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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 - Página 858

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TJSP 09/04/2015 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1862

858

ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano desde a citação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno cada um dos réus ao pagamento de 50% das custas e
honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor das condenações que cada um sofreu, nos termos do artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil. Sem condenação do(a) autor(a) ao pagamento de custas e honorários em razão da aplicação do
princípio da causalidade, pelo qual aquele que deu causa ao ajuizamento é que deve responder pela sucumbência, no caso, os
réus. P. R. I. C. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO
Processo 4006978-81.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Conheço dos embargos, já que propostos dentro do prazo legal, revogo a decisão
de fls. 70, e, tendo em vista que o requerido não foi citado, julgo procedentes os embargos de declaração interpostos e converto
a presente ação de busca e apreensão em execução, procedendo-se as anotações necessárias junto ao cadastro informatizado.
Após, cite-se o executado para pagamento, em 03 dias, sob pena de penhora ou, caso queira, oponha embargos, no prazo de
15 dias, independente de garantia do Juízo, que, no entanto, não terá efeito suspensivo, salvo as hipóteses legais. Intime-se o
executado para, em 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Fixo
os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, que, em caso de pagamento, dentro do prazo de 03 dias, ficará
reduzido à metade. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4007454-22.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Karina Braga Redondano - MRV PRIME XX
INCORP. SPE LTDA. - Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para se declarar nula a cláusula 3.3 do contrato de fls.
22/28, que impõe à autora o pagamento de comissão de corretagem, a qual deve ser restituída na forma simples, no valor de
R$5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), atualizado nos termos da tabela prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês, da citação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em
15% do valor do total da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em nada mais
sendo requerido, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO (OAB 180239/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 4008161-87.2013.8.26.0320 - Habilitação - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - NILVA APARECIDA
CALENHAM - BANCO DO BRASIL S/A - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação e determino o prosseguimento do
feito. Condeno a impugnante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da execução,
já incluídos nos cálculos apresentados. Intimem-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KAREN DANIELA
CAMILO (OAB 214343/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 4008967-25.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ROBERVAL MASSARO
- Eletricidade e Serviços S/A - Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para se condenar a ré a pagar a favor do
autor o valor de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) a título de indenização por dano material, atualizado monetariamente
e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALESSANDRO RICARDO MAZZONETTO (OAB 170707/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2015
Processo 0013518-82.2014.8.26.0320 (apensado ao processo 0007557-49.2003.8.26) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração - A.G. - M.H.G. - Fls. 96: Assiste razão ao autor, assim, retifico em parte a decisão de fls.94, a fim de receber a
apelação interposta contra a sentença de exoneração de alimentos unicamente no efeito devolutivo, de acordo com o artigo
14 da Lei n. 5478/1968 (com a redação dada pela Lei n. 6014/1973), não sendo aplicável ao caso a regra geral prevista no
artigo 520 do CPC. Cientifique-se as partes. Após o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões, subam ao Egrégio
Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as formalidades de praxe. - ADV: SIMONE
CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/SP)
Processo 1000474-42.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.S.P. - Comparecer o autor em cartório, no
prazo de 05 dias, para a assinatura do termo de guarda provisória. - ADV: IGOR DORTA RODRIGUES (OAB 268068/SP)
Processo 1001841-38.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Catarina Forti de Paula - Intimação da
parte autora de que o Formal de Partilha expedido aguarda retirada em cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIEL
DEGASPARI, PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1003225-02.2015.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.C.P. - Vistos.
Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, do C.P.C.). Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento
de fls. 06. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP)
Processo 1003279-65.2015.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.M.R.O. - Vistos. Processe-se em segredo de
justiça (art. 155, II, do C.P.C.). Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 42. Manifeste-se o
Ministério Público. Int. - ADV: LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
Processo 1003318-62.2015.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.B.C. e outro - Vistos. Processe-se em segredo
de justiça (art. 155, II, do C.P.C.). Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 06. Manifestese o Ministério Público. Int. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1003370-92.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Sucessões - Valdir do Carmo - Intimação da parte autora de
que o Formal de Partilha expedido encontra-se aguardando retirada em cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCEL
GERALDO SERPELLONE (OAB 124666/SP)
Processo 1004886-50.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.T.S. - J.G.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2015/002746-9
dirigi-me ao endereço: à Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 172, do Parque Hipólito e aí sendo procedi a Intimação da
requerente, na pessoa de seu rep. legal, a Sra. Tatiele Silva Teixeira; que ciente ficou do presente mandado, aceitou a cópia que
ofereci e exarou a sua assinatura no mesmo. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB
159676/SP)
Processo 1004886-50.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.T.S. - J.G.S. - CERTIDÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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