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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 - Página 908

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TJSP 09/04/2015 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1862

908

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2015
Processo 1001731-05.2015.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Limaplas Industria e
Comercio Ltda. - - Adriano Peixoto dos Santos - ME - - Ariane Peixoto dos Santos - ME - - Cassiano Peixoto dos Santos ME Banco Bradesco S.A. e outro - * - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
(OAB 209877/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001731-05.2015.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Limaplas Industria e
Comercio Ltda. - - Adriano Peixoto dos Santos - ME - - Ariane Peixoto dos Santos - ME - - Cassiano Peixoto dos Santos ME Banco Bradesco S.A. - - Bener Comercial Importadora e Exportadora Ltda - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Ciência à recuperanda
dos documentos apresentados pela Municipalidade no mais, aguarde-se o recolhimento dos valores para publicação do edital.
Int. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), WILLIAN ROBERTO
DE CAMPOS FILHO (OAB 186506/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2015
Processo 1000011-03.2015.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.C.B. - Vistos. Em
cinco dias, manifeste-se o autor ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 39, negativa quanto à citação. Int. - ADV:
GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1000249-22.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.A.P. - C.P.C. - Ato
Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), CARLOS ROBERTO DA
SILVA
Processo 1000375-72.2015.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.C.B. - Vistos. Em
cinco dias, manifeste-se o autor ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 43, negativa quanto à citação. Int. - ADV:
DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1000693-55.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - N.V.R. e outros - Em cinco dias,
manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO
(OAB 143871/SP)
Processo 1001167-26.2015.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.R.V. - O pedido de fls. 01/07
não deve ser apreciado porquanto o despacho de fl. 17 não foi atendido integralmente até então. Por consegüinte, uma vez
que a ação não se encontra regular, a mesma não poderá ser apreciada, uma vez que ausente de emenda do pedido inicial
nos termos do artigo 282, VII do C.P.C. Posto isso e o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, ficando em
conseqüência declarada EXTINTA a presente ação de Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela movida Edson Roberto
Vendramini por contra Simone Vendramini, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, c.c. art. 295, VI do
C.P.C. Transitada em julgado a presente decisão, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. Incabível a condenação no ônus
da sucumbência em razão do não aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: EUCLIDES
BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1001236-58.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.D.M. - T.M.S.S. - Em
cinco (05) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir. Após ao M.P. Sem prejuízo, designo a
audiência preliminar de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC para o dia 04 de agosto de 2015, às 13:20 horas. Ciência
às partes que se infrutífera poderá ocorrer, em audiência, a prolação de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença. ADV: WENDELL ROBERTO PIOVESANO (OAB 318243/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE (OAB 190857/SP), CARLOS
EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP)
Processo 1001315-37.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.B.S. - D.A.S. CERTIDÃO DE HONORÁRIOS em termos para impressão e encaminhamento. - ADV: TATIANA BATTISTELLA (OAB 254955/
SP), DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA (OAB 301059/SP)
Processo 1001442-09.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.T.P.R. - J.A.T.J. - TERMO DE
AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1001442-09.2014.8.26.0320 Classe - AssuntoAlimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente:Nathalia Tetzner Pereira Rochel Requerido:Jose Augusto Tetzner Junior Data da audiência:07/04/2015 às 15:30h
Audiência de Instrução e Julgamento nos autos de ação de alimentos. Proc. nº 1001442-09.2014. Aos 07 de abril de 2015,
às 15:30 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de
audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular,
comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça, a autora NATHALIA TETZNER
PEREIRA ROCHEL na pessoa de sua representante legal VERA DANIELE PEREIRA ROCHEL acompanhada de seu procurador
DR. ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA e o réu JOSÉ AUGUSTO TETZNER JUNIOR acompanhado de seu procurador DR.
ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO. Presentes, ainda, as testemunhas da autora APARECIDA ROSEMARI DA SILVA
ROCHA e REJANE SOUZA DOS SANTOS e as testemunhas do réu NEUSA DIAS TESHIMA SCHAVONE e CARLOS ALBERTO
TESCHIMA SCHAVONE. Pelo MM. Juiz foram inquiridas as testemunhas presentes, conforme termos em apartado. Terminada
a instrução, pelo MM. Juiz foi dada a palavra às partes para se manifestarem em alegações finais, as quais reiteraram seus
respectivos argumentos. Pelo Dr. Promotor foi apresentada manifestação oral, tendo o MM. Juiz determinado que se lançasse
resumidamente como tendo opinado pela procedência da ação, em síntese da referida manifestação. Pelo MM. juiz foi dito
que: “Preparados, tornem os autos conclusos”. Nada mais. - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP),
ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO
Processo 1001442-09.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.T.P.R. - J.A.T.J. - Posto isso e
o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de alimentos ajuizada por NATHALIA
TETZNER PEREIRA ROCHEL, representada nos autos, em face de JOSÉ AUGUSTO TETZNER JUNIOR, condenando o réu
a prestar mensalmente alimentos à autora no importe equivalente a ¼ dos vencimentos líquidos, mediante desconto em folha,
incidindo inclusive sobre o décimo terceiro salário. Expeça-se o necessário para imediata aplicação do desconto em folha nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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