TJSP 13/04/2015 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
1526
258166/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 0001377-47.2015.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.H.S.S. - Vistos. Defiro a
gratuidade. Anote-se. Com a instalação do CEJUSC na comarca, possibilitou-se a pacificação dos conflitos de interesses
antes da entrega da prestação jurisdicional, mediante realização de audiência visando à conciliação das partes. Assim, como
consequência da Resolução CNJ nº125/2010, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 28 de ABRIL de 2.015,
às 10:15 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos Lírios,
nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP). CITE-SE o Requerido, consignando que, se por algum motivo, não for obtida a
conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser apresentada a resposta.
INTIME-SE o requerente, na pessoa da genitora. O pedido para fixação de alimentos provisórios será objeto de deliberação
após a realização da audiência, caso não haja acordo. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO
para citação do requerido e intimação da representante legal do autor. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA MARQUES ZILLI
(OAB 317790/SP)
Processo 0001410-37.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Silvio Sergio do Amaral Junior - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª Vara
da COMARCA DE MONTE ALTO-SP. DEPRECADO: Juízo de Direito da VARA FEDERAL DE ARARAQUARA-SP. CONCLUSÃO
- DATA: 08/04/2015. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Júlio César Franceschet. Defiro a gratuidade. Anote-se. CITE-SE o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, consignando que o prazo para contestação é de 60 dias. Servirá a presente, por cópia
assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “Cumpra-se”,
digne-se determinar diligência para o cumprimento do ato deprecado. Intimem-se. Monte Alto, 08 de abril de 2015. - ADV: JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0001474-47.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S. A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de
5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002088-86.2014.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Arnaldo Pellegrini - ENEA APARECIDA FREIRE SANTOS - - Jessica Felicio Freire - - Edna Aparecida Terribele - Manifeste-se
o requerente, em termos de prosseguimento do feito, sobre a r. certidão que segue: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 368.2015/001652-4, dirigi-me à Rua Norio Saito, nº 130, em 06 de abril de 2015, onde DEIXEI
DE PROCEDER A PENHORA em bens das executadas Edna Aparecida Terribele e Jessica Felicio Freire visto que os bens
penhoráveis que guarneciam a residência das executadas eram insuficientes para garantir a presente execução e portanto
passo a descrevê-los: Sala 01 jogo de sofá de 02 e 03 lugares; 01 rack contendo uma gaveta e uma porta de vidro; 01 televisor
de 29 polegadas Toshiba (modelo antigo tubo); 01 rádio com CD player da marca Britânia e 01 receptor de antena parabólica.
Quarto 1 01 cama de casal; 01 guarda-roupa com seis portas e 01 peça de madeira tipo escrivaninha contendo 04 gavetas e
duas portas. Quarto 2 - 01 cama de casal; 01 cômoda; 02 criados-mudos e 01 guarda-roupa de seis portas. Cozinha - 01 mesa
com tampo de granito; 04 cadeiras; 01 armário de cozinha; 01 refrigerador Bosch de duas portas na cor branca e 01 forno de
micro-ondas Electrolux. Área de Serviço - 01 máquina de lavar roupa da marca Brastemp com vários anos de uso (modelo
antigo) e 01 tanquinho de lavar roupa da marca Newmaq 10 KG na cor preta. Certifico ainda que a executada Edna declarou
que sua cunhada Enea Aparecida Freire Santos reside na cidade de Jaboticabal e que não sabia precisar seu endereço naquela
cidade. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 0002167-65.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Carla Elaine Cau Uzai Me e outros - Fls.143/144: autorizo, apenas, a liberação dos veículos, para licenciamento.
Providencie-se. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 0002539-29.2005.8.26.0368 (368.01.2005.002539) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Uniao - Italo Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - Expeça-se a guia de levantamento dos honorários, ao perito. Sobre o laudo de
avaliação, manifestem-se as partes. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), CARLOS ALBERTO DOS RIOS
JUNIOR (OAB 280917/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 0003023-29.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Donisete Delavechia
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: SILVIA REGINA FURIO
(OAB 218355/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 0003284-67.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003284) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Sidney Cristiano
Cimatti - - Sidney Paulo Cimatti - Valentim Osmar Barbizan - Senhor Relator: À vista da solicitação contida no expediente
de 30 de março de 2.015, extraída do Agravo de Instrumento nº2054763-92.2015.8.26.0000, em que figura como agravantes
SIDNEY CRISTIANO CIMATTI e SIDNEY PAULO CIMATTI e como agravado VALEMTIM OSMAR BARBIZAN e, considerando
a concessão de efeito suspensivo ao recurso, dirijo-me a Vossa Excelência para esclarecer o seguinte: Este Juízo, quando da
análise da petição dos agravantes dando conta da inexistência de bens, entendeu que os executados infringiram a disposição
contida no inciso IV, do artigo 600 do Código de Processo Civil, na medida em que não instruíram a peça processual com
qualquer documento hábil a indicar que não possuem qualquer bem para garantia da execução (cumprimento da sentença).
No entanto, em análise mais profunda acerca do tema, reconheço que a aplicação da multa em 20% do valor do débito por
ato atentatório à dignidade da Justiça, se deu de modo precipitado, havendo necessidade, antes, de diligências por parte do
credor para a indicação de bens dos devedores. Assim, nos termos do artigo 529 do CPC, reconsidero a decisão de fls.785,
para excluir a multa de 20% aplicada aos executados. Colocando-me à disposição de Vossa Excelência para outras informações
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