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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 - Página 524

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TJSP 09/04/2015 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1862

524

Processo 0001423-55.2008.8.26.0538 (538.01.2008.001423) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Maria
de Souza Pereira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Solicito ao órgão abaixo qualificado, as providências
necessárias no sentido de cancelar o ofício RPV de fls. 177, cópia em anexo, tendo em vista que o pagamento foi solicitado
de forma equivocada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Diligencie, a serventia, o requerimento
correto dos honorários periciais pelo sistema AJG/CJF-Seção Judiciária de São Paulo. Após, ao INSS para retirada do documento
expedido às fls. 178 e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE
ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0001425-15.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Francisco Lucieldo Ferreira Lopes - Vistos.
Recebo o recurso de apelação retro, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do CPC. Nos termos do
artigo 285-A, § 1º do CPC, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Portanto, CITE-SE a(o) ré(u) para
responder ao recurso interposto nos termos do artigo 285-A, § 2º do CPC, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A seguir, com ou sem resposta, subam os autos a segunda subseção, composta
pela 11ª a 24ª Câmaras e pelas 37ª e 38ª - Complexo Ipiranga. Intime-se. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001426-97.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Francisco Eudes Rafael da Silva - Vistos.
Recebo o recurso de apelação retro, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do CPC. Nos termos do
artigo 285-A, § 1º do CPC, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Portanto, CITE-SE a(o) ré(u) para
responder ao recurso interposto nos termos do artigo 285-A, § 2º do CPC, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A seguir, com ou sem resposta, subam os autos a segunda subseção, composta
pela 11ª a 24ª Câmaras e pelas 37ª e 38ª - Complexo Ipiranga. Intime-se. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001427-82.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Valdeir Rodrigues Pina - Vistos. Recebo o
recurso de apelação retro, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do CPC. Nos termos do artigo 285-A,
§ 1º do CPC, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Portanto, CITE-SE a(o) ré(u) para responder ao
recurso interposto nos termos do artigo 285-A, § 2º do CPC, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. A seguir, com ou sem resposta, subam os autos a segunda subseção, composta pela 11ª a 24ª Câmaras
e pelas 37ª e 38ª - Complexo Ipiranga. Intime-se. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001428-67.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Antonio Silvino Ferreira da Silva - Vistos. Recebo
o recurso de apelação retro, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do CPC. Nos termos do artigo 285-A,
§ 1º do CPC, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Portanto, CITE-SE a(o) ré(u) para responder ao
recurso interposto nos termos do artigo 285-A, § 2º do CPC, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. A seguir, com ou sem resposta, subam os autos a segunda subseção, composta pela 11ª a 24ª Câmaras
e pelas 37ª e 38ª - Complexo Ipiranga. Intime-se. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001429-52.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Juliana Maria Gaspar de Sousa - Vistos. Recebo
o recurso de apelação retro, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do CPC. Nos termos do artigo 285-A,
§ 1º do CPC, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Portanto, CITE-SE a(o) ré(u) para responder ao
recurso interposto nos termos do artigo 285-A, § 2º do CPC, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. A seguir, com ou sem resposta, subam os autos a segunda subseção, composta pela 11ª a 24ª Câmaras
e pelas 37ª e 38ª - Complexo Ipiranga. Intime-se. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001430-37.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Maria Lucivanda da Conceição Lima - Vistos.
Recebo o recurso de apelação retro, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do CPC. Nos termos do
artigo 285-A, § 1º do CPC, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Portanto, CITE-SE a(o) ré(u) para
responder ao recurso interposto nos termos do artigo 285-A, § 2º do CPC, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A seguir, com ou sem resposta, subam os autos a segunda subseção, composta
pela 11ª a 24ª Câmaras e pelas 37ª e 38ª - Complexo Ipiranga. Intime-se. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001431-22.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Giovani Farias da Silva - Claro S.A. - Vistos.
Recebo o recurso de apelação retro, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do CPC. Nos termos do
artigo 285-A, § 1º do CPC, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Portanto, CITE-SE a(o) ré(u) para
responder ao recurso interposto nos termos do artigo 285-A, § 2º do CPC, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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