TJSP 14/04/2015 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
1216
Processo 0002674-94.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002674) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Palomax Ltda - Ademilson Araujo da Silva - Vistos. Fls. 131: efetuado o bloqueio via Renajud, faz-se necessária a formalização
da penhora pela lavratura do auto de penhora e efetiva apreensão do bem. Destarte, deverá a exequente, no prazo de dez
dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça e indicar o endereço a ser diligenciado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP)
Processo 0002684-07.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002684) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P.H.R.B. - A.B. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo noticiado
a fls. 133/134, suspendendo o andamento da presente ação pelo prazo necessário ao cumprimento da avença (artigo 792
do Código de Processo Civil). Decorrido, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 0002974-90.2010.8.26.0347 (347.01.2010.002974) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Helena
Maria da Conceicao de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “Deverá o procurador, Dr. Carlos Aparecido de Araújo,
no prazo de dez dias, proceder à retirada de cartório dos mandados de levantamento judicial expedidos, bem como informar o
atual endereço da autora”. - ADV: CARLOS APARECIDO DE ARAUJO (OAB 44094/SP)
Processo 0003815-85.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003815) - Inventário - Inventário e Partilha - Edevando Jose da Silva
- - Severina Bento da Silva - - Elisabete da Silva Oliveira - - Pedro Carlos de Oliveira - - Walter da Silva - - Roberto da Silva - Tatiana Aparecida da Silva - - Liliane Maria da Silva - - Odete Vicente da Silva - - Rissandro Jose da Silva - - Ivelize de Fatima
da Silva - - Keity de Oliveira da Silva - - Jose Carlos da Silva - - Sergio Augusto da Silva - - Luiz Antonio da Silva - - Carlos
Eduardo da Silva - - Jose Augusto da Silva - - Maria Zilda da Silva - - Israel Cardoso Copete - - Antonio Maria Isac - - Estelina
da Silva Amichi - - Ana Maria da Silva Isac - - Conceicao do Carmo Ferreira da Silva - - Antonio Carlos Amichi - - Elaine Cristina
da Silva Binati - - Julio Cesar Binati - - Sueli de Fatima Horacio da Silva - - Sandra Regina da Silva Copete - Odilia Bernichi
da Silva - Vistos. Reexpeça-se o alvará copiado a fls. 199, ficando o autor cientificado da disponibilização do expediente para
impressão por meio do site do TJSP, a partir da publicação do presente despacho. Nada maís sendo requerido no prazo de dez
dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP), JOAO BATISTA KFOURI
(OAB 108527/SP)
Processo 0004145-77.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004145) - Procedimento Ordinário - Duplicata - A Pontes Araraquara
Comercio de Tintas Ltda Me - Lagui Locacao de Veiculos Ltda Me - Vistos. Proceda-se o bloqueio da circulação e licenciamento
do bem indicado. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: PAULO
HUMBERTO DE ALMEIDA (OAB 298832/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 0004297-43.2004.8.26.0347 (347.01.2004.004297) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Pioneira Implementos e Maquinas Agricolas Ltda - Banco do Estado de Sao Paulo Sa Banespa - Pelo exposto DOU POR BOAS
AS CONTAS PRESTADAS pelo réu BANESPA, atualmente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ficando reconhecidos como
corretos os valores apresentados e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Recolha o Banco requerido, no prazo de dez dias, duas taxas de mandato referentes aos instrumentos de fls.
546/548 e 549, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Decorrido o prazo para recolhimento, oficie-se ao IPESP. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP)
Processo 0005941-06.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005941) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.G.M. A.L.M. - - M.A.S.G. - “Certidão de Honorários expedida em favor da Curadora Especial, Dra. Rute Lopes Manzi, à disposição
para retirada ou impressão junto ao sistema”. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), RUTE LOPES MANZI (OAB
336998/SP)
Processo 0005978-14.2005.8.26.0347 (apensado ao processo 0004755-26.2005.8.26) (347.01.2005.005978) - Procedimento
Ordinário - Maris Masselani Falconi - - Wilson Gilberto Falconi - Onelio Masselani - Vistos. Fls. 899/900: agravo retido interposto
pelos requerentes. Cientifique-se a parte contrária, ficando mantida a decisão de fls. 895/896 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação das alegações finais pelo requerido. No mais, dou por regularizada a
representação processual dos herdeiros (fls. 901/912). Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB
101330/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), KARLA CRISTINA
FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 0006457-31.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006457) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Remualdo Spinelli - Banco do Brasil Sa - Vistos. Aguarde-se a vinda da petição de protocolo “FIAL.15.00007481-1”.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0006457-31.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006457) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Remualdo Spinelli - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando que o advogado devolveu o mandado de levantamento
judicial, em virtude do falecimento do autor, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer aos autos a certidão de óbito e regularizar
a representação processual dos herdeiros. No mais, diante do contrato de fls. 589, defiro a liberação dos honorários contratuais.
Assim, do depósito no valor de R$ 6.784,04, deverá ser liberado em favor do patrono a quantia equivalente a 30% (trinta por
cento), que importa em R$ 2.261,34. Expeça-se o MLJ. Intime-se. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0006488-85.2009.8.26.0347 (347.01.2009.006488) - Procedimento Ordinário - Marcia Tumenas Marques - Fazenda
Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Aguarde-se, por noventa dias, o julgamento do AREsp nº 665533/SP. Intime-se. ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), NUNCIO
GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º