TJSP 13/04/2015 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
2215
SANTOS (OAB 190813/SP), ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP)
Processo 0009364-32.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009364) - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - C.R.C.M.
- - C.F.S. - Vistos. Certifique o cartório acerca do andamento processual dos embargos. Int. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO
JUNIOR (OAB 230244/SP), CAMILA OLIVEIRA BEZERRA (OAB 239548/SP), EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/
SP)
Processo 0009728-04.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009728) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras - Vistos. Fls. 106: defiro o
pedido, oficiando-se. Int. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP),
ROGERIO EDUARDO DEGASPARI (OAB 152846/SP)
Processo 0009794-81.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009794) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Angela Aparecida Mioto - Banco Bv Financeira S A - Forme-se o 2º volume dos autos a partir de fls. 190. Recebo a apelação
interposta pelo requerido no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências “Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2” (SEJ 2.1.2). Intime-se.
- ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP), LAURO FRANCHOZA
(OAB 278099/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0010169-82.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010169) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Talarico
- Miguel Talarico - - Maria Cardoso Talarico - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Há imóvel a ser
partilhado. Assim, para que não haja óbice registrário no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, tendo em vista que
dois são os autores da herança, falecidos em 1990 e 2013, necessário que a inventariante apresente dois planos de partilhas e
pagamentos, sucessivos. Feito isto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/
SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), ZELIA MARIA EVARISTO LEITE (OAB 80277/SP)
Processo 0010270-90.2011.8.26.0457 (457.01.2011.010270) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Dir. Cred. Não Padr. PCG - Brasil Multicarteira - Certifico e dou fé haver saldo de
diligências de oficial de justiça a levantar, nas guias de depósito abaixo. (NOTA DO CARTÓRIO: MANIFESTAR-SE O AUTOR
SOBRE O PROCURADOR APTO A LEVANTAR O VALOR - Valor total de diligências - R$ 40,77) - ADV: FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3000144-56.2013.8.26.0457 - Notificação - Obrigações - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO
PRETO - Vistos. Fls. 58: Defiro o pedido, expedindo-se novo mandado, observando o endereço informado a fls. 50. Int. - ADV:
ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 3000310-88.2013.8.26.0457 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.L.P. - - A.J.P.L. - M.C.N.
- Vistos. Por ora, nada a deliberar. Aguarde-se a audiência. Int.| - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB
270141/SP), ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 3000866-90.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adenilton Caneo PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - Vistos. Ante a notícia do falecimento do autor, suspendo o curso do processo,
com fundamento no artigo 265, I, do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA (OAB 227782/SP),
MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 3001979-79.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Centro Educacional Nucleo Base
ltda me - Vistos. Fls. 68/69: Defiro o pedido de penhora e avaliação sobre os veículos indicados, expedindo-se mandado. Após,
realizada a penhora e a avaliação, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 475-J, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2015
Processo 0000096-95.2006.8.26.0457 (457.01.2006.000096) - Execução de Título Extrajudicial - Tallys Bruno Trevisan Valda Regina Trevisan Pistori - - Homero Pistori - Diante do noticiado às fls.179, suspendo os leilões designados. Comuniquese o leiloeiro, via e-mail. - ADV: SERGIO FANTINI (OAB 91248/SP), ARNALDO DELFINO (OAB 14558/SP), ARNALDO LUIZ
DELFINO (OAB 93952/SP), JANDER BOERNER (OAB 104473/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
Processo 0001115-58.2014.8.26.0457 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosa Maria Rabelo Bertin - - julio bertin ROSA MARIA RABELO BERTIN E JÚLIO BERTIN, qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de usucapião, aduzindo,
em suma, que possuem a posse mansa e pacífica do imóvel descrito na inicial há mais de dez anos. Assim, pugnaram pela
procedência do pedido, a fim de que seja declarado por sentença o domínio e posse daquela área, com a devida averbação do
Registro de Imóveis (fls. 02/08). Com a inicial, vieram os documentos de fls. 09/40, inclusive as declarações de concordância
dos confrontantes do imóvel (fls. 36/38). Por edital foram citados os eventuais interessados (fls. 44), sem que haja notícia nos
autos de qualquer impugnação. Notificadas, as Fazendas Públicas Municipal e Federal não apresentaram oposição à pretensão
inicial (fls. 57,65 e 67). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Passo ao julgamento do processo no estado, porque a matéria
é precipuamente de direito e, por isso, prescinde de dilação probatória (CPC, artigo 330, inciso I). Não há preliminares a
serem apreciadas. E, no mérito, o pedido inicial é PROCEDENTE. Os requisitos legais necessários para a configuração desta
modalidade de usucapião foram provados satisfatoriamente nos autos, além do que não houve oposição ao pedido inicial. Ante
o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução
do mérito e fundamento no artigo 269, I, do CPC, para reconhecer o aperfeiçoamento da usucapião tratado pelo artigo 1.238,
caput do Código Civil, em prol de ROSA MARIA RABELO BERTIN E JÚLIO BERTIN, relativo ao imóvel cuja descrição se
encontra às fls. 30/33. Eventuais custas por conta dos autores. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de arquivem-se
os autos. PRI. - ADV: MARCELO MAMED ABDALLA (OAB 111635/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/
SP), ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP), NICOLA CANONICO NETO (OAB 31542/SP), ARTURO GIOVANNO VALLE
DELFINO BELEZIA (OAB 292982/SP)
Processo 0001308-73.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edvania
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º