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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 - Página 1214

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TJSP 15/04/2015 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1866

1214

Sentença - Genérica
Expeça-se a certidão de honorários do advogado dativo no valor de 10%
do previsto na tabela do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, se o caso.Registre-se. Publique-se. Intimese.Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRI.- ADV: ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP)
Processo 1003655-25.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.D.N.S. e outro - Emende a parte autora a
inicial para juntar cópias dos seus documentos de identidade, no prazo de dez dias. - ADV: RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR
(OAB 177379/SP)
Processo 1003722-87.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.H.N.T. - DespachoMandado - Intimação - Genérico
Vistos etc. Defiro a assistência judiciária gratuita a(o) Exequente.Cite-se pessoalmente o Executado, por mandado, para
que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite
processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, ou justifique a impossibildade de fazê-lo, sob pena de prisão.Autorizo o
cumprimento da diligência na forma do art. 172, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo concedido acima,
manifeste-se a(o) Exequente e o Ministério Público. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003723-72.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.R.N.S. - Vistos.
Defiro a assistência judiciária gratuita a(o) Exequente. Cite-se pessoalmente o Executado, por mandado, para que efetue o
pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual
(súmula 309, STJ), no prazo de três dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Autorizo o cumprimento
da diligência na forma do art. 172, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo concedido acima, manifestese a(o) Exequente e o Ministério Público. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2015
Processo 0000111-80.2015.8.26.0091 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - DAVI BATISTA RODRIGUES
- Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Verifica-se que estão presentes todos os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Ora, evidente que há perigo na demora, vez que os fatos deduzidos implicam desequilíbrio em uma situação pré-estabelecida
entre as partes. Ainda, é verossímil a tese de que a resistência da parte ré ocorreu na forma narrada na exordial. Desta forma,
há motivos suficientes para se deferir a tutela de urgência, sem implicar menos cabo ao direito fundamental do contraditório.
Ora, constata-se que há indícios de verossimilhança na versão apresentada pela parte autora, sendo que o indeferimento da
liminar somente terá a consequência de agravar a situação. O receio de ineficácia do provimento final também é notório. Ora,
caso haja reversão, nada impede que aparte autora seja responsabilizada pelo pagamento de todas as despesas arcadas com
a parte requerida (perdas e danos). Pois bem, a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos em que pretendida, pode ser
acolhida. Posto isto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de que seja oficiado aos órgãos de proteção para a
suspensão provisória dos apontamentos existentes em desfavor da parte autora e referentes à parte ré. Sem prejuízo, no ofício
citado, deverá constar pedido para que os órgãos de proteção informem eventuais apontamentos existentes em desfavor da
parte autora nos últimos 5 anos. No mais, cite-se com os alertas de praxe, sendo autorizada a diligência na forma do art. 172 do
CPC. Int. ROBSON BARBOSA LIMA JUIZ DE DIREITO - ADV: NATAN FLORENCIOSOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 0000287-93.2014.8.26.0091 - Despejo por Falta de Pagamento - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Halles
Carolina de Andrade Silva e Castro - Igreja Internacional da Renovação Evangélica - Intimação da parte autora para recolher
as diligências do Oficial de Justiça, conforme Provimento CG 28/2014. Prazo: 05 (cinco) dias. -ADV: LUCIANO AUGUSTO
TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMASILVA (OAB 50136/SP), JOÃO FELIPPE
RODRIGUES NETO (OAB 337933/SP)
Processo 0001311-64.2011.8.26.0091 (361.02.2011.001311) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários- Itau
Unibanco S.a. - Vistos. Ante a consulta retro reconsidero o despacho de fls. 164. Desentranhe-se a petição de fls. 163 juntando-a
ao processo correto, certificando o ocorrido. Requeira a parte exequente o que de direito. Int. -ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0002203-65.2014.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A Intimação da parte autora para ciência de que a minuta do edital apresentada foi conferida e está em termos, estando o mesmo
disponível para impressão no portal e-SAJ, bem como para recolher a taxa de publicação no DJE referente a 1.050 caracteres
(R$ 0,15 por caractere - FEDT. Código 435-9). - ADV: LUIS HENRIQUESOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO
ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 0002263-09.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002263) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) -Sebastião
Justino e outro - Vistos. A petição inicial já foi instruída com planta e memorial do imóvel objeto da ação, sendo que a imagem
do Google Earth, solicitada pela CTEEP, não é documento essencial à propositura da ação. As dúvidas levantadas poderão
ser esclarecidas quando da perícia. Expeçam-se cartas de citação aos requeridos Armanda e Lafayete, nos endereços de
fls. 223/224, conforme petição de fls. 229. Dê-se ciência à parte autora da manifestação retro. Determino a realização da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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