TJSP 16/04/2015 - Pág. 1232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
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presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jamil Ahmad
Abou Hassan Intime-se. - ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
Processo 1001140-59.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Vanidi Maria Roza - Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo
de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 1001169-12.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes Massucato
Leite - Vistos. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a petição do requerido, arquivada
em Cartório, providencie a Serventia a juntada de sua cópia aos autos. Antes mesmo da citação determino a produção de prova
pericial, para tanto, nomeio perita a Dra. Ariany de Souza Leite, com endereço conhecido da Serventia. Quesitos e Assistentes
Técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos periciais, já indicados. Acolho os quesitos apresentados pela
autora (fl. 07), e concedo prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistente técnico. Arbitro honorários ao Perito em R$ 200,00
(duzentos reais). Intime-se a autora para que compareça na data e horário designados pela Perita Concluída a perícia, requisitese os honorários em conformidade com a Resolução 541, de 18 de janeiro de 2007. A antecipada da tutela será apreciada após
a juntada do laudo pericial. Desde já, CITE-SE o réu acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1001174-34.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Benedito Venâncio Filho
- Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação movida por Benedito Venâncio Filho contra o
Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária e, por isso, a cobrança
das custas e despesas processuais ficará adstrita ao disposto no art. 12 da Lei nº. 1.060/50, sendo descabida, até este momento
processual, a fixação de verba honorária. P.R.I. - ADV: WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1001182-11.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Carlos de Paula
- Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. A tutela será objeto de apreciação após a
juntada da contestação. Intime-se. - ADV: WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1001204-69.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Anulação - Posto Nossa Senhora Aparecida de Dobrada
Ltda - Ante as ponderações de fls. 105/107, reconsidero parcialmente a decisão de fl. 104 e defiro o depósito do valor da multa
nestes autos, o que deverá ser providenciado pela parte autora no prazo de cinco dias, sob pena de revogação da decisão
constante no parágrafo seguinte. Suspendo a exigibilidade da multa discriminada na inicial até ulterior deliberação deste Juízo, o
que se dará após instaurado o contraditório, oficiando-se. Efetuado o depósito antes referido, cite-se. - ADV: PEDRO CASSIANO
BELLENTANI (OAB 135484/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
Processo 1001206-39.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS - Lourdes Rossini Batista - Vistos. Certifique a Serventia a tempestividade dos presentes embargos.
Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1001224-60.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Almiro de Oliveira - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópia do seu
último holerite e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1001285-52.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - ANTONIO JESUS JOSÉ NOGUEIRA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Recebo o recurso
de apelação interposto pelo requerente às fls. 165/166, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões no prazo legal. Intimese. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA
SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1001348-43.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Estrela de Matão Auto Posto Ltda - Ante
a argumentação inicial no sentido de que inexiste a obrigação a que se refere o título apontado, ante a possibilidade de dano
irreparável à autora caso a medida seja deferida somente ao final, defiro a liminar para sustar o protesto do título discriminado
nos autos, tudo mediante caução já oferecida. Expeça-se mandado e no prazo de 48 horas lavre-se o termo de garantia. Após,
cite-se. (Deverá o sócio-proprietário Vicente João Bernardi Neto comparecer em cartório para assinatura do termo de caução a
ser expedido, no prazo mencionado na presente r. decisão). - ADV: AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 1001707-27.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOÃO DA SILVA - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Instituto requerido a fls. 142/149, em seus regulares
efeitos. Às contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP),
PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1001714-19.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - M.A.M. - G.M.S. e outros Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), RENATA PERACINI (OAB
300523/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001714-19.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - M.A.M. - M.M. - - G.M.S.
e outro - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP), RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 1001714-19.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - M.A.M. - M.M. - S.S.E.S.P. - - G.M.S. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP), FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 1001714-19.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - M.A.M. - M.M. - - G.M.S.
e outro - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP), ANTONIO ERIVANDO
FELIX (OAB 339602/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001714-19.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - M.A.M. - M.M. - - S.S.E.S.P.
- - G.M.S. - Vistos. Neste autos foi proferida sentença de extinção por falta de interesse de agir, o que ocasionou o ajuizamento
de nova ação pela parte autora, feito n° 1003849-04.2014.8.26.0347, em trâmite por esta Vara. Dessa forma, o ofício juntado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º