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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015 - Página 1657

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TJSP 14/04/2015 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1865

1657

providenciado o prévio recolhimento da taxa judiciária para as despesas postais. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000437-82.2015.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.M. - E.R.M. - Vistos. Homologo a DESISTÊNCIA
da ação manifestada a fls. 22/23 pela parte autora, independentemente do consentimento da parte ré; ademais, o pedido de
desistência contou com a concordância do Ministério Público (fls. 26). Em consequência: a) revejo a decisão que fixou os
alimentos provisórios nestes autos, cassando-a, diante da relatada reconciliação do casal; b) JULGO EXTINTO este processo
de AÇÃO DE DIVÓRCIO envolvendo as partes supra, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Não
há necessidade em se aguardar o decurso do prazo recursal na hipótese. Assim, após o registro desta sentença, certifiquese o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada da parte autora, código 203, procedam-se
às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas. P.R.I. - ADV: CRISTINA BORGHI GAVA (OAB
157578/SP)
Processo 0000483-71.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Adriana Vilela Gomes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica intimado o requerente, para querendo, impugnar a contestação - ADV:
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0000718-38.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.Mahfuz Ltda - Fabricio
Leandro Marcussi - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 48, para que
surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 475-N, inciso
V, do Código de Processo Civil. A anotação na autuação e na rede informatizada a respeito será deliberada oportunamente,
SOMENTE se a parte executada não cumprir com o acordo. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá aproximadamente em 15.02.2016. Decorrido o prazo
supra e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente
de nova intimação (art. 794, I, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos
de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
(OAB 223363/SP)
Processo 0000721-90.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LTDA - PEDRO
BORTOLETO JUNIOR - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 43, para
que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 475-N,
inciso V, do Código de Processo Civil. A anotação na autuação e na rede informatizada a respeito será deliberada oportunamente,
SOMENTE se a parte executada não cumprir com o acordo. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 21.01.2016. Decorrido o prazo supra e nada sendo
reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art.
794, I, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC,
SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0000796-32.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Sidnei Donizeti
Galati - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 42, para que surta
seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 475-N, inciso
V, do Código de Processo Civil. A anotação na autuação e na rede informatizada a respeito será deliberada oportunamente,
SOMENTE se a parte executada não cumprir com o acordo. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá aproximadamente em 10.01.2017. Decorrido o prazo
supra e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de
nova intimação (art. 794, I, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de
crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0000939-55.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Jose Roberto Tercino - - Vania Ballini Garcia Tercino - Vistos. 1) Já que decorreu o prazo sem
qualquer interposição de recurso das partes, conforme certidão de fls. 545, expeça-se, desde já, mandado de levantamento de
penhora do imóvel objeto da matrícula nº 12.696, em razão da decisão de fls. 533/v, a ser dirigido ao Cartório de Registro de
Imóveis local, devendo ser retirado, em cartório, pela parte executada, que deverá arcar com os custos da averbação respectiva.
2) Fls. 541/544: observo que compete ao Juiz a nomeação do leiloeiro ou empresa respectiva, responsável pelo leilão a ser
realizado, sendo a indicação, pela parte exquente, tomada como mera sugestão. Nessa linha de raciocínio, nomeio a empresa
Leilão Brasil para a alienação judicial eletrônica do bem penhorado nestes autos (fls. 425) observe que deverão ser levados a
leilão os imóveis objetos das matrículas nºs. 28.373, 2.821 e 26.691. 3) Providencie a parte exequente, no prazo de 20(vinte)
dias: a) a juntada das matrículas atualizadas do(s) imóvel(is) a ser(em) levado(s) a leilão; b) a intimação do(s) EXECUTADO(S)
no caso, já se trata(m) de executado(s) casado(s) entre si, o que sugere, destarte, a intimação do respectivo cônjuge acerca
do leilão a ser designado e de eventual(is) USUFRUTUÁRIOS, CREDORES HIPOTECÁRIOS e CREDORES COM PENHORA
ANTERIORMENTE AVERBADA, acerca do leilão a ser realizado, observando-se, de todo modo, o disposto no artigo 698 do
Código de Processo Civil; observo que nos termos do artigo 19 do Código de Processo Civil, o recolhimento deve ser PRÉVIO
para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça ou, na hipótese de pessoa jurídica interessada (caso queira), deverá providenciar
o prévio recolhimento das despesas necessárias para intimação pelo Correio (carta com A.R.); c) a indicação pormenorizada
das pessoas supra descritas, indicando, ainda, os respectivos endereços, a viabilizar as intimações determinadas. Observo à
parte exequente que se porventura faltar à intimação das pessoas elencadas acima, o leilão, caso resulte positivo, poderá ser
tornado sem efeito nos termos do artigo 698 do CPC, ou seja, não será admitida arrematação (ou mesmo eventual adjudicação),
sem a prévia intimação das pessoas supra. 4) Após, se em termos, comunique-se a empresa Leilão Brasil, através de “e’mail”
([email protected]), anexando-se cópia desta deliberação, do auto de penhora e avaliação de fls. 425 e v, bem como
das matrículas atualizadas dos imóveis. 5) Após a apresentação do edital pela empresa gestora da alienação judicial e após
a parte exequente providenciar o prévio recolhimento para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça ou das despesas postais
(intimação por MANDADO, no caso de pessoas FÍSICAS e por CARTA com A.R., na hipótese de pessoa jurídica), intimem-se
os executados (e demais pessoas a serem eventualmente indicadas), sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA
(as intimações devem acontecer com antecedência de pelo menos 10(dez) dias do leilão, observando-se os termos do artigo
698 do CPC). 6) Sem prejuízo, o edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP)
Processo 0001033-37.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001033) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Roberto Carlos Bahdur - Vistos. Fls. 123/124: proceda-se às pesquisas de endereços pelos
sistemas BACENUD e INFOJUD, conforme requerimento efetuado no segundo parágrafo de fls. 116. A seguir, intime-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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