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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 - Página 1303

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TJSP 15/04/2015 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1866

1303

uma forma de enriquecimento sem causa, devendo-se limitar a reparar o mal sofrido, com o natural desestímulo da conduta
ilícita. Então, à míngua de qualquer critério legal, mas, considerando-se as circunstâncias do caso concreto e a capacidade
econômica da empresa-ré, tem-se que a quantia de R$ 4.000,00 é suficiente para tal compensação. Quanto ao dano material,
o pedido é improcedente. Os lucros cessantes não foram demonstrados, embora presumível a diminuição nas vendas, caberia
neste caso específico, a demonstração efetiva da diminuição para a quantificação da lucro cessante. Contudo, nos autos não há
um único documento que comprove quanto o autor auferia e quanto deixou de ganhar durante o período que a linha telefônica
permaneceu desativada. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I - declarar inexigibilidade dos
débitos relacionados na inicial, referente à cobranças dos meses de julho e agosto de 2014, no valor de R$ 875,97 e R$ 528,99,
respectivamente. Torno definitiva a liminar para que a ré se abstenha de inserir o nome do autor no rol de maus pagadores em
razão destes débitos. II - condenar a ré ao restabelecimento do fornecimento dos serviços de telefonia e internet (linha 9-88422107), no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00. III - condenar a ré ao pagamento em favor da autora da
quantia de R$ 4.000,00, atualizada monetariamente pela tabela do TJ/SP, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde o
arbitramento (Súmula nº 362, STJ). Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55, LJE). P. R. I. (VALOR DAS CUSTAS
DE PREPARO R$ 291,05). - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1009429-67.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ayoub Comércio de
Ferramentas Ltda - ME - DANIEL PEREIRA DA SILVA - Para o autor se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, face a informação
do sistema Renajud de que não foram encontrados veículos para bloqueio para o CPF pesquisado, sob pena de extinção. - ADV:
MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 4001820-16.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcia Maria de Freitas Santos
- Simoni Raimundo da Silva - Para o(a) autor(a) se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, face a certidão do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/SP)
Processo 4005439-51.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ HORÁCIO ROMÃO
ZANUTO - Vanessa Aparecida Luz - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Manifeste em prosseguimento,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. (Fica o(a) autor(a) intimado(a) a retirar a guia de levantamento judicial
expedida no processo). - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 4005590-17.2013.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - MARCELO
CARDINAL DE AGUIAR - BANCO DO BRASIL S.A. - Para o(a) requerido(a) apresentar contrarrazões ao recurso interposto
pelo(a) autor(a) no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARA APARECIDA DOS REIS AZEVEDO (OAB 224970/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2015
Processo 0000614-64.2015.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004895-61.2014.8.26.0083 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO FORO DE AGUAÍ) - AUTO PEÇAS BOM PREÇO AGUAI LTDA - EPP - ALEXANDRE HONORIO - Para o(a)
autor(a) se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, face a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LUCIANE MORAES PAULA
(OAB 215044/SP)
Processo 0000964-52.2015.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0008109-48.2014.8.26.0281 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal - Foro de Itatiba) - Silvio Emiliano de Souza - Saber Treinamento e Consultoria Empresarial Ltda Para o(a) autor(a) se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, face a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: RENATO SIMIONI
BERNARDO (OAB 227926/SP)
Processo 0001178-63.2003.8.26.0362 (362.01.2003.001178) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Ademir Sebastiao Bernardi - Cotel Comercial e Técnica de Eletricidade Ltda - Vistos. Indefiro o pedido retro, haja vista que a
providência já foi realizada. Indique o autor bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. ADV: TATIANA RICHETTI (OAB 31325/PR), DANIELA PETROCELLI (OAB 188339/SP), WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB
62880/SP), NELSON CASADEI (OAB 78839/SP)
Processo 0001181-95.2015.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0014392-79.2014.8.26.0510 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE RIO CLARO) - V L FAGANELLO & CIA LTDA ME - ELAINE CRISTINA ESPORTE - Para o(a)
autor(a) se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, face a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FLAVIO ROSSI MACHADO
(OAB 77565/SP)
Processo 0001331-76.2015.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001405-31.2014.8.26.0180 - Juizado Especial
Cível do Foro de Espírito Santo do Pinhal) - EVALDO BENEDITO MONFARDINI - JULIO CESAR BASSI ME - Para o(a) autor(a)
se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, face a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ENRICO MONFARDINI (OAB 204278/
SP)
Processo 0002454-17.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002454) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Augusto de Souza Barbosa Me - Mariza Ribeiro dos Santos - Vistos Face ao pedido retro JULGO EXTINTO o presente processo,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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