TJSP 16/04/2015 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
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ao Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, porém, não observou que aos autores já foi concedida assistência judiciária
gratuita às fls. 30. Diante do exposto, CONHEÇO e ACOLHO os presentes embargos, sanando a contradição existente, para
declarar, que após o trânsito em julgado, proceda-se a expedição do mandado para registro, ao Cartório de Registro de Imóveis
de Mirassol. No dispositivo da sentença, fica constando : “ ... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para fins de declarar
o domínio dos promoventes sobre o imóvel urbano descrito na inicial, localizado na Rua XV de Novembro, nº 676, Centro, Neves
Paulista, conforme documentos de fls.23/25. Esta sentença servirá de título hábil para registro, oportunamente, no Cartório
de Registro de Imóveis de Mirassol. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro, no Registro de Imóveis de
Mirassol, observando-se que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. Neves Paulista, 26 de março
de 2015”. Int. N.Paulista, 14 de abril de 2015. - ADV: JONAS OLLER (OAB 290266/SP)
Processo 0000774-39.2009.8.26.0382 (382.01.2009.000774) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Celio de Assis Nogueira - - Sergio Roberto Rossi - - Sergio Roberto
Rossi Neves Paulista Me - Observo ser injustificado o novo pedido de suspensão do feito de fls. 211, uma vez o feito já foi
suspenso várias vezes a pedido do exequente. O que se percebe nos autos é que o exequente não tem nenhuma providência
útil para requerer que possibilite o andamento do processo em direção ao desfecho satisfatório para a solução de seu crédito.
Nesse contexto, deve ser aplicado analogiamente o artigo 475-J, § 5°, do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo, sem prejuízo
de ulterior desarquivamento a pedido da parte no caso de desvendar providência útil a requerer. 2. Anote-se na planilha do
movimento judiciário, sem baixa no sistema informatizado. Int. N.Paulista, 14 de abril de 2015. - ADV: JUCIANO MOREIRA
BARROSO (OAB 276693/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP)
Processo 0000819-09.2010.8.26.0382 (382.01.2010.000819) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - José Gileno de Moraes Me - - José Gileno de Moraes - 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca
do bloqueio dos veículos de fls. 227, através do sistema Renajud, em nome de José Gileno de Mores, sendo os veículos : GM/
Montana, Conquest, placa DPR 1176 e VW/Kombi Pick UP, placa DAZ 4984. Int. N.Paulista, 14 de abril de 2015. - ADV: JOSE
JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000820-28.2009.8.26.0382 (382.01.2009.000820) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Marcio Jose Baia - 1. Esclareça o exequente, em 05 dias, a petição de
fls. 156, em que requer a penhora do veículo, uma vez que tal veículo já se encontra penhorado às fls. 49. 2. Informe também
se desiste ou não da mencionada penhora. Int. N.Paulista, 14 de abril de 2015. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB
276693/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
FAUZI NAGIBE KAIRALLA (OAB 60367/SP), GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP)
Processo 0000880-69.2007.8.26.0382 (apensado ao processo 0000531-47.1999.8.26) (processo principal 000053147.1999.8.26) (382.01.1999.000531/2) - Cumprimento de sentença - ATIVOS S.A. - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS - Railda Aparecida Teixeira Pereira - - Manfredo Pereira Filho - - Euzeline Pereira - - Eucilene Pereira - Manfredo Pereira - 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 536/539, para que produza seus efeitos legais. 2.
Nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o término do cumprimento do acordo,
o que ocorrerá em janeiro/2016. 3. Conforme declaração de cessão de crédito de fls. 540, acolho a substituição processual,
para constar a substituição do cedente Banco do Brasil S/A pela cessionária Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros.
Providencie a serventia a atualizado no sistema informatizado. Int. N.Paulista, 14 de abril de 2015. - ADV: ALCIDES LOURENCO
VIOLIN (OAB 26717/SP), MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP),
WEIDA JURADO FLEURY (OAB 60355/SP), JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ALBERTO QUERCIO NETO
(OAB 229359/SP), SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY (OAB 16333/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
Processo 0000941-95.2005.8.26.0382 (382.01.2005.000941) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - João Manfrim - - Cleuza Crippa Perozim - 1. Tendo em vista que os executados foram citados (fls. 35), mas não
efetuaram o pagamento do débito, proceda-se ao bloqueio de seus de veículos, via Renajud e vinda de declarações de renda,
via sistema Infojud, conforme requerido pelo exequente às fls. 161 (Prov. CG n. 21/2006), observando-se que já recolheu as
taxas necessárias. 2. Ressalto ao exequente que há bem penhorado às fls. 36. Int. N.Paulista, 13 de abril de 2015. - ADV:
LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), MARINA EMÍLIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0000941-95.2005.8.26.0382 (382.01.2005.000941) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - João Manfrim - - Cleuza Crippa Perozim - “1. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
pesquisa de veículos RENAJUD de fls. 180/181, informando que NÃO foram encontrados veículos em nome dos executados. 2 No mais, ciência ao exequente acerca da pesquisa INFOJUD de fls. 168/178, informando que não foram encontradas declarações
de renda em nome dos executados - referente aos anos de 2015/2014/2013/2012/2011.” Nada Mais. Neves Paulista, 15 de abril
de 2015. - ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/
SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
Processo 0000974-85.2005.8.26.0382/03">0000974-85.2005.8.26.0382/03 (apensado ao processo 0000974-85.2005.8.26) (038.22.0050.000974/3) Cumprimento de sentença - A.B.M. - C.S.E.S.P.C. - “Aguardando retirada da(s) guia(s) de levantamento, no prazo de 05 (cinco)
dias.” - ADV: DANIELLA MARTINS HERRERA (OAB 213390/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FAUZI
NAGIBE KAIRALLA (OAB 60367/SP)
Processo 0001021-83.2010.8.26.0382 (382.01.2010.001021) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jonas Jardim
Moreira - Cassia A F de Oliveira - “Aguardando retirada da(s) guia(s) de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV:
GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP)
Processo 3000147-42.2013.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.M.M. - R.L.M.
- 1. Diante da informação supra, para regularização, adite-se o alvará de soltura expedido às fls. 143, constando o teor do
decisório de fls. 141, encaminhando-o. Int. N.Paulista, 14 de abril de 2015. - ADV: SAULO DE CARVALHO (OAB 77558/SP),
ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 3000264-33.2013.8.26.0382 - Interdição - Família - L.F.T. - J.F.S. - Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO
de JORGE FERREIRA DA SILVA, filho de Francisco Ferreira da Silva e Brasilina Rosa de Jesus Freitas, DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo
com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora LOURDES FERREIRA TRINDADE. Em obediência ao disposto no
artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9o, III, do Código Civil, cotejado com o artigo 3o, inciso III, parágrafo único da
Lei 1.060/50, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias.
Fixo os honorários advocatícios à Dra. Erika Luciana dos Santos Viscardi, em 60% da tabela de honorários. Código da causa
115. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão e lavre-se o termo de curador definitivo, bem como se oficie ao TRE. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º