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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 - Página 1754

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TJSP 10/04/2015 - Pág. 1754 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1863

1754

para incluir no quadro geral de credores o crédito de AECIO CESAR PEREIRA DE ALBUQUERQUE no valor de R$ 49.021,48
classificando-o como crédito privilegiado, de conformidade com o apontado pela Contadoria Judicial às fls. 13, rejeitando a
impugnação de fls. 09, e que deverá ser atualizado monetariamente na data do rateio, cujos juros serão aplicados conforme
dispõe o art. 124 do diploma legal mencionado. PRI. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), PATRICIA VIVEIROS
PEREIRA (OAB 222962/SP), SIMONE DA SILVA SANTOS (OAB 224349/SP)
Processo 0015274-21.2014.8.26.0161 (processo principal 0004739-04.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - TAÍS DE OLIVEIRA - Chs Cooler And Heaters Indústria e Comércio Ltda - Ordem 413/12-90 VISTOS. TAÍS
DE OLIVEIRA interpôs a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO contra a massa falida de CHS COOLERS AND HEATERS
SYSTEMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA sob o fundamento de que seria credora da quantia de R$ 10.502,32, decorrente de
reclamação trabalhista que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Diadema. A falida, a administradora judicial
e a representante do Ministério Público intervieram. É O RELATÓRIO. D E C I D O. A credora, conforme disposto no artigo 9º,
par único da Lei nº 11.101/05, juntou documentos que embasam seu pedido, provando dessa forma seu crédito. Portanto, não
se trata de pedido de reserva. O valor pleiteado foi adequado ao limite previsto no artigo 83, inciso I da Lei 11.101/2005. JULGO
PROCEDENTE a habilitação, com fundamento no art. 15, inciso I da Lei 11.101/05, para incluir no quadro geral de credores
o crédito de TAÍS DE OLIVEIRA no valor de R$ 9.470,73 classificando-o como crédito privilegiado, de conformidade com o
apontado pela Contadoria Judicial às fls. 17, rejeitando a impugnação de fls. 13, e que deverá ser atualizado monetariamente
na data do rateio, cujos juros serão aplicados conforme dispõe o art. 124 do diploma legal mencionado. PRI. - ADV: THAIS
KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB
236489/SP)
Processo 0015712-47.2014.8.26.0161 (processo principal 0004739-04.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - MARIO PEREIRA - CHS Cooler And Heaters Syst Indústria e Comércio Ltda - Ordem 413/12-91 - VISTOS.
MARIO PEREIRA interpôs a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO contra a massa falida de CHS COOLERS AND HEATERS
SYSTEMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA sob o fundamento de que seria credor da quantia de R$ 20.469,06, decorrente de
reclamação trabalhista que tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Diadema. A falida, a administradora judicial e
a representante do Ministério Público intervieram. É O RELATÓRIO. D E C I D O. O credor, conforme disposto no artigo 9º, par
único da Lei nº 11.101/05, juntou documentos que embasam seu pedido, provando dessa forma seu crédito. Portanto, não se
trata de pedido de reserva. O valor pleiteado foi adequado ao limite previsto no artigo 83, inciso I da Lei 11.101/2005. JULGO
PROCEDENTE a habilitação, com fundamento no art. 15, inciso I da Lei 11.101/05, para incluir no quadro geral de credores o
crédito de MARIO PEREIRA no valor de R$ 20.357,10 classificando-o como crédito privilegiado, de conformidade com o apontado
pela Contadoria Judicial às fls. 38, rejeitando a impugnação de fls. 34, e que deverá ser atualizado monetariamente na data do
rateio, cujos juros serão aplicados conforme dispõe o art. 124 do diploma legal mencionado. PRI. - ADV: PATRICIA VIVEIROS
PEREIRA (OAB 222962/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP)
Processo 0015935-34.2013.8.26.0161 (016.12.0130.015935) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antônio da Silva Celestino
- Ordem 1285/2013 - Vistos. Fls. 58: defiro sobrestamento do feito por 120 dias. Int. - ADV: LIEGE LESSA BANDEIRA (OAB
266041/SP)
Processo 0016683-03.2012.8.26.0161 (161.01.2012.016683) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Vetortec Brasil Resinas e Plásticos Ltda - Indústria e Comércio
de Fitas e Fitilhos Gaviões Ltda - Paulo Roberto Martin Sposito - Ordem 1405/2012 - Vistos. Fls. 146: para avaliação do imóvel,
nomeio o dr . João Dorival de Freitas. Faculto quesitos e assistentes. Intime-se-o para a estimativa dos honorários. Int. - ADV:
ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP), MARILIA FERNANDES DE PAIVA (OAB 157829/SP), TATHYANA CANELOI
NUCCI (OAB 235695/SP), JOSELITO ALVES FELIPE (OAB 89795/SP)
Processo 0020195-91.2012.8.26.0161 (161.01.2012.020195) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Devanir Gomes da Silva
- - Zeli Francisca de Souza da Silva - Ordem 1650/2012 - Vistos. Fls. 184: defiro aditamento. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV:
RODRIGO CAPEL (OAB 212338/SP)
Processo 0033340-20.2012.8.26.0161 (161.01.2012.004739/18) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - JACIRA
MARIA FURLAN GUALBERTO - Thais Kodama da Silva - Luiz Antonio Brady Arraes - Ordem 413/12 -18 - Vistos. Fls. 41/46:
digam a falida e a Administradora Judicial. Após dê-se vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: THAIS KODAMA
DA SILVA (OAB 222082/SP), AIRTON DA COSTA (OAB 250993/SP), HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII (OAB 241527/SP),
PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2015
Processo 0012357-29.2014.8.26.0161 (processo principal 1001234-17.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - AILTON DA CRUZ SILVA - TRANSCOUT TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP - Vistos. Prossiga-se em apenso.
Anote-se o pedido de habilitação de Ailton da Cruz Silva. Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial. Após, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. Int - ADV: MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP), VALDEMAR GEO LOPES (OAB
34720/SP), ANA LUCIA JANNETTA DE ABREU (OAB 120570/SP), CARMEM REGINA JANNETTA MORENO (OAB 133776/SP),
RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP)
Processo 0014504-28.2014.8.26.0161 (processo principal 1001234-17.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - Itaú Unibanco S/A - Transcout Transporte de Cargas Eireli Ltda Epp - Vistos. Prossiga-se em apenso. Manifestem-se
a recuperanda e o Administrador Judicial, sobre a apresentação de divergência aos valores apresentados por Itaú Unibanco e
pedido de convocação de Assembleia Geral de Credores, conforme previsto no art. 56 da Lei 11101/05. Após, cls. Int - ADV:
VALDEMAR GEO LOPES (OAB 34720/SP), ROBERTA HERRERA (OAB 258829/SP), RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN
(OAB 164498/SP)
Processo 0014507-80.2014.8.26.0161 (processo principal 1001234-17.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Zatix Tecnologia S A - TRANSCOUT TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP - Vistos. Prossiga-se em
apenso. Junte o habilitante documentação comprobatória do seu crédito, nos termos do art. 9º da Lei 11101/05. Após, manifestese a recuperanda e o administrador judicial e dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO LEITE DE
BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), VALDEMAR GEO LOPES
(OAB 34720/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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