TJSP 13/04/2015 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
1514
IMOBILIÁRIOS LTDA E TECNISA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, qualificados nos autos, ofereceram, com fundamento
no artigo 535, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da r. sentença. Os embargos foram interpostos no prazo
legal. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, haja vista que não há contradição, obscuridade
ou omissão a serem sanadas. Com efeito, a questão que trata a restituição dos valores cobrados a título de comissão de
corretagem, SATI e assessoria para obtenção de financiamento imobiliário, já foram devidamente discriminados em sentença.
Mais, não cabe aqui a discussão sobre o mérito, eis que este já foi devidamente analisado quando da prolação da referida
decisão. Ademais, tal questão revela nítido caráter infringente, devendo, pois, ser suscitada através de recurso próprio. Não há
como, em outras palavras, ser alterada a r. sentença pelo próprio juízo de primeiro grau a respeito do referido ponto, na medida
em que, para esta hipótese, encerrada a prestação jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendose a r. sentença tal como lançada. P.R.I. - ADV: JULIANA CAFÉ SILVA (OAB 298413/SP), EVELYN MARIA MAZUCATO VANIN
(OAB 359855/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP)
Processo 1005536-94.2014.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO PECUNIA S/A - FREDERICO BISPO DE
AZEVEDO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 127.2014/026351-3 dirigi-me ao endereço: Rua Serra Dourada, 26, casa 01, Jardim Planalto, Carapicuíba-SP, aí
sendo, deixei de apreender o bem objeto da ação porque não o encontrei. A mãe do requerido, Aureni Bispo Pereira, afirmou
que o veículo foi batido e está destruído, contudo afirmou não saber a localização do bem. O referido é verdade e dou fé.
Carapicuiba, 24 de outubro de 2014. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA
(OAB 204255/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1005536-94.2014.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO PECUNIA S/A - FREDERICO BISPO DE
AZEVEDO - “Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), em 5 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito, que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será(ão) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) pessoalmente a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (artigo 267, III e § 1º do C.P.C.)” - ADV: CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB
204255/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1005575-91.2014.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2014/026915-5 dirigime ao endereço: Rua Pardinho, 30, Jardim Elzinha, Carapicuíba-SP, aí sendo, não logrei encontrar o bem objeto da ação.
Fui informado pelo representante do autor, sr. Durval Bispo dos Santos, que o bem estava na Avendida Marginal, s/n, Clube,
Carapicuíba-SP. Dirigi-me ao local, encontrei o bem e a requerida. Quando anunciei que o bem estava apreendido, a requerida
acompanhada de quatro pessoas entrou no veículo e empreendeu fuga pelo que ficou prejudicada a apreensão do bem. Solicito
em nova determinação ofício de reforço policial para dar integral cumprimento ao mandado. O referido é verdade e dou fé.
Carapicuiba, 26 de novembro de 2014. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005575-91.2014.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2015/000716-1 dirigi-me
ao endereço: Rua Pardinho, 30, Jardim Elzinha, Carapicuíba-SP, aí sendo, deixei de apreender o bem descrito na petição inicial
porque não o encontrei no referido endereço e a requerida afirmou que transferiu o bem a terceiro que o levou para lugar incerto
e não sabido. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 05 de março de 2015. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA
(OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005575-91.2014.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Manifeste-se o autor sobre
certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 55. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA
DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005597-52.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - JOÃO SILVANO
DA SILVA - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1- Certificada a tempestividade (CPC,
art. 508), recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2- Intime-se o apelado a responder em 15
dias (CPC, art.508 e 518). 3- A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado II. Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), CAIQUE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 341753/SP)
Processo 1005641-71.2014.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2014/026508-7
dirigi-me a Rua Bambui, 61 e ai sendo DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO em virtude de não localizar o veiculo
no local, visto que diligenciei na garagem do predio e nas imediações porem não localizei o veiculo FIAT SIENA CINZA, assim
tendo em vista ter expirado o prazo de cumprimento do mandado sem que o autor procurasse esta oficial, devolvo o mandado
em cartorio para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 03 de dezembro de 2014. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1005641-71.2014.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2014/031815-6
dirigi-me ao endereço indicado: Av. Pres. Tancredo de A. Neves, 677 - Carapicuíba, aonde procedi à APREENSÃO do bem
móvel indicado no p. mandado. Sendo o referido bem entregue ao depositário indicado pela requerente, Durval Bispo dos
Santos, conforme descrito no auto anexo. Certifico ainda que DEIXEI de citar a pessoa requerida, que já havia FALECIDO.
Sendo o oficial assim informado pelo Sr. Hernani Amaral, filho do requerido, que foi encontrado na posse do veículo. Tendo em
vista o exposto, suspendo as minhas diligências e devolvo o p. mandado a cartório para os fins de direito. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005641-71.2014.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - Vistos. Fl. 73: Defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido 60 (sessenta) dias. Findo o prazo, certifique-se a serventia, e intime-se a parte autora em
termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005669-39.2014.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Mandado n.º 127.2014/020404-5 CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado
expedido, dirigi-me ao endereço indicado, lá estando e após diligências, deixei de proceder a APREENSÃO do bem descrito
na inicial, tendo em vista que não o encontrei naquele endereço e proximidades; Certifico ainda que ali fui atendido pela Sra.
Claudia Gomes, a qual informou que o requerido Sr. Charles é primo do seu marido e o referido veículo está no estado de
Minas Gerais com o motor danificado (fundido); Desta forma, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins; O referido
é verdade e dou fé; Carapicuíba, aos 12 de novembro de 2014; ROBERTO DA SILVA Oficial de Justiça (Matrícula: 317.140-5)
Diligência: 01 ato R$ 13,59 (Vila Santa Terezinha 3Km) - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
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