TJSP 09/04/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
2024
Processo 0007848-74.2013.8.26.0457 (045.72.0130.007848) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Malachias & Pavan
Ltda Epp - Herbert Jhannes Nyenhiuis - Manifeste-se o (a) exequente à vista da informação negativa do sistema BACEN JUD,
RENAJUD e INFOJUD, no prazo de 10 dias, sendo certo que decorrido este prazo sem indicação de bens, os autos serão
extintos nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, conforme decisão de fls.27. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA
(OAB 197560/SP)
Processo 0008208-43.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008208) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Maycon Fontoura Novaes - Banco Panamericano S A - Autos desarquivados, sendo certo que os mesmos permanecerão
em cartório no prazo de trinta dias. Decorrido tal prazo sem manifestação os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS
(OAB 190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
Processo 0008313-83.2013.8.26.0457 (045.72.0130.008313) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- RENATA PEREIRA BARBOSA - BANCO CIFRA S.A., CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls.58/63:
Recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo. Em homenagem aos princípios constitucionais do acesso à Justiça e da
assistência jurídica integral (artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da CF), e diante da declaração de fls. 63, defiro a autora os
benefícios da Justiça Gratuita. Às contrarrazões no prazo de dez dias. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EDER RODRIGO FRANCO DA SILVEIRA (OAB 262616/SP)
Processo 0008367-15.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito
- MALACHIAS & PAVAN LTDA EPP - VALDECI COSME DA SILVA - Providenciar o autor a retirada de documentos. - ADV:
ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 0008488-14.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008488) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Batista da
Silva Cosmeticos Me - Priscila Kelly de Oliveira - Nada há que se deliberar diante da sentença de fls. 40. Anote-se a extinção do
feito. - ADV: THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP)
Processo 0008512-71.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - RENATO CASSEANO DE
SOUZA ME - nome fantasia JOKOS RON JON - REGINALDO BATISTA DOS SANTOS - NC - Manifestar o/a autor/a em termos
de prosseguimento, uma vez que transitou em julgado a decisão proferida às fls.19, trazendo para os autos a elaboração da
planilha de cálculo discriminada do débito devidamente atualizado para início de execução do julgado, caso queira, no prazo de
5 dias. - ADV: ADRIANO REMORINI TRALBACK (OAB 186782/SP)
Processo 0008533-81.2013.8.26.0457 (045.72.0130.008533) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Paulo Henrique de Moraes - Banco Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - NC - Manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, uma vez que transitou em julgado a v.Súmula/Acórdão proferida às
fls.62/68. No silêncio, será procedida as anotações de extinção do feito. Fica consignado que as partes terão o prazo de noventa
dias, para retirarem os documentos que instruíram os autos, posto que na inércia das mesmas, serão destruídos - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 0008606-24.2011.8.26.0457 (457.01.2011.008606) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Malachias &
Pavan Ltda Epp - Alex Martins Francisco - *N.C.: Manifeste-se a exequente à vista da informação positiva do sistema Renajud
e , no prazo de cinco dias, sendo certo que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV:
ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 0008617-48.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CINTHIA
MARIA NOIN OLIVEIRA - ALO MULHERES - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 41/42 para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos e JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguardese o cumprimento do acordo celebrado entre as partes pelo prazo convencionado, intimando-se a parte interessada de que
deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, no prazo máximo de 20 dias após o vencimento
da última parcela, sob pena de que no seu silêncio o acordo seja interpretado como cumprido. (Enunciados Uniformes nº 46
Comunicado 116/2010 Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Fica o devedor intimado de que informado o
descumprimento do acordo, proceder-se-á à penhora “on line” ou expedir-se-á mandado de penhora, nos termos do item 118
do Provimento nº 1670/2009. Após, os autos serão destruídos em noventa dias, prazo em que os interessados poderão pedir
a restituição dos documentos. (Provimento CSM-1679/2009). P. R. I - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP),
DANILO DA SILVA (OAB 315544/SP)
Processo 0008778-92.2013.8.26.0457 (045.72.0130.008778) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Matheus Henrique Del Bel - Banco Cifra Sa Credito, Financiamento e Investimento - NC - Manifeste-se a parte interessada em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, uma vez que transitou em julgado a v.Súmula/Acórdão proferida às fls.57/63.
No silêncio, será procedida as anotações de extinção do feito. Fica consignado que as partes terão o prazo de noventa dias,
para retirarem os documentos que instruíram os autos, posto que na inércia das mesmas, serão destruídos. - ADV: ELAINE
CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0008811-82.2013.8.26.0457 (045.72.0130.008811) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Tim Celular S A - Vistos. Considerando que o réu não efetuou o pagamento da condenação no prazo de 15 dias, procedase primeiramente a penhora “on-line”. Sendo ínfimo o valor bloqueado, desde já fica deferido o desbloqueio, expedindo-se
mandado de penhora, avaliação, remoção, entrega e depósito de bens em favor da parte credora. Caso o exequente não aceite
o encargo de fiel de depositário ou diante da sua inércia, cumpra-se, depositando-se o bem nas mãos do devedor. Realizadas
a penhora e a avaliação, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado(a) (CPC., arts 236 e 237), ou, na
falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo, ofereça(m) impugnação,
no prazo de 15 (quinze) dias (CPC., art. 475-J, § 1º). Int. - ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0008865-82.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008865) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Andrea Annes de Assis - Banco Finamax Sa - Diante da decisão de fls. 186, intimem-se as partes de que os autos
serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento
CSM-1679/2009) ficando, desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos à parte interessada,
mediante recibo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP), MARIA LUCIA TRUNFIO DE REZENDE
(OAB 278526/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/
SP)
Processo 0009075-65.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - NILSON
CARLOS KULL - ATIVA SERVICE LTDA - Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação apresentada, para, em querendo,
ofereça impugnação no prazo legal. - ADV: LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º