TJSP 16/04/2015 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1510
Processo 0012352-23.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Dulcimara Alves Cassola - Vistos. 1. A tentativa de bloqueio on line não surtiu efeitos, pois não foram localizados valores.
Assim, a parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo,
pesquisas junto ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Compete à parte exequente (credor)
promover a execução, na forma do art. 580, CPC. Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, §4o, Lei n. 9.099/95.
2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a fim de que tais
órgãos (inclusive o DETRAN ou CIRETRAN) forneçam o endereço da parte ré ou executada. O ofício poderá ser encaminhado
pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo
quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV:
CESAR DAVI MARQUES (OAB 61596/SP)
Processo 0012632-57.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Citicard S/A - Vistos. 1. Os contratos indicados as fls. 79 verso divergem daqueles objeto da presente ação. 2. Nesse contexto
e, diante da documentação acostada pela parte autora, a parte ré é intimada a comprovar o cumprimento da obrigação em até
15 dias, sob pena de multa única de R$ 2.000,00. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
DESIRE GOMES PEREIRA TOMA (OAB 235000/SP)
Processo 0013392-06.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniela Zandomeneco - Vistos. 1. Com o trânsito em julgado, conforme certidão retro, a parte exequente (autora) deve
providenciar memória de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários necessários
para que a parte executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso tenha poderes
legais para tanto. Tal medida agilizará muito a execução, com respectivo levantamento e quitação. Prazo: 10 dias. 2. Após, com
ou sem manifestação, intime-se a parte executada (ré) para pagamento, conforme art. 475-J, Código de Processo Civil, sob pena
de multa de 10% e penhora on line. Prazo: 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, a penhora será feita. 4. No silêncio
da parte exequente, a execução correrá pelo valor já constante nos autos, presumindo-se sua aceitação. Haverá extinção do
processo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP)
Processo 0013530-70.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Alves
da Silva Irmao - Bandeirante Energia S/A - Vistos. 1. Com o trânsito em julgado, conforme certidão retro, a parte exequente
(autora) deve providenciar memória de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários
necessários para que a parte executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso
tenha poderes legais para tanto. Tal medida agilizará muito a execução, com respectivo levantamento e quitação. Prazo: 10 dias.
2. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte executada (ré) para pagamento, conforme art. 475-J, Código de Processo
Civil, sob pena de multa de 10% e penhora on line. Prazo: 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, a penhora será
feita. 4. No silêncio da parte exequente, a execução correrá pelo valor já constante nos autos, presumindo-se sua aceitação.
Haverá extinção do processo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0013671-89.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wellington
Coleado Vituriano - Banco Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Deverá o requerido/executado comparecer em Cartório a
fim de indicar, nos autos, procurador para emissão de guia de levantamento, juntamente com a devida procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 0013775-81.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Francisco Matos
Sousa - Vistos. 1. Com o trânsito em julgado, conforme certidão retro, a parte exequente (autora) deve providenciar memória
de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários necessários para que a parte
executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso tenha poderes legais para
tanto. Tal medida agilizará muito a execução, com respectivo levantamento e quitação. Prazo: 10 dias. 2. Após, com ou sem
manifestação, intime-se a parte executada (ré) para pagamento, conforme art. 475-J, Código de Processo Civil, sob pena de
multa de 10% e penhora on line. Prazo: 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, a penhora será feita. 4. No silêncio
da parte exequente, a execução correrá pelo valor já constante nos autos, presumindo-se sua aceitação. Haverá extinção
do processo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP), LEIA
MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP)
Processo 0014107-48.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sethiro Namie
- Vistos. Diante do trânsito em julgado retro certificado, e decorrido o prazo de trinta dias, suficiente para desentranhamento
de documentos, remetam-se os presentes autos à destruição com as anotações e cautelas de estilo. Int. - ADV: MARIA LUISA
ALVES DOS SANTOS (OAB 87980/SP)
Processo 0014541-37.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marcos Alexandre
Bovo ME - Vistos. 1. Eventual composição pode ser feita diretamente pelas partes e sem a intervenção do Juízo. 2. Ademais
a parte ré já explicitou as condições de pagamento. 3. Nesse sentido, manifeste-se a parte autora acerca da concordância e
apresentando o valor atualizado do débito. Int. - ADV: SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 0014785-63.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - William Eduardo Cavalche
Junca - Luiz Carlos Vieira dos Santos - José Casarejos Lopes da Silva e outro - Vistos. 1. Intime-se a parte executada a
comprovar o pagamento da parcela de 02/2015 ou efetue o pagamento atualizado no importe de R$ 2.283,97. 2. Prazo: 05 dias
sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), DELPHINA
FERREIRA DA SILVA PADUAN (OAB 344666/SP)
Processo 0014858-35.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Henrique Felix da
Hora Filho - Vistos. 1. Para apreciação do pedido retro a parte autora deve apresentar qualificação completa da pessoa cuja
inclusão pretende. 2. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: HENRIQUE FELIX DA HORA FILHO (OAB 563/PE)
Processo 0014929-71.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Georgina Correa de Melo - Bandeirante Energia S/A - Vistos. 1. Diante do retro certificado, devolva-se o
expediente ao subscritor. Int. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), LAIS SANTOS COELHO GOMES (OAB 304070/
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