TJSP 13/04/2015 - Pág. 994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
994
- Vistos. Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito de R$ 859,62 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1002429-39.2014.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.V. - G.L.V. - Ao Ministério
Público. Int. Nada mais. - ADV: ALEXANDRE GREGORIO LANZELOTTI (OAB 115745/SP), DENISE CAIRES JUNQUEIRA
CARNEIRO (OAB 211751/SP), ROSALINA BASSO SPINEL (OAB 260428/SP)
Processo 1003535-36.2014.8.26.0322 - Alimentos - Provisionais - Fixação - B.S.M. - - Y.S.M. - D.J.S.M. - Ao Ministério
Público. Int. Nada mais. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1003535-36.2014.8.26.0322 - Alimentos - Provisionais - Fixação - B.S.M. - - Y.S.M. - D.J.S.M. - Vistos. Antes de
apreciar o pedido fl.73, promova-se a pesquisa de endereços do requerido através do sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV:
RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1004853-54.2014.8.26.0322 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.A.S. - E.R.S. - Vistos.
Considerando o trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do DR. EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, OAB n.º 289.306/
SP, advogado indicado em 20/11/2014, para defender os interesses de Eunice Rodrigues dos Santos Santana, nestes autos da
ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio - Dissolução, em R$ 736,65 (100% do Código n.º 203, da tabela DPE/
OAB), expedindo-se a competente certidão. Após, cumpra-se a parte final da r. Sentença de fl. 30/31. Int. - ADV: GILBERTO
APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP), EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 289306/SP)
Processo 1005352-38.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P.P. - N.S. - Ao Dr. Promotor. - ADV: ISMAEL
NOVAES (OAB 121650/SP), HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1005352-38.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P.P. - N.S. - Vistos. Ao Ministério Público. ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP), ISMAEL NOVAES (OAB 121650/SP)
Processo 1005352-38.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P.P. - N.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP), ISMAEL NOVAES (OAB 121650/SP)
Processo 1005352-38.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P.P. - N.S. - Ao Ministério Público. - ADV:
HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP), ISMAEL NOVAES (OAB 121650/SP)
Processo 1005352-38.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P.P. - N.S. - Vistos. Por ora, atenda o procurador
da autora, no prazo de cinco (05) dias, ao contido na cota ministerial de fls.86. Int. - ADV: ISMAEL NOVAES (OAB 121650/SP),
HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2015
Processo 1000411-11.2015.8.26.0322 - Exibição - Medida Cautelar - Anderson Donizete dos Santos - Banco Santander (
Brasil ) S/A - Vistos. Trata-se de Ação de Exibição - Medida Cautelar, ajuizada por Anderson Donizete dos Santos, em face de
Banco Santander ( Brasil ) S/A, com a finalidade de obter cópia dos contratos de abertura de abertura de conta e outros contratos
de aberturas e renovações de limites de créditos, e, como existem indícios de irregularidades na relação jurídica, pretende
promover ação revisional de cláusulas de contrato bancário, e, para tanto, pleiteou administrativamente à ré o fornecimento
de cópia do contrato, porém, a requerida se negou a fornecer o documento. Discorreu a respeito do direito aplicável ao caso e
pediu a seja determinado à ré a exibição do documento no prazo de cinco dias. Com a petição inicial apresentou os documentos
de fls. 21/22. Considerando que o requerente não apresentou qualquer justificativa do periculum in mora e o fumus boni juris,
ou seja, não demonstrou a necessidade urgente de exibição do documento mencionado na inicial, indefiro o pedido de exibição
liminar. Cite-se para, querendo, oferecer resposta no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 357 do Código de Processo
Civil, constando do mandado que se a ação não for contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial (arts. 285, 318 e 803 do CPC). Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP)
Processo 1000411-11.2015.8.26.0322 - Exibição - Medida Cautelar - Anderson Donizete dos Santos - Banco Santander (
Brasil ) S/A - Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Int. Nada mais. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), PATRICIA FREYER
(OAB 348302/SP)
Processo 1001603-76.2015.8.26.0322 - Exibição - Medida Cautelar - Euzébio Alves da Costa Gonçalves - Companhia
Paranaense de Energia - Vistos, etc. Trata-se de ação cautelar de exibição de documentos, com pedido liminar, ajuizada por
Euzébio Alves da Costa Gonçalves contra a Companhia Paranaense de Energia, com a finalidade de obter cópia do contrato
nº0020141172482987, no valor de R$ 96,49, havendo dúvidas acerca da regularidade como da veracidade da contratação. Por
diversas vezes pleiteou verbalmente o documentos de forma administrativa, pelo serviço de atendimento ao consumidor, e como
de costume a requerida se negou a fornecê-lo sob a assertiva de que os contratos somente são disponibilizados por meio de
decisão judicial. Pediu a concessão de medida liminar determinando à ré a exibição do referido contrato no prazo de 05 dias.
Com a petição inicial apresentou os documentos de fls. 14/21. Indefiro o pedido liminar de exibição, uma vez que a requerente
não apresentou qualquer justificativa do periculum in mora e o fumus boni juris, ou seja, não demonstrou a necessidade urgente
de exibição do documento mencionado na inicial. Cite-se para, querendo, oferecer resposta no prazo de cinco dias, nos termos
do artigo 357 do Código de Processo Civil, constando do mandado que se a ação não for contestada, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (arts. 285, 318 e 803 do CPC). Concedo ao requerente os benefícios da
justiça gratuita. Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1001640-06.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luiz Alberto de Oliveira
Alvenaria ME - Fernando Cesar Dias de Oliveira - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º