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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 - Página 1572

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TJSP 10/04/2015 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1863

1572

Processo 1025407-52.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer VANDERLEI BRANDÃO - START MULTIMARCAS LTDA (VIP) e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda V. Navarro
Murda Vistos. A revelia da ré Start Multimarcas será apreciada oportunamente, na oportunidade de prolação da sentença.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2015, às 14:00 horas. DEFIRO o prazo de 5 dias
para apresentação de rol de testemunhas, caso haja necessidade de intimação pessoal. Intimem-se as partes. Osasco, - ADV:
SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP), DANILO ARAUJO
GOMES (OAB 325178/SP)
Processo 1025473-32.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CÍCERO
ALLISON VIEIRA DE OLIVEIRA - ITAU UNIBANCO SA - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
No mérito, a ação é procedente. Com efeito, o requerido não impugnou os fatos alegados pelo autor, de modo que a ação
procede quanto à obrigação de fazer. Quanto aos danos morais, ocorrentes no caso, pela indevida retenção do salário do autor,
de modo que fixo os danos morais em R$ 5.000,00, com correção desde esta data, conforme a Súmula 362, STJ e juros a contar
da citação. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência,
EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para
condenar o requerido na indenização de R$ 5.000,00 por danos morais ao autor, com os acréscimos fixados na fundamentação.
Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P. R. I.C. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES
(OAB 354397/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 1025473-32.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CÍCERO
ALLISON VIEIRA DE OLIVEIRA - ITAU UNIBANCO SA - O valor do preparo é de R$ 317,20. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI
GUIMARAES (OAB 354397/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 3008612-68.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - HYUNDAI CAOA
DO BRASIL - Vistos. Aguarde-se a comunicação do Banco do Brasil S/A acerca da transferência do valor depositado as fls. 16.
Após, expeça-se guia de levantamento, intimando-se o(a) autor(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo
de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. No silêncio, voltem conclusos para extinção. - ADV: LARISSA
VILAÇA BERTONI (OAB 319635/SP)
Processo 3009641-56.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Pricila Goncalez Fogaca - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Vistos I - Recebo o recurso de
fls. 205/209, interposto por Pricila Goncalez Fogaça. II- Defiro a assistência judiciária gratuita. IIl - Intime-se o(a) recorrido(a), para
responder o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens.
Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 3031678-77.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INV. S/A e outros - Vistos. I- Cumpra a Serventia, com urgência, o item III do
despacho de fls. 210, oficiando-se. II- Fls. 223/228: Proceda a Serventia ao cadastro do incidente de Cumprimento de Sentença,
prosseguindo-se naquele. Int. - ADV: SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR), NILTON CESAR DA COSTA (OAB 243365/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 4001753-19.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - DONAURA ARAUJO SILVA Vistos. Providencie a Serventia pesquisa junto ao RENAJUD. Int. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
Processo 4010386-19.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO
BRADESCO SA - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A preliminar de incompetência deve
ser afastada, pois desnecessária perícia para deslinde da causa. No mérito, a ação é parcialmente procedente. Com efeito,
restou comprovado que a autora contratou o cartão de crédito, embora não tenha sido devidamente informada da existência
de anuidades para serem pagas, o que gerou as cobranças de fls. 26/27. Não procede o pedido de danos morais, pois não
comprovada a negativação do nome da autora e nem houve indevida contratação, pois assinou a autora proposta de adesão
a cartão de fls. 76 e as faturas eram enviadas ao seu endereço. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos
moldes do artigo 269, inciso I, e o faço para declarar inexigível o débito de fls. 26/27, confirmando a liminar de fls. 34. Não há
condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P. R. I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), NEUCI CIRILO DA SILVA (OAB 106508/SP)
Processo 4010386-19.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO
BRADESCO SA - O valor do preparo é de R$ 306,25. - ADV: NEUCI CIRILO DA SILVA (OAB 106508/SP), FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 4012634-55.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sueli Dias Vistos. 1. Fls. 46: Diante da justificativa e considerando que a carta foi recebida na portaria do edifício, não há vício de citação
a ser reconhecido de imediato. 2. Na petição inicial, a fls. 02, a autora asseverou que a última parcela, no valor de R$ 513,13,
corrigida e acrescida de multa de 20% e juros de 1%, resultaria no débito de R$ 4.655,22. No parágrafo seguinte, relatou haver
pago tributos no montante de R$ 4.655,22. Como R$ 513,13, corrigidos desde 20.12.11 (data do vencimento da última parcela),
não chegam aos R$ 4.655,22, a hipótese seria de mero equívoco. A autora pretenderia receber a última parcela de R$ 513,13,
mais tributos no valor de R$ 4.655,22. Ocorre que a soma dos valores expressos nos documentos de fls. 10/15 não perfaz a
quantia de R$ 4.655,22, sem contar que o documento de fls. 13 não comprova vínculo algum com as partes. Assim, no prazo de
05 dias, apresente a autora discriminação correta do débito, especificando cada verba cuja condenação ou reembolso persegue.
3. Decorrido o prazo, tornem conclusos. INT. - ADV: FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP)
Processo 4018819-12.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - alice alencar de melo - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): - Intimação do autor(a) manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre AR e CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA
(NEGATIVO). Nada mais. Advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem
julgamento do mérito. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 4021083-02.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sandra Cristina Sbais Sandra Cristina Sbais - Certifico e dou fé haver expedido guia de levantamento sob nº 285/2015, em cumprimento à determinação
de fl. Retro. Intime-se o(a) exequente para retirar(em), em 10 dias, a(s) guia(s) de levantamento de depósito(s) expedida(s) pelo
Cartório. Nada Mais. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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