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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 - Página 2152

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TJSP 10/04/2015 - Pág. 2152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1863

2152

a constar JESUS PAULO SCOMBATTI; c) onde consta “trinta e dois anos”, passe a constar TRINTA E TRÊS ANOS; d) onde
consta “Olga Fuzeti”, passe a constar OLGA FUZETTO. 6 Certidão de casamento de JESUS PAULO SCOMBATTI, Livro B-048,
fls. 189vº, termo n° 13.737, Registro Civil de Marília - SP (fls. 45/46): a) onde consta “Jesus Paulo Scombate”, passe a constar
JESUS PAULO SCOMBATTI; b) onde consta “Bento Scombate” e “Olga Fuzeti”, passe a constar BENTO SCOMBATTI e OLGA
FUZZETO; c) onde consta “Dirce Justo Scombate”, passe a constar DIRCE JUSTO SCOMBATTI; d) onde consta “Hermenegildo
Scombati”, passe a constar REMEGILDO SCOMBATTI. 7 Certidão de nascimento de CARLOS EDUARDO SCOMBATE, Livro
A-111, Fls. 299, termo n° 117.584, Registro Civil de Marília - SP (fls. 47/48): a) onde consta “Jesus Paulo Scombate”, passe
a constar JESUS PAULO SCOMBATTI; b) onde consta “Carlos Eduardo Scombate”, passe a constar CARLOS EDUARDO
SCOMBATTI; c) onde consta “Dirce Justo Scombate”, passe a constar DIRCE JUSTO SCOMBATTI; d) onde consta “Bento
Scombate” e “Olga Fuzeti”; passe a constar BENTO SCOMBATTI e OLGA FUZETTO. 8 Certidão de casamento de CARLOS
EDUARDO SCOMBATE, Livro B-03, fls. 110, termo n° 510, Registro Civil de Marília - SP (fls. 100/101): a) onde consta “Carlos
Eduardo Scombate”, passe a constar CARLOS EDUARDO SCOMBATTI; b) onde consta “Jesus Paulo Scombate” e “Dirce Justo
Scombate”, passe a constar JESUS PAULO SCOMBATTI e DIRCE JUSTO SCOMBATTI; c) onde costa “Elaine Siqueira de Castro
Scombate”, passe a constar ELAINE SIQUEIRA DE CASTRO SCOMBATTI. 9 Certidão de nascimento de ELAINE SIQUEIRA DE
CATRO, livro A-10, fls. 198, termo n° 11.591, Registro Civil de Marília - SP (fls. 49): a) onde consta “Carlos Eduardo Scombate”,
passe a constar CARLOS EDUARDO SCOMBATTI; b) onde consta “Elaine Siqueira de Castro Scombate, passe a constar
ELAINE SIQUEIRA DE CASTRO SCOMBATTI. 10 - Certidão de Nascimento de LAURA DE CASTRO SCOMBATE, Livro A-156,
fls. 027, termo n° 123053, Registro Civil de Marília - SP (fls. 50): a) onde consta “Laura de Castro Scombate”, passe a constar
LAURA DE CASTRO SCOMBATTI; b) onde consta “Elaine Siqueira de Castro Scombate”, passe a constar ELAINE SIQUEIRA
DE CASTRO SCOMBATTI; c) onde consta “Carlos Eduardo Scombate”, passe a constar CARLOS EDUARDO SCOMBATTI; d)
onde consta “Jesus Paulo Scombate”, passe a constar JESUS PAULO SCOMBATTI; e) onde consta “Dirce Justo Scombate”,
passe a constar DIRCE JUSTOS SCOMBATTI. Oportunamente, expeçam-se mandados para retificação dos assentos de registro
civil acima mencionados, com a observação de que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Custas e
despesas processuais pelos requerentes, guardados os limites da Lei 1.060/50. Não há verba honorária a ser fixada. P.R.I.C. ADV: LUCI MARIA DA ROCHA CAVICCHIOLLI (OAB 194494/SP)
Processo 1001345-71.2015.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Supermercado Nagai de Prudente Ltda. - SILVANA APARECIDA
RODRIGUES - Através do sistema Bacenjud, proceda-se consulta quanto ao endereço da ré. Se positiva a resposta com
informação de novo endereço, adite-se o mandado de citação para integral cumprimento ou, se for o caso, expeça-se carta
citatória. Se negativa, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN
NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 1002748-75.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Regiane Grillo Alves - Banco Fiat
SA - Anote-se na autuação a interposição por parte da autora, do recurso de agravo de instrumento (p. 29) contra o despacho
proferido às fls. 25. Em sede de juízo de retratação, mantenho referido despacho, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
por 10 (dez) dias pronunciamento do E. Tribunal de Justiça no tocante ao pedido de antecipação de tutela. - ADV: IVAN ALVES
DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1002766-96.2015.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Associação Parque Residencial Portinari
