TJSP 10/04/2015 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
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tem interesse da autora no prosseguimento do processo, em fase de execução, motivo pelo qual determino o arquivamento
dos autos, procedendo-se anotação nos sistema informatizado para baixa do processo. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 83:- FOI
PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS
DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP),
EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP)
Processo 0004931-66.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004931) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Ademir Teixeira Pita - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento (incorporadora
do Banco Votorantim Sa) - - Odair Paulo Freitas Mancini Me - FLS. 112/114:- “FACE A CONCORDÂNCIA DO AUTOR COM
O DEPÓSITO REALIZADO PELA RÉ (R$ 2.354,30) PARA CUMPRIMENTO DO(A) R. SENTENÇA PROFERIDO(A), COMO
DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 109, FOI EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO A SEU FAVOR” - ADV:
ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO, CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0006598-58.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006598) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Bruno
Fernandes Ungefehr - Celia Regina Pinheiro Basaglia Me - - CELIA REGINA PINHEIRO BASAGLIA - FLS. 145:- “FICA O(A)(S)
EXEQÜENTE(S) INTIMADO(A) QUE FOI EXPEDIDA CERTIDÃO DE CRÉDITO A SEU FAVOR, DEVENDO PROVIDENCIAR A
IMPRESSÃO” - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 3000517-71.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NADIA
MARIA DE FATIMA FERNANDES - CACILDA RODRIGUES CARDOSO & CIA LTDA EPP. - - MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS
LTDA (GE) - Fls. 227- “Fls. 226:- Recebo o requerimento como desistência aos embargos à execução (fls. 217/219), pois sequer
houve seu processamento, não havendo que se falar na respectiva extinção. Ademais, considerando que a executada recebeu
o bem em questão (fls. 224) e tendo em vista sua manifestação a fl. 226, presume-se sua concordância com o cumprimento da
obrigação imposta à parte exequente. Fls. 221:- Face o decurso do prazo de interposição de embargos pela coexecutada Mabe
Eletrodomésticos S/A, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Cumprida a determinação supra, tornem
conclusos para extinção do processo de execução de sentença. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 228/229:- FOI EXPEDIDO MANDADO
DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DA EXEQUENTE) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA)
- ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB
98709/SP), LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0015255-57.2009.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença Tito Boralli Banco Nossa Caixa S/A - Face o contido
na informação supra, intime-se o I. Advogado para, em cinco(05) dias, providenciar o recolhimento da taxa mencionada.
Comprovada, providencie-se o desarquivamento. Decorrido o prazo e não havendo atendimento, nos termos do Comunicado CG
nº2333/2011, de 09 de Setembro de 2.011, tornem conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Prossiga-se. Int.
(FICA O EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO PROVIDENCIE O RECOLHIMENTO DA
TAXA DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS R$13,30, TUDO SOB PENA DE DESCONSIDERAÇÃO DO REQUERIMENTO) ADV: RODRIGO A. PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0008504-54.2009.8.26.0236 Outros Feitos não Especificados José Maria Simões Redi Mapfre Seguros - Face o
contido na informação supra, intime-se o I. Advogado para, em cinco(05) dias, providenciar o recolhimento da taxa mencionada.
Comprovada, providencie-se o desarquivamento. Decorrido o prazo e não havendo atendimento, nos termos do Comunicado
CG nº2333/2011, de 09 de Setembro de 2.011, tornem conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Prossiga-se.
Int. (FICA A RÉ CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO PROVIDENCIE O RECOLHIMENTO DA TAXA
DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS R$13,30, TUDO SOB PENA DE DESCONSIDERAÇÃO DO REQUERIMENTO) - ADV:
DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP), BEATRIZ ORMONDE SILVA
(OAB 336216/SP), ADV: MELISA CARPINELLI FRAGA (OAB 279761/SP)
Processo 0001846-48.2008.8.26.0236 Procedimento do Juizado Especial Cível Carlos Fávero Banco Hsbc Bank Brasil
S/A - Face o contido na informação supra, intime-se o I. Advogado para, em cinco(05) dias, providenciar o recolhimento
da taxa mencionada. Comprovada, providencie-se o desarquivamento. Decorrido o prazo e não havendo atendimento, nos
termos do Comunicado CG nº2333/2011, de 09 de Setembro de 2.011, tornem conclusos para as deliberações que se fizerem
necessárias. Prossiga-se. Int. (FICA O RÉU CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO PROVIDENCIE O
RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS R$13,30, TUDO SOB PENA DE DESCONSIDERAÇÃO DO
REQUERIMENTO) - ADV: ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
IBIÚNA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 08/04/2015
PROCESSO :0001785-40.2015.8.26.0238
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MARCOS ROBERTO PEREIRA LAMEU
ADVOGADO : 188606/SP - Ronaldo Alves Vitale Perrucci
REQDO
: ASSOCIAÇÃO PATRIMÔNIO DO JAHU
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:1000058-29.2015.8.26.0238
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º