TJSP 10/04/2015 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
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DE 2015, ÀS 10:00 HORAS - JEC DE IBITINGA (RUA TIRADENTES, Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE
O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA
SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA
DE VINTE MINUTOS) - (FLS. 25:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À RÉ COMO DETERMINADO) - (FLS.
26:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO SCPC, O QUAL FOI ENCAMINHADO VIA E-MAIL, PARA CUMPRIMENTO) - (FLS. 27:- FOI
EXPEDIDO OFÍCIO AO SERASA, O QUAL DEVERÁ SER IMPRESSO PELO(A) AUTOR(A), PARA ENTREGA OU POSTAGEM,
COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS) - (FICA O(A) AUTOR(A) CIENTIFICADO DO TEOR DA R.
DECISÃO SUPRA) - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1000369-60.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - PEDRO ELIAS POZATO
- ME - LUCIANA APARECIDA DA SILVA DINIZ - FLS. 12:- “MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ
DIAS, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 03/04 , EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA,
INDICANDO BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S) À PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO” - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1000649-94.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RONDES ANTONIO
CARDOSO JUNIOR - ME - MARIA JOSE RODRIGUES - Fls. 10:- “Vistos. Sob pena de extinção, adite, a autora, a petição inicial,
no prazo de dez dias, para: a) informar o endereço completo da ré a fim de viabilizar sua citação (nome do proprietário da
Chácara, pontos de referência, croqui etc). b) excluir do pedido a incidência de correção monetária e cômputo de juros, vez que
indevidos em ações de conhecimento, devendo também retificar o valor da causa. c) considerando que a autora somente acostou
aos autos a declaração de firma individual, deverá, ainda, juntar da DECA e do cartão do CNPJ, a fim de comprovar sua regular
condição de microempresa, como deve ser no sistema dos Juizados. Prossiga-se. Int.” - (FICA A AUTORA CIENTIFICADA DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA O DETERMINADO) - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000676-77.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RONDES ANTONIO
CARDOSO JUNIOR - ME - LUCINEIA APARECIDA BETINI - Fls. 10:- “Vistos. Sob pena de extinção, adite, a autora, a petição
inicial, no prazo de dez dias, para: a) excluir do pedido a incidência de correção monetária e cômputo de juros, vez que indevidos
em ações de conhecimento, devendo também retificar o valor da causa. b) considerando que a autora somente acostou aos
autos a declaração de firma individual, deverá, ainda, juntar da DECA e do cartão do CNPJ, a fim de comprovar sua regular
condição de microempresa, como deve ser no sistema dos Juizados. Prossiga-se. Int.” - (FICA A AUTORA CIENTIFICADA DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA O DETERMINADO) - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000687-09.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RONDES ANTONIO
CARDOSO JUNIOR - ME - MILKA DA SILVA - Fls. 10:- “Vistos. Sob pena de extinção, adite, a autora, a petição inicial, no
prazo de dez dias, para: a) juntar aos autos digitais cópia legível e integral da nota fiscal de fl. 08, pois a digitalização do
referido documento foi realizada de forma pouco legível. b) excluir do pedido a incidência de correção monetária e cômputo
de juros, vez que indevidos em ações de conhecimento, devendo também retificar o valor da causa. c) considerando que a
autora somente acostou aos autos a declaração de firma individual, deverá, ainda, juntar da DECA e do cartão do CNPJ, a
fim de comprovar sua regular condição de microempresa, como deve ser no sistema dos Juizados. Prossiga-se. Int.” - (FICA A
AUTORA CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA O DETERMINADO) - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000690-61.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RONDES ANTONIO
CARDOSO JUNIOR - ME - PAULO CESAR DE ALMEIDA - Fls. 10:- “Vistos. Sob pena de extinção, adite, a autora, a petição
inicial, no prazo de dez dias, para: a) excluir do pedido a incidência de correção monetária e cômputo de juros, vez que indevidos
em ações de conhecimento, devendo também retificar o valor da causa. b) considerando que a autora somente acostou aos
autos a declaração de firma individual, deverá, ainda, juntar da DECA e do cartão do CNPJ, a fim de comprovar sua regular
condição de microempresa, como deve ser no sistema dos Juizados. Prossiga-se. Int.” - (FICA A AUTORA CIENTIFICADA DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA O DETERMINADO) - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000692-31.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RONDES ANTONIO
CARDOSO JUNIOR - ME - ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA - Fls. 10:- “Vistos. Sob pena de extinção, adite, a autora, a
petição inicial, no prazo de dez dias, para: a) juntar aos autos digitais cópia legível e integral da nota fiscal de fl. 07, pois a
digitalização do referido documento foi realizada de forma pouco legível. b) excluir do pedido a incidência de correção monetária
e cômputo de juros, vez que indevidos em ações de conhecimento, devendo também retificar o valor da causa. c) considerando
que a autora somente acostou aos autos a declaração de firma individual, deverá, ainda, juntar da DECA e do cartão do CNPJ,
a fim de comprovar sua regular condição de microempresa, como deve ser no sistema dos Juizados. Prossiga-se. Int.” - (FICA
A AUTORA CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA O DETERMINADO) - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000693-16.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RONDES ANTONIO
CARDOSO JUNIOR - ME - SOLANGE GUIMARÃES SOARES DA SILVA - Fls. 10:- “Vistos. Sob pena de extinção, adite, a autora,
a petição inicial, no prazo de dez dias, para: a) juntar aos autos digitais cópia legível e integral da nota fiscal de fl. 07, pois a
digitalização do referido documento foi realizada de forma pouco legível. b) excluir do pedido a incidência de correção monetária
e cômputo de juros, vez que indevidos em ações de conhecimento, devendo também retificar o valor da causa. c) considerando
que a autora somente acostou aos autos a declaração de firma individual, deverá, ainda, juntar da DECA e do cartão do CNPJ,
a fim de comprovar sua regular condição de microempresa, como deve ser no sistema dos Juizados. Prossiga-se. Int.” - (FICA
A AUTORA CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA O DETERMINADO) - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000802-30.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RONDES ANTONIO
CARDOSO JUNIOR ME - Telefônica Brasil S/A - Fls. 49:- “Vistos. Considerando que em algumas faturas a própria requerida,
voluntariamente, fez o estorno do valor do plano VIVO GESTÃO DE FROTAS BÁSICO, no valor de R$ 296,00, fato este somado
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