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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 - Página 1593

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TJSP 09/04/2015 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1862

1593

em face do agravo interposto (fls. 76/81). Mantenho a decisão agravada. Comprove o agravante em cinco dias se houve ou não
efeito suspensivo. Int. Cumpra-se. - ADV: LUANA MARTINS (OAB 254333/SP), ANDRÉ ALBA PEREZ (OAB 254855/SP)
Processo 1003619-79.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Liminar - EVERTON MENDES LIMA - - IVANA
MENDES VIEIRA LIMA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls.126), intime-se o interessado para
manifestações em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumprase. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1004197-42.2014.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - EMERSON MAGRINI DE CARVALHO MARIA ANANIANE GOMES DO NASCIMENTO - Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pela partes (fls.139/141). Via de
conseqüência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro
desde logo transitada em julgado esta sentença. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor do depósito relativo aos
honorários do perito. PRI. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO JOSE FALCO (OAB 262373/SP),
HUMBELINA FRANCISCA DA SILVA ANDRADE (OAB 226060/SP)
Processo 1004863-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antônio Carlos Pereira Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se para
os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais. Int. - ADV: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB
253065/SP), ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 1004889-07.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Carlos Roberto Alessio - - Wagner Pecci - - Jefferson Pecci - - Carlos Pecci - Comunidade Cristã Ministério Zona Sul - Paz e
Vida - - Hideraldo Pagliarin - Vistos. Citem-se para os atos e termos da ação, com as advertências legais inclusive da faculdade
prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei nº 12.112 (pagar o débito atualizado, independente de cálculo no prazo de contestação).
Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 20 % ( vinte por cento) sobre o valor do débito, para o caso de emenda da
mora. Int. - ADV: GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP)
Processo 1005277-07.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Looptech Serviços de Automoçao Ltda - Epp - - Sidnei de Paula Fonseca - - Alvoro Patricio Etcheverry Troncoso - Vistos. Anotese os nomes dos advogados indicados na inicial e Intime-se a exequente a recolher a diligência do Oficial de Justiça nos termos
do Provimento CG 27/2014 e o custo de reprodução de peças processuais conforme comunicado SPI 2195/2014, no prazo
de cinco dias. Sobrevindo, citem-se para pagamento em três (03) dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá
redução pela metade da verba estipulada. Expeça-se o necessário, constando as advertências legais, inclusive a indicação
do prazo para oposição de embargos. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172 e
parágrafos do CPC. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1005277-07.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Looptech Serviços de Automoçao Ltda - Epp - - Sidnei de Paula Fonseca - - Alvoro Patricio Etcheverry Troncoso - Instruir e
comprovar a distribuição da precatória em 10 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1005582-88.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Roberta de Assis Pinheiro dos Santos - Instruir e comprovar a distribuição
da precatória em 10 dias. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1005601-94.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Rafael Assis da Silva - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da assistência Judiciária. Anote-se. Diante dos fatos narrados na inicial, presente os requisitos
do “fumusboni júris” e do “periculum in mora”. Desta maneira, defiro a liminar para determinar que o réu proceda a exibição do
documento descrito na inicial, juntando original ou cópia autenticada nos autos, em 5 dias. Expeça-se mandado e cite-se. Int.
Cumpra-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1005785-84.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO SOLAR
DOS NOGUEIRA - CLAUDIA SUELY RAFAEL DOS SANTOS - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação de cobrança promovida pelo CONDOMÍNIO SOLAR DAS NOGUEIRAS em face de CLÁUDIA SUELY
RAFAEL DOS SANTOS para condenar a ré no pagamento de todas as despesas condominiais vencidas objeto desta ação, bem
como aquelas que se vencerem até a prolação da presente sentença, sobre as quais incidirão, a partir de cada vencimento,
correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2% sobre o débito. Em razão da pequena sucumbência
do autor, arcarão os réus com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado do débito. Transitada em julgado e nada sendo postulado, arquivem-se os autos até provocação.
P. R. I. Em caso de interposição de recurso recolher o valor do Preparo R$ 111,00 - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA
MACEDO MARQUES (OAB 220724/SP)
Processo 1005854-82.2015.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Oto Comércio de Peças e Serviços - Bs
Master Fundo de Investimento Em Direitos Creditorio - Vistos. Trata-se de ação de cancelamento de protesto de débito pedido
de antecipação dos efeitos da tutela visando o cancelamento do título protestado, onde o autor alega ser indevido e abusivo,
em face da frustração do negócio jurídico relativo a dívida objeto do título protestado. Juntou documento (fls. 16/46). Presentes
os requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Contudo, a anulação só será possível ao final, observado o
contraditório. Assim, susto os efeitos publicísticos do protesto mediante caução em dinheiro que deverá ser prestada pelo autor
em 48 horas. Prestada a caução, oficie-se ao Tabelionato para a providência pertinentes, cujo ofício será retirado e encaminhado
pelo autor em cinco (05) dias, comprovando nos autos e cite-se a ré, para os atos e termos da ação, com as advertências legais,
cientificando-a da concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Int. - ADV: BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP),
ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 1005932-76.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Glassec - Vidros de Segurança
Ltda - Vipel Artes Em Vidros Ltda - Vistos. Intime-se o exequente a recollher o custo de reprodução de peças processuais
conforme comunicado SPI 2195/2014, no prazo de 48 horas. Sobrevindo, cite-se para pagamento em três (03) dias, sob pena
de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito com a ressalva de
que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba estipulada. Expeça-se o necessário, constando
as advertências legais, inclusive a indicação do prazo para oposição de embargos. Autorizo a realização das diligências, se
necessário for, nos termos do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1005933-95.2014.8.26.0405 - Monitória - Cartão de Crédito - COOPERATIVA ECONOMIA MUTUO DOS
EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - MARCELO SANTOS DE LIMA - Vistos. Expeça-se os ofícios para
tentativa de localização do requerido conforme postulado (fls.96), devendo o autora promover os encaminhamentos, comprovando
as distribuição no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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