TJSP 16/04/2015 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
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em 05 dias, as peças desentranhadas dos autos (cópia da interposição das Contrarrazões em Recurso de Apelação e Embargos
de Declaração pertencente aos autos 2664-24.2013). - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2015
Processo 0002651-45.2001.8.26.0236 (236.01.2001.002651) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A Constancia Salva Povinelli Ibitinga Me e outros - Vistos. Anote-se na Distribuição a alteração do polo passivo da ação, passando-o
de de Constância Salva Povinelli para Espólio de Constância Salva Povinelli representado por ROGÉRIO POVINELLI, ROSILENA
POVINELLI, ROBERTO APARECIDO POVINELLI e DOMINGOS POVINELLI FILHO. Com a exceção da herdeira ROSILENA
POVINELLI, os demais herdeiros já se encontram devidamente citados da habilitação (Rogégio à fl. 266, Domingos e Roberto à
fl. 253). Cite-se a herdeira ROSILENA POVINELLI por edital com prazo de 20 (vinte) dias. Caso não se manifeste-se no prazo
legal, oficie-se à OAB para designação de um curador especial para acompanhar seus interesses nos autos. Após a fluência do
prazo para edital, independentemente de outra manifestação deste juízo, tenho já por citados todos os herdeiros, ensejo em que
a suspensão do processo se revogará automaticamente, devendo a parte exequente requerer o que entender de direito, em 10
(dez) dias, ficando desde já intimada para tal. Caso a parte exequente insista na penhora de 50% do imóvel de matrícula 2.736,
após o fim da suspensão acima, lavre-se o termo de penhora nos autos, nomeando-se o coexecutado vivo como depositário fiel.
Via Sistema ARISP, averbe-se a penhora na matrícula do imóvel. Após, terá a parte exequente que trazer em 30 (trinta) dias
uma certidão atualizada do imóvel, já com a averbação da penhora, para a verificação da regularidade da penhora e diligências
a serem tomadas. Intimem-se. Ibitinga, 09 de abril de 2015. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0003211-55.1999.8.26.0236 (236.01.1999.003211) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Emilio
Braz Somensi - Maria Aparecida Vilas Boas Ibitinga Me e outros - Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do Mandado de Penhora e Avaliação. (R$ 255,00) - ADV: FRANCISLAINE
TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP), MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP),
IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 0003627-37.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003627) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.C. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2015/001605-9
dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI de intimar a JULIANA MARIA CÂNDIDO porque no local reside o requerido
Alessandro Mendes de Carvalho tendo informado que Juliana mudou-se para o Jd.Verona em endereço ignorado. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 0004455-62.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004455) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - João Pedro Titato Seolin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Nos termos do artigo 520, inciso VII, do
CPC, recebo o recurso de fls. 184/189 apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, com ou sem a manifestação da
parte contrária, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: FLAVIO
PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0005995-14.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005995) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- M.E.A.S. e outros - J.R.S. - MANIFESTAR-SE EM 5 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2015/002219-9, em diligências realizadas nesta cidade de Ibitinga,
não encontrei Jorge Ricardo dos Santos, sendo que em seu endereço residencial situado na Rua Lucila Santana Guidi, 105,
Jardim Ângelo de Rosa, por diversas vezes, encontrei a residência fechada e, pesquisando na vizinhança, obtive a informação
que o mesmo se encontra preso, porém ninguém soube informar onde. Assim sendo, deixei de intimar Jorge Ricardo dos Santos
e restituo o mandado ao cartório do SAJ/DM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 19 de março de 2015.
Número de Atos: (01 cota) - ADV: ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0006000-75.2009.8.26.0236/01 (023.62.0090.006000/1) - Cumprimento de sentença - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Bordados Eliane Ltda e outros - Dessa forma, acolho a impugnação apresentada, reconhecendo o excesso da execução
quanto ao cálculo dos juros de mora, tendo em vista que o exequente os considerou como devidos desde o ajuizamento da ação
(fls. 501/502). Intime-se o exequente para apresentar novos cálculos do valor principal e demais verbas condenatórias conforme
os parâmetros fixados na sentença condenatória. Ante a sucumbência, arcará o impugnado com o pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte impugnante (súmula 519 STJ), ora fixados em R$ 100,00 (cem reais), considerando
que houve defesa por negativa geral, em atenção ao disposto no § 4º, do artigo 20, do CPC. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO
(OAB 169687/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0006130-60.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006130) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Princar Peças
e Serviços Ltda Me - Charles dos Santos Vareschi Me - MANIFESTAR-SE EM 5 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2015/002296-2 dirigi-me ao endereço
indicado, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO EM BENS DO EXECUTADO CHARLES DOS SANTOS
VARESCHI ME, em razão de não encontrar a empresa estabelecida no local; dirigi-me na empresa ao lado Archimedes Auto
Peças, de propriedade do pai do executado, onde encontrei o executado Charles dos Santos Vareschi o qual declarou que a
empresa executada está com as atividades paralisadas e não mais está estabelecida em nenhum local, não possuindo bens da
empresa ou pessoais que possam garantir a presente execução. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 13 de março de 2015. ADV: DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP)
Processo 0006418-42.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006418) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.A.S. - J.S.R. MANIFESTAR-SE EM 5 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 236.2015/002156-7 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR
a RAIANI LACERDA DE ARAUJO por não a haver localizado, pois conforme informação obtida no local, mudou-se para o Bairro
Santo Expedito. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 12 de março de 2015. - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/
SP)
Processo 0007342-53.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007342) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Marcelo Eduardo de Carvalho - Serviço Autônomo Municipal de Saúde Sams e outro - Vistos.
1) Certifiquem-se os honorários dativos, se o caso. 2) Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira, a parte vencedora, o que entender
necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório, pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, § 5º, do CPC). Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º