TJSP 09/04/2015 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
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dos fatos da causa, própria desta fase processual, verifico a plausibilidade do direito invocado. Demais disso, a providência
pretendida sugere urgência, sob pena de se mostrar inócua caso apreciada somente ao final da demanda. Observo, por fim,
que o provimento reclamado não é irreversível. Defiro a antecipação requerida e o faço para determinar à ré que forneça a
prótese indicada pelo médico, até a data da cirurgia, sob pena de multa única, que fixo em R$ 20.000,00. Expeça-se ofício,
que ficará disponível para que a autora providencie sua impressão e encaminhamento. CITE-SE a ré para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial poderá ser consultada com a utilização da senha fornecida, que segue anexa, nos
termos do Comunicado SPI nº 16/2014, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
GUARISI MENDES LEVADA (OAB 297698/SP)
Processo 1004536-61.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Edviges Ladeira Penteado Spiandorin Providencie o requerente a impressão e encaminhamento do ofício de fls.26 que se encontra disponível nos autos digitais. Int..
- ADV: ANA PAULA GUARISI MENDES LEVADA (OAB 297698/SP)
Processo 1004577-28.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Fabrizio Brasileiro Zuppo e outro
- Vistos. A alegada incapacidade de arcar com o custo do feito deve ser demonstrada, comprovando-se documentalmente que
os gastos superam as receitas mensais, eis que “em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República,
considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que dispensa a comprovação de
insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239)”. Demais disso, a jurisprudência mais recente
tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a seguir transcrito: “Agravo de instrumento. Medida
cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento. Ausência de demonstração de efetiva necessidade
do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão mantida. Em certas situações, a formulação do pedido
de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta de meio do peticionário, não estando o juiz atrelado
à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50...” (TJSP, Agravo de instrumento nº: 0132373-78.2012.8.26.0000, Rel.
Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros julgados. Destaque agora). Assim, nos termos da
fundamentação acima, comprove-se a alegada hipossuficiência ou recolham-se as custas e despesas processuais, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial. Int. - ADV: ALEXANDER ROGÉRIO DE SOUZA
(OAB 182102/SP)
Processo 1004584-20.2015.8.26.0309 - Interdito Proibitório - Posse - Queiroz Galvão Paulista 8 Desenvolvimento Imobiliário
Ltda. - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 165/2014, da E. Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no
prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, as despesas necessárias à impressão da contrafé (R$
0,55 por página - pela guia FEDTJ - código 201-0). Após, tornem-me conclusos os autos. Int.. - ADV: PEDRO RICARDO E
SERPA (OAB 248776/SP)
Processo 1004874-06.2013.8.26.0309/01">1004874-06.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1004874-06.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - NADIA APARECIDA CORNETO - Ciência ao exequente da devolução da Carta Precatória. Int. - ADV: DÉBORA
CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP)
Processo 1004955-18.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - JACKSON DA SILVA FERREIRA - SOBAM
e outros - Vistos. Desentranhe a peça juntada a fls. 364/387, uma vez que se trata de repetição daquela já apresentada a
fls. 57/80. Fls. 413/414: Indefiro a pretendida citação por edital, porquanto não esgotadas as tentativas de localização do réu
Thiago, sendo possíveis diversas outras formas de pesquisa de endereço. Requeira, pois, o autor o necessário. Int. - ADV:
RAFAEL LIMA SIMÕES (OAB 267259/SP), EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 1005165-69.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - WILSON ALEXANDRE CAMPOS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Recebo os recursos de apelação apresentados a fls. 149/166 e 168/175,
em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às partes, para contrarrazões. Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II (11ª a 24ª Câmaras do Complexo Judiciário Ipiranga SEJ 2.1.1 - sala
44), com as nossas homenagens. Int. - ADV: JANAINA CRISTINA MOTA DE SOUSA (OAB 236388/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1005778-89.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 80: Defiro. Oficie-se ao Banco BV S/A Crédito, Financiamento e Investimento,
para solicitar informações do financiamento em nome do executado, referente ao veículo Fiat Siena Fire Flex, ano/modelo
2006, Renavam 00878157255, de placas DKT-3310, devendo o exequente, após a liberação do expediente nos autos digitais,
providenciar o encaminhamento ao destino, comprovando o cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: PATRICIA
LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1005778-89.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Providencie o exequente a impressão e encaminhamento, no prazo de 30 dias, do ofício
de fls.83 que se encontra disponível no autos digitais. Int.. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1006104-49.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Condomínio Residencial América
do Sul - Vistos. Defiro pesquisa pelo sistema INFOJUD da Receita Federal com relação ao endereço do requerido. Ciência à
parte interessada do resultado obtido. Sem prejuízo, expeça o cartório alvará, com prazo de 120 dias, para que o autor possa
diligenciar junto às empresas e órgãos apontados, e outros que entender necessário - exceto ao Banco Central - a fim de
localizar o endereço do réu. Conste do alvará que, em caso positivo, a resposta deverá ser encaminhada diretamente para este
Juízo de Direito da 6ª Vara Civil de Jundiaí, Largo São Bento, s/n, Centro, Jundiaí - SP, CEP 13200-002, mencionando o número
do processo e o nome das partes. Int. - ADV: HAMILTON OTT FURUYA (OAB 305159/SP)
Processo 1006136-54.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - DANILO SANTOS DE ALMEIDA RODRIGO ANTONIO DIAS - Vistos. Determino o imediato desbloqueio do veículo (fls. 45), conforme requerido pelas partes.
Após, arquivem-se. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO ORLANDINI (OAB 240386/SP), HÉLEN CRISTINA GARBIM (OAB 319263/SP),
CASSIANE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA (OAB 321016/SP)
Processo 1006619-21.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel EZIDRO LONGATO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: LINCOLN DETILIO
(OAB 242820/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 1006619-21.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lourdineia Pereira Alves - Vistos. Considerando a notícia de que a locatária desocupou o imóvel, remanescendo tão somente
o pedido de cobrança, para tentar uma composição entre as partes nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, fica
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