Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJSP 16/04/2015 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1867

15

Processo 0006532-10.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006532) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Altair Sebastião Mingoti - Banco Votorantim Sa e outros - Vistos. As preliminares de ilegitimidade passiva, em verdade,
confundem-se com o próprio mérito da ação, na medida em que sem o término da instrução processual para a análise de quem
foi a culpa, se é que houve alguma culpa, para a ocorrência do evento, não há como afastar de plano a responsabilização
de nenhuma das empresas rés, todas participantes da negociação ao menos em alguma de suas fases. Apresente o Banco
Itaú cópia do documento assinado, e eventual documentação apresentada, pelo sacador da quantia, no prazo de 20 (vinte)
dias, sob pena de se presumir sua a falha na permissão do saque. Apresentada esta documentação, dê-se vista para a parte
autora se manifestar em 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Ibitinga, 10 de abril de 2015. - ADV: EUGENIO
CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0006534-82.2010.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rodrigo Chaddad Raineri - Newcash Cobranças Ltda
- Vistos. Considerando que é de conhecimento notório desta comunidade jurídica o esquema fraudulento milionário causado
pela utilização da empresa ré na formação de pirâmide financeira em que centenas de pessoas foram lesadas (prova disso são
as centenas de processos judiciais envolvendo a empresa executada e seu sócio Rosalvo), DEFIRO A DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ, para alcançar os patrimônios dos sócios da época e os atuais, solidarizando-se com
a obrigação da empresa. O patrimônio desses sócios poderá ser validamente constrito na ação movida contra a empresa. Isso,
porém, não os torna parte no processo. Nesse sentido, defiro a penhora sobre o patrimônio dos bens dos sócios. Determino a
penhora on line dos ativos financeiros de ROSALVO RIBEIRO DA SILVA NETO, MARIA INES MELLO, DÉCIO DE MELO ARANHA
e MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA (FL. 132), através do sistema Bacen-Jud, considerando que dinheiro encabeça a lista
de preferência legal para penhora, configurando, ainda, a forma mais eficaz de realização de direitos do credor, prescindindo
de futura fase de expropriação. Recolha a parte exequente as respectivas taxas para a realização do BACENJUD, em 10
(dez) dias. Paralelamente, e sem prejuízo do cumprimento acima, defiro a penhora dos imóveis informados à fl. 133, mediante
lavratura de Termo de Penhora nos autos, deixando Rosalvo na qualidade de depositário fiel. Após a lavratura do termo de
penhora, via Sistema ARISP, expeça-se o necessário para a averbação das penhoras. Após, terá a parte exequente o prazo de
30 (trinta) dias para juntar aos autos a certidão atualizada dos imóveis, já com a averbação das penhoras, para a análise das
intimações que devem ser realizadas das penhoras. Intimem-se. Ibitinga, 10 de abril de 2015. - ADV: VALDINÉIA VALENTINA
DE CAMPOS (OAB 220214/SP)
Processo 0006540-84.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006540) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Mariza dos Santos Ciriberto - Banco do Brasil Sa - Vistos. Antes de sentenciar o feito, ao que parece o pedido de reparação
por danos materiais perdeu seu objeto, na medida em que, voluntariamente, o banco réu devolveu valores creditados na
conta da autora, inclusive de inúmeras tarifas, conforme se depreende a fls. 55/56, O QUE FOI FEITO ANTES DA DATA DA
PROPOSITURA DA AÇÃO. Assim, para que não haja mal entendidos, manifeste-se a parte autora sobre a suficiência dos
valores devolvidos, devendo demonstrar especificamente, e comprovadamente, eventual diferença, tudo em 10 (dez) dias, sob
pena de se presumirem suficientes os estornos realizados. Não concordando a autora com o pagamento dos danos materiais,
dê-se vista à parte ré para se manifestar, em 10 (dez) dias. Concordando ou não se manifestando, voltem-me conclusos os
autos para a prolação de sentença. Intimem-se. Ibitinga, 09 de abril de 2015. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 0006691-55.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006691) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Gerson
Ricardo Portes - Jose Lamarca Calandria - Vistos. Fls. 76/77: Nada a apreciar ante a decisão de fl. 69. Pretendendo a parte
recorrer de minha decisão fica à vontade, uma vez que é seu legítimo direito e, com certeza, estando eu acostumado a recursos,
não ficarei contrariado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Ibitinga, 09 de abril de 2015. - ADV: LUIS OLAVO
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 126342/SP)
Processo 0008294-71.2007.8.26.0236 (236.01.2007.008294) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Pedro
Martins de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pretendendo a parte exequente discutir os critérios de
correção monetária da precatória, considerando que o ofício requisitório já foi expedido, deverá a parte se dirigir ao Presidente
do E. TRF3ª, nos termos da Resolução n°. 168/2011, de modo que este magistrado é incompetente para apreciar a matéria.