- Ricardo Gonzaga Zambrano - Na guia de recolhimento de diligência de fls. 123 não consta o número do identificador, não
podendo ser aceita referida guia. Expeça-se alvará em favor da autora para resgate do valor recolhido através de referida guia.
Concedo a autora prazo de 5 (cinco) dias para promover corretamente o recolhimento. - ADV: ZENAIDE SILVEIRA SAVIO (OAB
123708/SP), ANA LUCIA THEOPHILO RIBEIRO DA SILVA (OAB 156888/SP)
Processo 1002809-67.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - TAKANORI YIDA - DEVANIR CRISTÓVÃO
CELESTINO ME - Recolha o executado, no prazo de 10 dias, a contribuição previdenciária relativa a juntada de procuração/
substabelecimento. Na inércia, comunique-se por oficio a falta do recolhimento à OAB, Subseção desta cidade e a Carteira de
Previdência dos Advogados. Defiro o pedido formulado pelas partes (p. 119/122) e decreto a suspensão do processo até o dia
17/04/2015, o que faço nos termos do art. 792 do CPC. - ADV: ROSIMEIRE NUNES FERREIRA (OAB 103623/SP), ROGÉRIO
APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1002962-03.2014.8.26.0482 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A. - PARECIDO ALVES DA SILVA
- As pesquisas on line de endereço do réu já foram realizadas (fls. 65/66 e 67) através dos sistemas Bacenjue e Infojud.
Proceda-se, agora, pesquisa através dos sistemas Renajud e Siel. Sem prejuízo da providência acima, deverá a parte autora
dar cumprimento ao alvará deferido pelo despacho de fls. 72. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1002962-03.2014.8.26.0482 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A. - PARECIDO ALVES DA SILVA
- - INTIMAÇÃO da parte autora sobre o endereço obtido pelo Sistema Renajud e Siel (fls. 80/81), devendo sobre eles se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento da ação. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1003203-40.2015.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ruth Soares da Silva - - Zenita Soares
Carreiro - - Olga Soares de Oliveira - - Delicia Soares da Silva - - Carlos Soares - - Jose Soares - - Agostinho Marques Ramos - Sueli Aparecida Ramos - - Maria Tatiane Soares - - Ademilson Soares Ramos - - Agilson Marques Ramos - Germiniano Lourenço
Barbosa - - Rubens Muti - - Maria Clarice Donha Nunes - - Valdemar Barbosa - Determino a parte autora que junte aos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias, memorial descritivo da área usucapienda, acompanhado da A.R.T. - ADV: JEFFERSON FERNANDES
NEGRI (OAB 162926/SP)
Processo 1003514-31.2015.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roque Zoccante - Sisters Colonização e
Empreendimentos Ltda - Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no “caput” do
art. 4º, da Lei nº 1060/50. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. Determino ao Senhor Oficial que preste as
informações pertinentes, nos termos da Portaria Conjunta nº 25/1991, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ERIC CEOLIN LOPES (OAB 205869/SP)
Processo 1003717-90.2015.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Seguro - Priscila Bortoluzzi Dias - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Para apreciação do pedido de gratuidade processual formulado pela autora, deverá juntar
declaração, sob as penas da lei civil e penal, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de
advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, ou seja, de que é pobre na acepção jurídica do termo (art. 4º. da Lei 1060/50),
inclusive declarando os rendimentos que aufere e bens que possui, incluindo imóveis, veículos e aplicações financeiras, sob pena
de indeferimento do benefício que se pleiteia. Prazo: 10 dias. Lembro, por oportuno, que já não prevalece mais o entendimento
de que para obtenção do benefício da gratuidade de justiça basta a simples declaração de pobreza do interessado, devendo
estar devidamente comprovada a condição de “necessitado”, referida na Lei 1060/50. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO
BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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