TJSP 13/04/2015 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
1208
fins do Decreto nr. 46.655/02, juntando aos autos o respectivo comprovante de protocolo no prazo de 20(vinte) dias. Int. - ADV:
ALMIR COSTA SANTOS (OAB 202573/SP)
Processo 1001865-57.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.B.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/007049-2 dirigi-me ao endereço
indicado (loja 47/48 do Shopping Esmeralda, “Detalhes Presentes”), onde fui informado por funcionarias que a requerida ANA
ELISABETH LOPES BUENO DA SILVA foi contratada para trabalhar no “depósito da loja” apenas para as festas do final de ano,
e que, portanto, não trabalha mais no local (não souberam informar o seu endereço residencial); diante do exposto, devolvo
o mandado sem citar a requerida supra. O referido é verdade e dou fé. NADA MAIS. Marilia, 13 de março de 2015. - ADV:
VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP)
Processo 1001865-57.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.B.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/007048-4 dirigi-me ao endereço
indicado, em 10/03/2015, onde intimei o requerente Osvaldo Bueno da Silva de todo teor do presente que lhe li e lhe entreguei
uma cópia, de tudo declarou ter ficado ciente, exarando sua assinatura no verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. ADV: VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP)
Processo 1001865-57.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.B.S. - Vistos. Fls. 22. Defiro, procedendose a serventia a anotação do atual endereço da requerida junto ao SAJ. No mais, redesigno para os mesmos fins de fls. 12, para
o dia 12 de maio de 2015, às 09:15 horas. A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Hygino Muzzi
Filho, 1001 - Campus Universitário, Bloco VI (ao lado da Biblioteca) - Cep: 17525-902 - Marília/SP. Intime-se pessoalmente o
requerente. Cite-se e intime-se a requerida para os termos da determinação de fls. 12 Ante as peculiaridades da região, autorizo
desde logo, os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP)
Processo 1001910-61.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Alienação Judicial - Maria Amélia da Conceição Cesário - Sobre a
cota ministerial acostada às fls. 38, manifeste-se a requerente, na pessoa de sua patrona. - ADV: APARECIDA LUIZA DOLCE
MARQUES (OAB 300227/SP)
Processo 1002007-95.2014.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.L.M. Intimação do(a) autor(a) para manifestar-se sobre o resultado da pesquisa Infojud/Siel/Bacen-Jud/Renajud/Penhora on-line,
(fls.50/53), no prazo legal. - ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP)
Processo 1002155-72.2015.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.I.M. - E.R.M.O. - Vistos, em saneador. Defiro ao
requerido os benefícios da AJG. Sobre a contestação e documentos, manifestem-se a autora e o MP. No mais, constato que
as partes encontram-se devidamente representadas e não há nulidades e nem preliminares a serem apreciadas, razão pela
qual dou o feito por saneado, fixando como pontos controvertidos o divórcio e análise dos demais pedidos secundários: pensão
alimentícia, guarda, visitas e partilha dos bens. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de maio de
2015, às 16:00 horas, cuidando as partes de providenciarem o rol testemunhal caso desejam, na forma do artigo 407 do CPC,
sob pena de preclusão. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCIANA GOMES
FERREIRA MULLER (OAB 175760/SP), SEBASTIÃO FERNANDO GOMES (OAB 247029/SP)
Processo 1002184-25.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre Ramos Pereira
- Vistos. Fls. 27: Defiro o sobrestamemento do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido mencionado prazo,
manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002185-10.2015.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - José Eduardo Bissoli e outros - Vistos. 1
Nomeio Inventariante, José Rodrigo Bissoli, independente de compromisso. 2 - Providencie ainda a inventariante a regularização
da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. 3 A (o)
inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos do Decreto 46.655/02, no
prazo de 30 dias. 4 Deve a (o) inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda,
podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 5 Deve a (o) inventariante fazer prova da
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 6 Após, manifeste-se o
representante da Fazenda Pública Estadual. 7 Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado 8 Intimese. - ADV: EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP)
Processo 1002297-76.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.F.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Recebo a petição e documentos de fls. 14/23, como emenda a inicial. Tratando-se
de execução de alimentos, fundada em título executivo judicial, o rito a ser seguido é o prescrito no artigo 475 e seguintes do
CPC, conforme já se tem decidido nesse sentido: EMENTA: Agravo de Instrumento - execução de alimentos - débito pretérito
- aplicação do disposto no artigo 475, do CPC - viabilidade - utilização de meio mais célere e eficaz - sentença que impõe a
prestação de alimentos - titulo executivo judicial, cabendo a aplicação do procedimento do cumprimento de sentença - ausência
de prejuízo ao devedor, pois este pode se defender através da impugnação. Agravo provido. Agravo de Instrumento n° 546
092 4/5-00 de Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante Ministério Público - Agravado A. D A. Posto isto, intime-se o executado,
pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) (CPC, art. 475-J). No silêncio, intime-se a exequente para apresentar novo cálculo do débito acrescido da multa
acima mencionada, bem como para indicar bens do executado, passíveis de penhora. Após, expeça-se mandado de penhora e
avaliação. Concedo os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LAURA BAZOTTE BORGES (OAB 350465/SP)
Processo 1002299-46.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.F.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor apontado na
petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento
das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Servirá
presente, pro cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LAURA BAZOTTE
BORGES (OAB 350465/SP)
Processo 1002331-51.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.T.C.W. - Sobre o cumprimento negativo do
mandado de citação, manifeste-se a autora, na pessoa de sua patrona. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO
(OAB 83812/SP)
Processo 1002353-12.2015.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.A.A.F. e outro - Vistos.
Cuida-se de pedido de Conversão de Separação em Divórcio, por requerimento conjunto de Luciana Aparecida Alves Franco
e Sidney Massato Shimada. O Ilustre Representante do Ministério Público opinou pela decretação do divórcio nos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º