TJSP 16/04/2015 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1421
Processo 1010642-14.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CLAUDIONOR
FLORÊNCIO BIDU - CLAUDIONOR FLORÊNCIO BIDU ajuizou ação de reintegração de posse com pedido liminar cumulada com
perdas e danos contra JOÃO FERREIRA DA SILVA, alegando que é proprietário de imóvel nessa cidade, adquirido em agosto
de 2013 com financiamento pela Caixa Econômica Federal; que ao se ausentar de sua casa por cerca de um mês, o imóvel
foi invadido pelo réu e sua família, inclusive com todos os seus bens móveis, eletrodomésticos, roupas, documentos pessoais
e outros bens que guarneciam o local; que após invadir o imóvel, o réu transferiu para seu nome a conta de energia elétrica
do referido imóvel; que ao tentar reaver sua propriedade, o autor foi ameaçado pelo réu. Alega o autor que é pessoa idosa,
mora sozinho, não tem instrução adequada, possui problemas de saúde e que recebe parcos rendimentos de aposentadoria e
desde que foi expulso de seu imóvel, está suportando várias dificuldades financeiras, tendo que pagar R$ 300,00 de aluguel;
que além dos problemas financeiros, está sofrendo abalo emocional e dano em sua honra, imagem e dignidade. Requer os
benefícios da Justiça Gratuita e a prioridade na tramitação. Requer a tutela antecipada para a reintegração na posse do imóvel.
Requereu, ainda, a total procedência da ação, tornando definitiva a liminar, e condenando o réu ao ressarcimento de valores
pagos a título de aluguel de maio de 2014 até a devolução do imóvel, devolução de todos os bens quando da ocorrência do
esbulho, condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a 50 salários mínimos. Com
a petição inicial foram juntados documentos (fls. 08/32). Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e indeferida a liminar
(fls. 34). O autor juntou aos autos certidão do cartório de Registro de Imóveis, comprovante de pagamento atual de aluguel,
relatório de pagamentos da CEF e informou que não tem a propriedade do imóvel em questão e sim os direitos sobre o mesmo
reiterando o pedido de deferimento da liminar (fls. 36/46). Foi indeferida a tutela antecipada (fls. 47). O autor juntou aos autos
documento (fls. 61/65). É o relatório. Diante dos documentos juntados pelo autor demonstrando a regularidade do pagamento
do financiamento, há indícios de direito possessório do imóvel, assim, defiro a liminar para a reintegração do autor na posse do
imóvel, com prazo de dez dias para a desocupação pelos atuais ocupantes. Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 54. *
Intime-se. - ADV: HUMBERTO JOSÉ BOLINELLI FILHO (OAB 188853/SP)
Processo 1010728-82.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Mútuo - Jorge Elias Mahtuk - Esclareça o autor se houve a
regularização do recolhimento da taxa judiciária, perante a Secretaria da Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: MARCIO MEHES
GALVÃO (OAB 290726/SP)
Processo 1010730-52.2014.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - ENDRIGO MICHEL FRUTUOZO DE OLIVEIRA e
outro - ROSARIA RODRIGUES GUIEM e outro - Diante da provisão de fls. 67 anotem-se os benefícios da assistência judiciária.
Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência do artigo 331, do Código de Processo Civil e especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ROSANA DE SANT ANA PIERUCETTI (OAB
92678/SP), FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP), SILVANA SILVA DE AZEVEDO (OAB 342258/SP)
Processo 1010895-02.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Residencial Nova Brás Cubas
I - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado- certidão de fls.68. - ADV: JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1010924-52.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Fausto Silveira de Paiva ME - Recebo
a emenda de fls. 39. Anote-se com as comunicações de estilo. Cite-se a ré para apresentar resposta no prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1011207-75.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - (x ) manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - certidão de fls. 50. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB
91092/SP)
Processo 1011472-77.2014.8.26.0361 - Prestação de Contas - Exigidas - Locação de Imóvel - E.M.M. - Diante da ausência
de indícios de fraude, defiro o recolhimento efetuado, devendo a patrona observar o provimento do ETJSP para que a situação
não se repita. Cite-se* Intime-se. - ADV: ELIANE CHINAQUE GUIMARAES (OAB 107235/SP)
Processo 1086672-34.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Empresa Brasileira de
Telecomunicações - Embratel - VIDAX TELESERVIÇOS S.A. - Considerando que a decretação da falência ocorreu após a
data do ajuizamento da execução, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a sentença proferida e decreto a
suspensão da execução até o encerramento da falência. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE CARVALHO ARANHA VIEIRA
(OAB 296797/SP), LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES (OAB 272324/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP)
Processo 4000571-67.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 107/108: anote-se a sucessão. Prejudicada a consulta nos sistemas
Infojud e Bacenjud, uma vez que as informações já constam nos autos. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento da ação no
prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente por carta para dar andamento no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 4001193-49.2012.8.26.0361/01">4001193-49.2012.8.26.0361/01 (apensado ao processo 4001193-49.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luciana Athayde Bragiola - Para que o douto patrono do exequente retire o MANDADO DE LEVANTAMENTO
nº 159/2015. - ADV: EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), VICTOR ATHIE
(OAB 110111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AISLAN EISLER MATHEUS DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2015
Processo 1001587-05.2015.8.26.0361 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Solange Aparecida
Leopoldo Domingues Me - Emende a autora a petição inicial para juntar certidão de objeto e pé da ação indicada na certidão de
fls. 12 e cópia integral da sentença. * * Intime-se. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AISLAN EISLER MATHEUS DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2015
Processo 0021258-36.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021258) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R.L.K.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º