TJSP 13/04/2015 - Pág. 1319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
1319
arbitro a indenização por danos morais em R$25.000,00 vinte e cinco mil reais (vinte e cinco mil reais), quantia que reputo
consentânea para, de um lado, reconfortar a autor e, de outro, servir de alerta e desestímulo aos réus. O dano estético, cuja
cumulação com o dano moral é admissível (Súmula 387 do STJ), é igualmente devido. Não há necessidade de perícia para
constatar que o autor sofreu queimaduras em várias partes do corpo, o que lhe deixará marcas para a vida toda, havendo
comprometimento estético. Desta forma, arbitro a indenização por dano estético em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
montante adequado ao caso em tela. Passo ao exame da lide secundária. Ainda que o contrato de seguro aparentemente tenha
sido celebrado com a CBF, não se pode olvidar a presença do Santos Futebol Clube na relação, já que era o mandante do jogo
e, portanto, responsável pela organização da competição. Nessa conformidade e considerando que a seguradora responde
pelos sinistros havidos dentro do estádio, deve ser admitida a denunciação, afastando-se as preliminares. Também não há que
se falar em prescrição, porquanto o direito de acionar (actio nata) a denunciada somente nasceu a partir do momento em que
ajuizada a presente demanda. No mérito, improcede a lide secundária. O seguro prevê cobertura de R$25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) para morte acidental e R$20.000,00 (vinte mil reais) para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por
acidente. No caso vertente, não se verificam nenhuma dessas hipóteses, de modo que improcede a lide secundária. Ante o
exposto: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: i) condenar as rés solidariamente
ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), quantia que será atualizada
desde a sentença e acrescida de juros de mora de 1% a contar da citação; b) condenar as rés solidariamente ao pagamento de
indenização por danos estéticos no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), montante que será atualizado desde a
sentença e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; c) condenar as rés solidariamente ao pagamento de
indenização por danos materiais no valor de R$171,00 (cento e setenta e um real), que será atualizado desde o desembolso e
acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação. Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno
os réus aso pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor da condenação; b)
JULGO IMPROCEDENTE a lide secundária. Condeno o denunciante ao pagamento das custas, despesas e honorários
advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em R$2.000,00 (dois mil reais). P.R.I. - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP),
FABIO ZINGER GONZALEZ (OAB 77851/SP), VIVIAN DA COSTA GIARDINO (OAB 185557/SP), VANESSA SANTOS LOPES
PALHINHA (OAB 158739/SP)
Processo 0011964-67.2010.8.26.0348 (348.01.2010.011964) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Jose Moises dos Santos - Fls. 177/8: Os autos encontram-se em
cartório. Não é o caso de apensamento. Defiro vistas por 05 dias. Decorridos, em nada requerendo, tornem ao arquivo. Int. ADV: LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0011974-24.2004.8.26.0348 (348.01.2004.011974) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo de Tarso dos Santos
Fardin e outros - Maria Lucia Conceição Calfat Luftalla e outros - Sebastiana Felix Domingues - Intime-se o autor, na pessoa de
seu patrono,a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIO NOSCHESE BERTAGNI
(OAB 40574/SP), EUNICE BORGES CARDOSO DAS CHAGAS (OAB 138943/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP),
FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 0012362-43.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012362) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Flavio Gonçalves Lima e outro - Fls. 48/9: Intime-se o(a) executado(a) para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da dívida,
ou querendo, oferecer impugnação. O não pagamento implicará no acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Int. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 0012537-86.2002.8.26.0348 (348.01.2002.012537) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauro
Reis Guedes - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Cumpra-se fls. 291. Int. (expedir precatório) - ADV: MARIA
CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO (OAB 218171/SP), ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0012677-71.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012677) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Reserva dos Pirineus - Comprove o autor a distribuição da carta Precatória. Int. - ADV: ADRIANA DUARTE DA
COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 0012769-69.2000.8.26.0348 (348.01.2000.012769) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Joaquim Dias de Sousa - Lousano Industria de Condutores Eletricos Ltda - Intime-se o requerido, na pessoa de seu patrono,
nos termos de fls. 164 e conforme requerido no item 3 de fls. 276. Oficie-se conforme fls. 266. Int. - ADV: TACITO EDUARDO
OLIVEIRA GRUBBA (OAB 49529/SP), PATRICIA POZZI RUIZ JARDIM (OAB 139304/SP), MARCOS CESAR SERPENTINO
(OAB 195236/SP), EVERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 195194/SP)
Processo 0013337-36.2010.8.26.0348 (348.01.2010.013337) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Jose Carlos
Agnello - Santa Casa de Maua Plano de Saude - Fls. 235/244: Digam as partes acerca das informações do Instituto de Olhos
São Caetano Ltda. - ADV: DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB 301951/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/
SP)
Processo 0013756-90.2009.8.26.0348 (348.01.2009.013756) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.C.M.V.D. - L.C.L.D.
- Intime-se a autora pessoalmente nos termos de fls. 227. Int. (manifestação da Defensoria Pública) - ADV: JEAN CLEBER
VENCESLAU ROSA (OAB 300350/SP), RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP), ANTONIO NILSON PADOVESI (OAB
75683/SP)
Processo 0013892-92.2006.8.26.0348 (348.01.2006.013892) - Cumprimento de sentença - Luciana das Graças Almeida e
outro - Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Fls. 175/9: Digam os requerentes acerca da Impugnação ao Cumprimento de
Sentença. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP), PAULO CESAR SAMPAIO MENDES (OAB 30170/SP),
MARIA CRISTINA DE CAMARGO URSO (OAB 161118/SP)
Processo 0014604-09.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014604) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação
Santo André - Proceda-se a pesquisa/bloqueio/penhora junto ao Bacen. - ADV: GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB
279272/SP)
Processo 0014611-45.2004.8.26.0348 (348.01.2004.014611) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar
Zanoti - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Observo que o despacho de fls. 263 não foi publicado para o subscritor de
fls. 262. Regularize e publique-se novamente. Int. . (despacho de fls. 263: “Fls. 262: Os autos estão desarquivados. Defiro a
vista por cinco (05) dias, no silêncio, retornem ao arquivo. Int.” fls. 262: Petição do Dr. Ademar requerendo o desarquivamento e
vistas por 05 dias. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 0014772-45.2010.8.26.0348 (348.01.2010.014772) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.V.S.M. e outro - Fls.
157: Oficie-se conforme requerido. - ADV: EDUARDO VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 152323/SP)
Processo 0014807-78.2005.8.26.0348 (348.01.2005.014807) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Município de Mauá - Valdirene Dardin Albuquerque - Diante do tempo decorrido, proceda-se a nova pesquisa, conforme
determinado no tópico final de fls. 1297. Int. - ADV: ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), ANDREA FELICI VIOTTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º