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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 - Página 1831

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TJSP 10/04/2015 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1863

1831

Ltda Epp e outros - BANCO SAFRA S/A - * - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP),
INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1002624-25.2014.8.26.0451 - Monitória - Mútuo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 76/79: não conheço dos
embargos de declaração, diante de seu caráter nitidamente infringente. Mas para que não passe em branco, observo que o
autor foi intimado a dar andamento ao feito na pessoa de seu patrono em 17.10.2014 (fl. 69) e pessoalmente, como exigido no
§1º do artigo 267 do CPC, em 08.12.2014 (fls. 70/72). Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002675-02.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Marineide Matos dos
Santos Oliveira - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Autor: manifestar em réplica à contestação. - - ADV: CLARISSE
RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP), MICHELE BARBOSA FELISBINO (OAB 287610/SP), ALEXANDRE BELMONTE SHIPHONE
(OAB 115069/RJ)
Processo 1002875-43.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elvis Granado - - Cleide
Aparecida Mendonça da Costa Granado - DORIVAL RODRIGUES DO PRADO - Vistos. I - Ciente da certidão supra e do v.
acórdão de fls. 257/268, que manteve o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária ao requerido. II - Fls. 238/239: a
limitação das despesas de estadia foge aos limites da presente ação e, portanto, deve ser solicitada junto ao órgão competente
ou em ação autônoma. III - Fls. 242/243: ciente. IV - Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para
o dia 19 de maio do corrente ano, às 14h20min. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO CHIARELLI (OAB 62502/SP), SILVANA
VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI
JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 1003223-27.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mauro
César da Silva - Autor: manifestar em réplica à contestação apresentada. - - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/
SP)
Processo 1003339-33.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Gilberto Montebelo de
Carvalho - Vistos. I - À vista dos documentos de fls. 29/51, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. II Cite-se. Intime-se. - ADV: JOSE JOAQUIM DE CAMPOS (OAB 32975/SP)
Processo 1003497-88.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Portal do Engenho Imóveis Ltda Vistos. Fls. 40: Defiro. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP)
Processo 1003550-69.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FICSA S/A - Vistos. Fls.
27: Recebo como emenda a inicial para constar o valor da causa em R$ 23.841,60, anotando-se. Comprovados o contrato e a
mora, defiro a liminar. Proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. Após, CITE-SE
o(a) requerido(a) para purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagando a integralidade
da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (STJ, Resp 1418593/MS Segunda Seção - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - j. 14.05.2014), ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 285 do CPC. Sem o pagamento, defiro a venda antecipada do bem. ADVERTINDO-O(A)
(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em
julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1003723-93.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Nelson Pereira da Rocha - Fátima de Jesus Rocha - Maria de Jesus Bottene Wolfshorndl - - Edson Martinho Wolfshorndl - - Aparecida Lopes Wolfshorndl - Luiz Emílio Wolfshorndl - - Edena Briques Wolfshorndl - - José Norberto Wolfshorndl - - Bernardino Cesar Wolfshorndl - - Mozart
Antonio Wolfshorndl - - Marina Ferreira Wolfshorndl - - João Batista Wolfshorndl - - Magali Aparecida Constantino Wolfshorndl
- - Paulo Gerson Wolfshorndl - - Maria Cristina Birollo Wolfshorndl - - Melquisedeque Wolfshorndl - - Isaias Artigno Wolfshorndl
- - Leonice de Fátima Machado Wolfshorndl - Vistos. Fls. 69: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, no silêncio, cumpra-se
o art. 267§ 1º do CPC. Intime-se. - ADV: ANA MARIA FRANCO SANTOS CANALLE (OAB 107225/SP)
Processo 1004207-11.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Magay Maia Prudente
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. I - Aquele que possui condições de contratar advogada
particular e de arcar com prestações mensais no importe de R$549,32 não faz jus aos benefícios da assistência judiciária.
Recolha as custas e despesas processuais em 5 dias, sob pena de extinção. II - Emende a petição inicial para declinar o valor
dos danos materiais, já que tal encargo não compete ao contador judicial, bem como para corrigir o valor da causa, pois deve
corresponder ao ganho patrimonial pretendido pelo requerente. III - Cumpridos os itens supra, voltem conclusos. Intime-se. ADV: VANESSA CRISTINA GALDI BERNO (OAB 172240/SP)
Processo 1004207-11.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Magay Maia Prudente BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.131/139: São ilegíveis e, deve ser substituídas. Publiquese decisão de fls. 128. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA GALDI BERNO (OAB 172240/SP)
Processo 1004306-78.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Helena Munhoz Rubini
- Wilson Aparecido Ferreira - - Maria Marisa Bertochi - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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