TJSP 16/04/2015 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1206
Processo 0055204-44.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - João Vicente Camacho Ferrairo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - 3. Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos,
para condenar a ré a pagar ao autor o equivalente em pecúnia aos períodos de 90 dias de licença-prêmio e 15 dias de férias
averbados em seu prontuário, segundo o valor nominal que seria devido se o pagamento ocorresse quando da demissão por
justa causa, atualizados conforme a TPTJSP, desde o ajuizamento da demanda, e com juros de mora equivalentes aos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, a partir da citação, sem incidência de imposto de
renda. Vencida, fica a ré condenada no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade,
em R$ 1.500,00. Sentença sujeita a reexame necessário. P.R.I. - ADV: JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO (OAB 115461/
SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), VERUSKA SANCHES FERRAIRO (OAB 201761/SP)
Processo 0055651-32.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ROBERVAL GALVÃO - UNIMED
CENTRO OESTE PAULISTA FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - Ante o exposto e tudo o mais
que dos autos consta, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL para CONDENAR A RÉ ao custeio integral da cirurgia prescrita ao Autor. Nesta oportunidade, torno definitiva a tutela
concedida de forma antecipada. Por fim, arcará a Ré com as despesas processuais e com honorários advocatícios que ora
arbitro, por equidade, em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa. Custas “ex lege”. P.R.I.C. - ADV: AUDREY
VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP), THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0100251-85.2005.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE MARTINOPOLIS - JOSE MANOEL DA SILVA e outros - Eliseu Severino da Silva - Ciência à(o) advogado(a) subscritor (a) da
petição de fls. 223/226 do desarquivamento do autos, o(a) qual poderá ter vista dos autos fora de cartório, mediante carga, pelo
prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que decorridos o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(a) interessado(a) os
autos retornaram ao arquivo (NSCGJ, art. 186, parágrafo único). - ADV: CARLOS ROBERTO SALES (OAB 60794/SP)
Processo 0100281-28.2002.8.26.0346 - Procedimento Sumário - OSVALDO PERUQUI - INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Arquivem-se os autos, observada as formalidades de praxe, anotando-se. Int. - ADV:
JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP), WELLINGTON LUCIANO S. GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0100297-74.2005.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Estimatório - MADEIRAS MARTIOESTE LTDA -ME REP
JESUS MARTIN - ARROZEIRA SANTA LUCIA LTDA REP JOSE GARCIA BOVOLENTA - Vistos. 1. Fls. 525/526: pretende a
executada o levantamento da penhora sobre 30% de seu faturamento, haja vista haver bloqueio de valores no montante de R$
20.000,00, bem como penhora de caminhões cujo valor ultrapassa o da execução. A exequente manifestou-se contrariamente ao
pleito a fls. 530/539. 2. Ao contrário do quanto alegado pela executada, os valores bloqueados via BaceJud são da ordem de R$
4.000,00, conforme fls. 427/429; além disso, os caminhões penhorados não foram avaliados e, não bastasse, pendem embargos
de terceiro a respeito. Por isso, a penhora sobre o faturamento se deu de forma escorreita e acertada, sem, no entanto, que a
executada cumprisse o comando judicial. Anoto que a decisão de fls. 464/466 determinou à executada que efetuasse depósitos
mensais correspondentes à penhora efetivada a partir da intimação daquela decisão, o que não ocorreu. Assim, sem prejuízo de
ser a executada novamente intimada para cumprir o comando jurisdicional, caracterizando ato atentatório à dignidade da justiça
(art. 600, II e III, do CPC), aplico-lhe a multa do art. 601, do CPC. 3. Ante o exposto, rejeito o pleito de fls. 525/526, aplicando à
executada multa de 20% sobre o valor atualizado da execução. Intime a executada para dar integral cumprimento à decisão de
fls. 464/465, em 5 dias, sob pena de nova imposição de multa. Intime-se. - ADV: NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP),
MARCOS FERNANDO MAZZANTE VIEIRA (OAB 53782/SP), CAMILA VALENTIM GONÇALVES (OAB 218165/SP)
Processo 0100363-78.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIRENE LEOPOLDINA DA SILVA - ISAIAS
PEREIRA DA SILVA - Vistos. Fls. 67: Defiro, ante a justiça gratuita concedida à exequente. Diligencie a serventia por meio dos
sistemas RENAJUD e ARISP com o escopo de localizar-se bens (veículos e imóveis) em nome do devedor. Com a resposta,
intime-se a credora para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 267, III). Int. Intimação
da autora para manifestar-se sobre as pesquisas RenaJud e Arisp negativas)- - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB
172470/SP)
Processo 0100521-36.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- ESTACIO DE SOUZA LIMA - Vistos. Diante da informação existe nos autos de que o executado é pessoa já falecida (fls. 31),
manifeste-se o exequente requerendo o que entender a bem do seu direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação (CPC, art. 267, III). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0100553-75.2009.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - MARIA DAS DORES PEREIRA
NASTARI - WILSON LINS XAVIER - Intimação do exequente para apresentar novo cálculo, no prazo de 10 dias, com a
incidência de multa e honorários advocatícios. - ADV: MARIA LIGIA P FRANCA DOS SANTOS GREGOLINI (OAB 150410/SP),
AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), LEONARDO
POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0100927-91.2009.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Espécies de Contratos - MINISTERIO PUBLICO - ODAIR
GIMENES - - CARLOS ROBERTO MARCHESI - - MARCHESI PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA REP CARLOS ROBERTO
MARCHESI - Vistos. Nesta data realizei o cadastro deste processo, partes e condenação, junto ao Cadastro Nacional de
Condenações de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa
de seu(ua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), via DJE, ou por mandado caso não esteja(m) representado(a)(s) nos autos, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo(s)
credor (fls. 471/476), sob pena ao montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos
termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP),
EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP)
Processo 0101070-56.2004.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução CARLOS APARECIDO DOS SANTOS REP CLEUSA MINACA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURIDADE SOCIAL - INSS Vistos. Diante do(s) pagamento(s) do(s) débito(s) cobrado(s) nestes autos, declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença
e, consequentemente, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de processo Civil, julgo extinta a execução. Transitada
em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP),
WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0101490-61.2004.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - MARIA APARECIDA ROMUALDO DA SILVA - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS - Vistos. Fls. 300: Ciente. Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV:
WELLINGTON LUCIANO S. GALVAO (OAB 148785/SP), JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP)
Processo 0101671-57.2007.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - KAYNE AUGUSTO DANTAS DOS SANTOS
REP ROSICLEIDE FREITAS DANTAS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. No prazo de 05 (cinco)
dias, providencie o subscritor de fls. 188 (Dr. Rodrigo Cardoso Ribeiro de Moura) a regularização da petição, haja vista a falta
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