TJSP 10/04/2015 - Pág. 107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
107
e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do
preparo neste processo é de R$ 212,50 na guia DARE - CÓD. 230-6, mais R$ 32,70 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4,
referente ao porte de remessa e retorno - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001421-94.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001421) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Maria Aparecida Mana Leme Me - Vistos. Nos termos do Enunciado n. 75 do XXV Fórum Nacional de Juizados Especiais
- FONAJE, “a hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se
ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do
executado no Cartório Distribuidor.” Assim, não encontrado o(a) executado(a) e não apontado o seu atual endereço, JULGO
EXTINTA esta ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Fica facultado ao(a) exequente requerer a expedição de certidão de seu crédito, como título para futura execução, em caso de
localização de bens passíveis de penhora. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Obs.: para quem pretende recorrer da sentença, o preparo, no JEC,
corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s
o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 212,50 na guia DARE - CÓD. 230-6,
mais R$ 32,70 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001504-81.2011.8.26.0252 (252.01.2011.001504) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Edenilson Gustavo Callegari Me - Vistos. Não comunicado eventual descumprimento no prazo estipulado, presume-se o
cumprimento do acordo, conforme dispõe o Enunciado FOJESP n. 09. Assim, com fundamento no artigo 794, II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta esta ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, declarando insubsistente
eventual penhora constante dos autos, independentemente de termo ou expedição de mandado. Custas, despesas e honorários
indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Obs.: para
quem pretende recorrer da sentença, o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º
da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste
processo é de R$ 212,50 na guia DARE - CÓD. 230-6, mais R$ 32,70 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao
porte de remessa e retorno - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001721-90.2012.8.26.0252/01 (025.22.0120.001721/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Banco Finasa Sa - José de Matos - Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação de
fls. 280, elaborei cálculo dos valores devidos nestes autos com relação aos boletos reemitidos, apurando-se o seguinte: - total
de parcelas reemitidas pela instituição financeira: 29 parcelas. - diferença entre o valor da parcela correta do financiamento
(R$ 1369,04, conforme decisão de fls. 267 e verso) e o valor da parcela nos boletos reemitidos pelo requerido (no valor de R$
1.406,75): R$ 37,71. - valor atualizado a ser restituído à parte autora relativo a diferença embutida nas parcelas n. 01 a 20 dos
boletos reemitidos (cujos pagamentos estão comprovados nos autos): R$ 962,52. - valor a ser restituído à parte autora relativo
a diferença embutida nas parcelas n. 21 a 29 dos boletos reemitidos (cujos pagamentos não estão comprovados nos autos):
R$ 339,39. - valor total a ser restituído à parte autora com relação aos boletos reemitidos: R$ 1.301,91. - valor total devido à
parte autora com relação as parcelas vencidas e pagas nos boletos originários, com relação a diferença apurada nas parcelas
reemitidas e honorários de sucumbência incidentes, conforme cálculo de fls. 251/261 e o presente cálculo: R$ 6.784,37. valores depositados pela instituição financeira requerida (R$ 3.143,33 - fls. 194 e 3.748,46 - fls. 226): R$ 6.891,79. - diferença
a ser restituída à instituição financeira: R$ 107,42. - fase: vista às partes para manifestação, por dez dias. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001835-92.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Elia Borges Calistro - Banco Itau
Financiamentos Sa - Vistos. Processo já extinto e determinado o arquivamento. Cumpra-se integralmente a sentença de fls.128.
- ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0002055-90.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Francisco Policarpo de Assis
Me - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação de conhecimento em fase
de cumprimento de sentença, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de
mandado ou termo. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a
inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636,
Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. Obs.: para quem pretende recorrer da sentença, o preparo, no JEC,
corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s
o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 212,50 na guia DARE - CÓD. 230-6,
mais R$ 32,70 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002140-76.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Comercial Antunes Ribeiro Ltda
Me - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (com relação dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a)) - fase: vista
ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002237-42.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edenilson Gustavo Callegari ME - Vistos. Penhorados bens do(a) executado(a), nos termos do art. 53, § 1º; da Lei n. 9,099/95, designo o dia 29/04/2015 às
16:00h para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o(a) executado(a) poderá embargar a execução caso
infrutífera a conciliação. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002246-04.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nilton da Cruz Oliveira Banco Cifra S/A, Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a petição do(a) do(a) Requerente como aditamento
à inicial, sendo desnecessária a nova citação do(a) requerido(a), porque a alteração refere-se tão somente ao valor da causa
(novo valor R$ 1.380,28, a partir de 26/03/2015 ). Anotem-se na autuação e no sistema SAJ/PG5. Ciência ao(à) requerido(a). ADV: FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0002702-85.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Figueiredo & Figueiredo
Supermercado Ltda Epp - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê andamento ao feito, em 48 horas, sob pena
de extinção e arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002896-85.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002896) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Murilo Prandini
- Vistos. Fls. 57 (FIRG.15.00002021-9): suspensões no andamento do feito não podem ser tidas como expediente ordinário
na sistemática da lei 9099/95, pelo que indefiro a suspensão postulada. Cumpra-se o despacho disponibilizado no DJE de
05/02/2015. - ADV: GUSTAVO TEODORO PERES (OAB 244770/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º