TJSP 09/04/2015 - Pág. 583 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
583
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 066.2015/002608-6 dirigi-me ao endereço: Av.
41, 0856 onde INTIMEI Jarede Rodrigues Martins, do inteiro teor do r. Mandado que bem ciente ficou e exarou sua assinatura.
O referido é verdade e dou fé - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1008652-97.2014.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.M. - “Vistos. 1)Diante da regularidade do
processado, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o presente acordo, para declarar o divórcio do casal
ISAURINDA SOARES MARTINS e JAREDE RODRIGUES MARTINS, tendo em vista que o requerimento satisfaz às exigências
do artigo 226, combinado com o parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional
nº 66/2010 de 13.07.2010, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, transitando nesta data a presente
decisão. 2) Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito - Barretos,
Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, para que sob os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob o nº 6.317, às fls. 079, do Livro B-038 a necessária averbação, sendo que a divorcianda
voltará a adotar o nome de solteira ISAURINDA SOARES . NADA MAIS. Registre-se e Cumpra-se e oportunamente, arquivemse os autos.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1008652-97.2014.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.M. - Nota de Cartório: Providenciem as partes
interessadas a impressão da sentença mais a certidão de trânsito em julgado para averbação do divórcio decretado. Após o
prazo de 10 dias serão os autos extintos e arquivados. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1009542-36.2014.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.O.L. - M.L.A.L. - Processo nº 2014/002950
Vistos. Diante dos termos petição de fls. 84/85, bem como da regularidade do processado, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e DECRETO o divórcio do casal FLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA e MARIA DA LUZ
DE AZEVEDO LIMA, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, colocando termo ao casamento e aos efeitos
civis do matrimônio, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional
nº 66/2010, JULGANDO EXTINTO o presente processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de
Processo Civil. O(a)(s) divorciando(a)(s) passará(ão) a se chamar: MARIA DA LUZ DE AZEVEDO SILVA. Cada parte arcará
com metade das custas processuais e honorários de seus respectivos patronos, observada a gratuidade da justiça concedida
a ambas as partes. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado, expedindo-se
mandado para averbação no Assento de Casamento dos requerentes sob matrícula nº 122770.01.55.2013.3.00006.202.0001
702-25, do Cartório de Registro Civil do Município de Barretos/SP, e com as anotações e comunicações de praxe, arquivemse. Servirá a cópia da presente Sentença como Mandado de Averbação. A parte interessada deverá providenciar a impressão
do presente, para a devida averbação no Cartório competente, o qual se encontra disponível através do site esaj.tjsp.jus.
br. Barretos, terça-feira, 07 de abril de 2015. P.R.I.C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: ANTONIO APARECIDO
CHALES (OAB 292976/SP), GUSTAVO PEIXOTO LIMA (OAB 344669/SP)
Processo 3001448-02.2013.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.A. e outro - A.S. e outro - F.A.S.A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
066.2014/007033-3 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR o requerido: BENEDITO PAULO ARAÚJO,
porque ele se encontra em endereço incerto e não sabido. Uma vez que, no endereço, obtive a informação com o atual morador,
Sr. Ubirajara, de que já reside ali há 3 ou 4 meses e que desconhece o requerido em questão. O referido é verdade e dou fé.
Barretos, 08 de maio de 2014. - ADV: SAMIR RAMERES PEREIRA (OAB 65552/SP)
Processo 3001448-02.2013.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.A. e outro - A.S. e outro - F.A.S.A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
066.2014/017948-3 dirigi-me a Rua Dr.Urbano de Brito n. 112 entre a Av. 39 e a Trav. 28 de Junho, no Bairro Santana, onde
no dia 06/08 citei o requerido BENEDITO PAULO ARAÚJO, e somente nesta data encontrei e citei a requerida APARECIDA
DA SILVA, que diz chamar-se APARECIDA DA SILVA ARAÚJO, sendo assim também citada, do inteiro teor do mandado, que
de tudo bem ciente ficaram, recebendo a contrafé, exarando seus cientes no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
SAMIR RAMERES PEREIRA (OAB 65552/SP)
Processo 3001448-02.2013.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.A. e outro - A.S. e outro - F.A.S.A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
066.2014/029292-1 dirigi-me a Travessa 28 de Junho n. 112 (?), e aí sendo, DEIXEI de INTIMAR o Sr. Benedito Paulo Araujo e
a Sra. Aparecida da Silva, vez que não foi possível localizar tal numeração na via publica, vez que os numeros começam no 38
até 76. Face ao exposto, DEVOLVO o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Barretos, 27 de
novembro de 2014. - ADV: SAMIR RAMERES PEREIRA (OAB 65552/SP)
Processo 3001448-02.2013.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.A. e outro - A.S. e outro - F.A.S.A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
066.2014/029294-8 dirigi-me ao endereço cadastrado, por varias vezes e DEIXEI DE INTIMAR TELMA SUZELI DOS SANTOS
ARAUJO e MARCO ANTONIO DE ARAUJO, por não encontra-los, obtendo informação de que eles estão viajando, sem data
certa para regresso a esta cidade. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SAMIR RAMERES PEREIRA (OAB 65552/SP)
Processo 3001448-02.2013.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.A. e outro - A.S. e outro - F.A.S.A. - Nota de
Cartório: Informe a parte autora o RG e CPF dos requeridos para posterior pesquisa de endereços do mesmo, conforme certidão
de fls. 72. E ainda, tendo em vista a certidão de fls. 74, manifeste o patrono da parte autora se os mesmos ainda residem no
endereço informado nos autos. - ADV: SAMIR RAMERES PEREIRA (OAB 65552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS FAKIANI MACATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SWAMY ROCHA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2015
Processo 1000149-53.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - MARIA APARECIDA DE LIMA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 066.2015/000856-8 dirigi-me ao endereço: Rua 30, 564 onde CITEI a Prefeitura
Municipal de Barretos, na pessoa de seu procurador, de acordo com Lei complementar nº 101, de 05 de fevereiro de 2009,
o Dr.Fernando Tadeu de Ávila Lima, do inteiro teor do presente mandado, sendo que o mesmo recebeu a contrafé oferecida
exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SIMONE GIRARDI DOS SANTOS (OAB 287256/SP)
Processo 1000149-53.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - MARIA APARECIDA DE LIMA - Prefeitura Municipal de Barretos - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s)
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