TJSP 14/04/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
2009
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO AURELIO MIGUEL PENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANE APARECIDA SENE PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2015
Processo 0001168-12.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Mariete Mendes Carvalho - Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente Sp - Vistos. Processo em ordem. 1. Trata-se de ação
declaratória visando o reconhecimento da condição de empregada pública [artigo 37, inciso II, da Constituição Federal], bem
como, da estabilidade inerente ao cargo ocupado [artigo 41 da Constituição Federal], com redistribuição da Justiça do Trabalho
em razão do reconhecimento da incompetência do Juízo especializado. 2. O processo foi preparado pela serventia e veio para
conclusão. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. 1. Recebo e aceito o feito. 2. A requerente ajuizou a presente ação
declaratória visando o reconhecimento da condição de empregada pública e da estabilidade inerente ao cargo ocupado. No
curso da ação informa-se a aprovação no concurso público e o exercício do cargo de Coordenadora Pedagógica e pede-se a
extinção do processo com expressa anuência do Município de Ribeirão Corrente (fls. 152/153). Não há interesse. A situação foi
resolvida no curso da lide: não há interesse no prosseguimento. Houve perda do interesse processual na intervenção judicial
com a solução da pendência administrativamente. Extinção determinada. 2. Em face de todo o exposto, com fundamentado
nos preceitos legais pertinentes [artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e artigo 27 da Lei dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública - Lei nº 12.153/2009], julgo extinto o processo [ação declaratória], sem resolução de mérito, pela perda do
objeto da pretensão. 3. Custas e despesas processuais e verbas de sucumbência impossíveis de serem fixadas para essa fase
processual, conforme legislação especial [artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais]. 4. Não haverá reexame
necessário [artigo 11 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública]. 5. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com
as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Franca, 04 de março de 2015.
(Nota de cartório: 1) Valor para Preparo em caso de recurso: 2% sobre o valor do débito atualizado = R$ 106,25; 2% sobre o
valor singelo = R$ 106,25 ; Recolher em guia Dare, código 230-6). - ADV: PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB
229173/SP), RAFAEL BERALDO DE SOUZA (OAB 229667/SP)
Processo 0013898-89.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - VICENTE DE PAULA BATISTA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RESTINGA SP - Vistos. Processo em ordem. 1. Para norteamento e para a análise sobre a
possibilidade do julgamento antecipado da lide [artigo 328 do Código de Processo Civil] especifiquem as partes as provas
pretendidas para a produção, esclarecendo e justificando a pertinência e a oportunidade. Prazo de dez dias. 2. No mesmo
momento processual, faculto aos interessados a juntada de documento novo. Prazo de dez dias. 3. Esclareça o patrono da
parte (requerente) se houve o cumprimento da decisão inicial concessiva da tutela. Prazo de dez dias. 4. Depois, vista ao
órgão ministerial para manifestação, diante do direito questionado (saúde Constituição Federal - Promotoria que atua junto aos
interesses da saúde). 5. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 26 de novembro de 2014. - ADV: THIAGO
PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), THAIS MIRENE TAKATU ROSA (OAB 260548/SP)
Processo 0015933-56.2013.8.26.0196 (019.62.0130.015933) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria Madalena Ambrósio - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal.
- ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), JOSE BORGES DA
SILVA (OAB 68735/SP)
Processo 0019315-62.2010.8.26.0196/01">0019315-62.2010.8.26.0196/01 (apensado ao processo 0019315-62.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Reginaldo Luiz Estephanelli - - Ronaldo Lucio Estephanelli - - LUCAS JUNQUEIRA CARNEIRO - - Guilherme
Achete Estephanelli - - Breno Achete Mendes - SEBASTIÃO JOSÉ HILARIÃO-ESPÓLIO - - Arsênia de Souza Hilarião - ESPÓLIO
- - JAIME HILARIÃO - Reginaldo Luiz Estephanelli - - Reginaldo Luiz Estephanelli - - Reginaldo Luiz Estephanelli - - Reginaldo
Luiz Estephanelli - - Reginaldo Luiz Estephanelli - Vistos. Processo em ordem. Intime-se o executado, através do respectivo
patrono, via imprensa, para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer na multa de 10 % (dez por cento) e dos
acréscimos legais, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito [artigo 475-J, “caput”, do Código de
Processo Civil]. No silêncio, certifique-se e abra-se vista para manifestação do exequente. Realizado o depósito, faça-se vista
ao exequente e ao Município de Franca para manifestação. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 25 de novembro de 2014.
- ADV: BRENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB 292697/SP), REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), DANIELLE ANDREA
DOS SANTOS FOSCHIANI (OAB 295497/SP)
Processo 0020499-48.2013.8.26.0196 (019.62.0130.020499) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação e
Correção de Provas / Questões - Antônio Marcos Faria - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Centro Concursos Públicos
- Manifeste-se a parte autora sobre as contestações, no prazo legal. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/
SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), MARIA DE LOURDES FREGONI DEMONACO (OAB 99866/SP),
CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP)
Processo 0022767-12.2012.8.26.0196/01">0022767-12.2012.8.26.0196/01 (apensado ao processo 0022767-12.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida Rodrigues - Prefeitura Municipal de Franca - Vistos. Processo em ordem. 1.
Faça-se vista à requerente para manifestação (fls. 173/186). 2. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 24
de novembro de 2014. - ADV: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA (OAB 294811/SP), ALINE PETRUCI CAMARGO MONTEIRO (OAB
185587/SP), BENTO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 112071/SP)
Processo 0023299-49.2013.8.26.0196 (019.62.0130.023299) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Depósito
Blóis Bebidas Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processo em ordem. 1. Resultado do julgamento do
agravo de instrumento interposto (fls. 3192/3210): não provimento. Ciente e ciência. 2. Prossiga com a publicação do ato
ordinatório (fls. 3190). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 17 de novembro de 2014. Ato ordinatório: Intimar a empresa
requerente para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo legal. - ADV: PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE
ANDRADE (OAB 229173/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 0028389-43.2010.8.26.0196 (196.01.2010.028389) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Isilda Martins Siqueira - Município de Franca - - Cristiano Dauan Ricardo Trovão - Vistos.
Processo em ordem. Avaliação médica realizada pelo Sistema Público de Saúde (fls .411/415). Vista aos litigantes e ao órgão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º