Caso a parte exequente não comprove qualquer ação nesse sentido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Ibitinga, 09 de abril de 2015. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 0009471-31.2011.8.26.0236 (apensado ao processo 0009925-16.2008.8.26) (processo principal 000224150.2002.8.26) (236.01.2002.002241/2) - Embargos à Execução - Município de Ibitinga - José Roberto de Souza - Vistos.
Desapensem-se os autos para permitir o andamento regular das duas execuções. Defiro a realização do BACENJUD para a
penhora de ativos financeiros da parte executada. Recolhida a respectiva taxa, realize-se o BACENJUD. Intime-se. Ibitinga, 09
de abril de 2015 - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), MAURO WAGNER XAVIER (OAB 102293/SP)
Processo 0009561-10.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009561) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Cristina Lúcia Miquelin Gil - Euclides José Cassini - Vistos. Revogo o despacho de fl. 120. Primeiro, por já estar sim bloqueado o
bem, conforme se infere à fl. 112. Segundo, por ser a proprietária registral companheira do executado, presumindo-se assim de
ambos o veículo. Defiro a penhora da 1/2 do veículo, sendo certo, no entanto, que em caso de adjudicação e/ou leilão o veículo
será alienado por inteiro, reservando-se nos autos a meação em dinheiro da companheira. Expeça-se mandado de penhora,
avaliação e intimação do veículo, devendo a parte exequente recolher o necessário. Deverá o Sr. Oficial de Justiça ao cumprir
o mandado intimar tanto o executado EUCLIDES JOSÉ CASSINI, quanto sua companheira e proprietária registral ROBERTA
VIVIANI ROSA. Com a entrega do laudo, vista às partes para a manifestação sobre a avaliação, lembrando que a intimação
daquele que não tiver advogado nos autos se dará na forma do art. 322 do C.P.C. Nesta ocasião, diga a parte exequente se tem
ou não interesse na adjudicação do veículo pelo preço da avaliação. Intimem-se. Ibitinga, 10 de abril de 2015. - ADV: AGNALDO
MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP)
Processo 0009925-16.2008.8.26.0236 (apensado ao processo 0002241-50.2002.8.26) (processo principal 000224150.2002.8.26) (236.01.2002.002241/1) - Cumprimento de sentença - Ufemia da Conceição Souza e outro - Prefeito Municipal da
Estância Turística de Ibitinga - Vistos. Ante o trânsito em julgado dos embargos à execução, prossiga-se a execução no valor
de R$ 17.165,61 atualizados até 18/02/2011. Junte cópia da sentença dos embargos à execução neste processo. Expeça-se
o necessário para o precatório. Após, aguarde-se o pagamento. Intimem-se. Ibitinga, 09 de abril de 2015. - ADV: LUCIANO
RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), HELEN SIMONE USIDA (OAB 190219/SP), MAURO WAGNER XAVIER (OAB 102293/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo