TJSP 13/04/2015 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
2103
fixando seus honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem depositados pelo exequente em 10 (dez) dias,
apresentando laudo em 60 (sessenta) dias; para os demais imóveis situados em outras localidades (Mogi-Mirim, Itatiba e São
Caetano do Sul), depreque-se essa finalidade. E para os equipamentos descritos à fl. 23, nomeio o Eng. Carlos Alberto Mantelatto
(dados em Cartório), fixando seus provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem depositados pelo exequente em 10 (dez)
dias, apresentando laudo em 30 (trinta) dias. Dil. e int. Piracicaba, 09 de abril de 2015. ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI Juiz
de Direito - ADV: LUIZ ROBERTO GUIMARÃES ERHARDT (OAB 211331/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT (OAB 289476/SP)
Processo 3026674-13.2014.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Obrigações (nº 0013247-82.2007.8.26.0073 - 1ª VARA
CIVEL) - ROSANGELA DE FATIMA MELENCHON DOS SANTOS - DORIVAL MIRANDA DE SOUZA - - DERCILIA FRANCISCO
DE SOUZA - - GABRIELE MIRANDA DE SOUZA - - GRACIELA MIRANDA DE SOUZA - - VIVIANE MIRANDA DE SOUZA - EVANDRO MIRANDA DE SOUSA - - TATIANE MIRANDA LIMA - Vistos. Cumpra-se expedindo-se o necessário. (AO AUTOR
PARA PROVIDENCIAR AS CÓPIAS MENCIONADAS NA CARTA PRECATÓRIA: PETIÇÃO INICIAL, SENTENÇA DE PETIÇÃO
DE FLS. 192/193) - ADV: ALEXANDRE KURTZ BRUNO (OAB 156162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO FERNANDO FERRAZ DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2015
Processo 0001282-16.2002.8.26.0451 (451.01.2002.001282) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Maria de Fatima
Soares de Barros - R.96 - Vistos. Defiro a realização do “leilão eletrônico” do(s) bem(s) penhorado(s) e indico para tanto a
gestora “D1LANCE . com” ([email protected]) na forma do art.689-A do Código de Processo Civil, regulamentado pelo
Provimento nº1625/09 do Conselho Superior da Magistratura, devendo ser observado, quando da elaboração do edital, que
deverá constar descrição sucinta da construção erigida sobre o imóvel em questão. Em 60 (sessenta) dias deverá o exequente
se manifestar em termos de seguimento, informando a ocorrência ou não da alienação. Int. - ADV: SERGIO GERAB (OAB
102696/SP), GUILHERME MONACO DE MELLO (OAB 201025/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), JOSE
FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP)
Processo 0004164-43.2005.8.26.0451 (451.01.2005.004164) - Monitória - Nota Promissória - Banco Bmd Sa - Jose Alfredo
da Silva - - Daniel Guidotti Silva - IVANETE PEREIRA LOPES GIRO - R.96 - Vistos. Defiro o pedido de levantamento expedindose mandado, sem intimação do(s) executado(s) na forma do art.238, parágrafo único do C.P.C. Quanto ao pedido de pesquisa
via RANAJUD, deverá o exequente proceder o recolhimento da taxa de pesquisa on line FEDTJ no valor de R$ 12,20 para
cada CPF. Int. (AUTOR RETIRAR M.L.J.) - ADV: HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP), ADILSON GOMES
(OAB 38691/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP), NILO
FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP), LEONARDO DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP)
Processo 0005221-23.2010.8.26.0451 (451.01.2010.005221) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Gustavo Pereira Sturion - Rio Máquinas Ltda - Fls. 373/374: o pedido em tese comporta deferimento,
mas em se considerando que há risco de resultar “grave dano ao executado” (art. 475-O, inciso III, e §2º, inciso II, do CPC),
em quinze dias deverá o autor prestar caução suficiente e idônea, pois a liberação da penhora, caso revertida no E. STJ, e
eventualmente havendo alienação do bem, traria prejuízos diversos (ao executado e a terceiros). - ADV: DERMEVAL DOS
SANTOS (OAB 24811/SP), VINICIUS TADEU CAMPANILE (OAB 122224/SP)
Processo 0005585-87.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005585) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Amanda Juliane da Silva - Diogo Torres da Silva - R.96 - Fls. 188/]189: razão assiste ao réu-embargante, pois há equívoco,
pelo que me penitencio, sendo correto o acerto para tornar sem efeito o último parágrafo do item 8, da sentença de fls. 180/184,
contudo, acrescento na parte final do item 9 (fl. 183 vº): “Condeno-o, também, ao pagamento de honorários de sucumbência no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de cujo pagamento está isento enquanto beneficiário da gratuidade de justiça.” Posto isso,
acolho os embargos de declaração. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB
211737/SP), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 0005676-17.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005676) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Junio de Oliveira Janaina de Oliveira e outro - Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 118 dando conta de que o imóvel encontrase fechado e desocupado, com placa de “aluga”, e tendo em vista as manifestações de fls. 123, 125 e 127, EXTINGO o
feito nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas e cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE JONAS RAYMUNDO (OAB 48072/SP),
CHRISTIAN CESAR MENEGON (OAB 282994/SP), FLAVIA RENATA FURLAN MONTAGNANI (OAB 265902/SP)
Processo 0005741-60.2014.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Camolesi
- BANCO DO BRASIL S/A - (rel. 96) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de se verificada a divergência entre os
cálculos de fls. 25/26 (do autor) com os de fls. 62/65, com as seguintes diretrizes: (i) deve ser utilizado o índice de 42,72%
relativo ao IPC medido em janeiro de 1989, a partir de então incidindo as regras de atualização monetária utilizadas no Poder
Judiciário, in casu aquelas da “tabela prática do TJSP”, observando-se os juros desde a citação válida, ora à razão de 0,5%
(meio por cento) ao mês (regra então estabelecida pelo Código Civil de 1916 e até 11.01.2003), ora à razão de 1,0% (um por
cento) ao mês (regra do atual Código Civil e válida a partir de 12.01.2003); e (ii) os juros acima estabelecidos serão calculados
linearmente e deverão ser cumulados com os juros remuneratórios incidentes sobre as contas de poupança, estes computados
de modo capitalizado e incidentes desde a data em que deveria ter sido creditado o índice acima indicado e até o efetivo
pagamento. Com a manifestação, digam as partes e voltem conclusos. - ADV: FABIO FERNANDES MINHARO (OAB 262632/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/
SP)
Processo 0006688-66.2012.8.26.0451 (apensado ao processo 0000203-50.2012.8.26) (451.01.2012.006688) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Restaurante Forno de Barro Ltda Me - - Renato Antonio
Correa - Itaú Unibanco Sa - (REL. 96) Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a extinção do feito ante a improcedência (fl. 71), e
reapensem-se aos autos de Execução nº 32/2012, manifestando-se o embargado nos autos principais no tocante à execução da
sucumbência. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0007450-19.2011.8.26.0451 (451.01.2011.007450) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta, com fundamento no art. 794, I do CPC a presente ação. ExpeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º