS (OAB 21415/PE)
Processo 1018812-37.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - LM COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA - BANCO BRADESCO
SA - Vistos, Fls. 99/102: Diga o requerido. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), PEDRO JORGE
FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP)
Processo 1018825-36.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- AMANDA INESSA MARTINS SILVA - BANCO BRADESCARD S/A - Posto isto, julgo parcialmente procedente a ação para
declarar a inexigibilidade da dívida, contudo, improcede o pedido de indenização por danos morais, devendo cada parte arcar
com o pagamento da metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seus patronos. Oficiese ao Scpc para cancelamento definitivo do nome da autora de seus cadastros no tocante aos apontamentos descritos na
inicial. P.R.I.C. (Preparo R$ 781,58) - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1018979-54.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - LEONILDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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