TJSP 16/04/2015 - Pág. 168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
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Vistos. Não cumprido o acordo, o requerente deverá promover a execução, lembrando que “nos termos do Enunciado FONAJE
n. 129 “Nos juizados especiais que atuem com processo eletrônico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a
execução dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias.” - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB
304553/SP)
Processo 0004090-57.2012.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Silmara Sanches Graciano
Custódio Me - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 66 (FIAC.15.00005071-4), determino que a exequente indique o atual
endereço da parte contrária, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/
SP)
Processo 0004108-44.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Francisco Policarpo de Assis
Me - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de adjudicação ao(à)
exeqüente, do(s) bem(s) penhorados nestes autos, de sua propriedade. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a).
Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/
SP)
Processo 0004118-88.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - L R G Mafort Confecções Me
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
252.2015/001307-1 dirigi-me ao endereço: -mencionado no mandado e ali fui informado por Edite Beatriz Guidio, atual moradora
da residência visitada, que o(a) executado(a) Carla Ferreira Alberto não reside em sua casa, assim de proceder a descrição de
bens, devolvo o mandado ao cartório e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 16 de março de
2015. - fase: vista ao(à) requerente/exequente, para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0004192-11.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hanna Makarios - Certidão
- Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
252.2015/001755-7 dirigi-me ao endereço indicado no mandado, e sendo aí, deixei de CITAR a executada Regiane Francisca
dos Santos, bem como também deixei de proceder com a Penhora e Avaliação de bens pertencentes a mesma, pois segundo
informações colhidas junto a uma vizinha a senhora Fátima Pascoalino Costa a executada não mora mais neste endereço
fornecido, me informou ainda desconhecer seu atual endereço. Assim sendo, devolvo o presente mandado ao Cartório para os
devidos fins. - fase: vista ao(à) requerente/exequente, para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0004252-18.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004252) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geraldo
Francisco Machado - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de
adjudicação ao(à) exeqüente, do(s) bem(s) penhorados nestes autos, de sua propriedade. No cumprimento da diligência, ficam
deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0004257-40.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004257) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jean Paul
Beleze - Angelo Márcio Clarindo Santos - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ÂNGELO
MÁRCIO CLARINDO SANTOS, prosseguindo-se na execução extrajudicial. Após o trânsito em julgado, oficie-se à instituição
financeira solicitando informações sobre o andamento do financiamento do veículo. Deixo de condenar qualquer das partes
ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei
9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que,
nesse caso, haverá a incidência das custas, salientando que o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela, além
das despesas referente ao porte de remessa e retorno dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Obs.: para
quem pretende recorrer da sentença, o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º
da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste
processo é de R$ 212,50 na guia DARE - CÓD. 230-6, mais R$ 32,70 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao
porte de remessa e retorno - ADV: GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP), CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 3000274-79.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Murilo de Moraes Picoli - União Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - - TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA
IMOBILIÁRIA ARAÇATUBA I - SPE LTDA - Vistos. Nos termos do Enunciado FONAJE n. 129 “Nos juizados especiais que
atuem com processo eletrônico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução dar-se-á de forma eletrônica,
digitalizando as peças necessárias.” Assim, enquadrando-se os presentes autos na hipótese acima tratada, determino que seja
providenciada a baixa do presente processo de conhecimento, com a digitalização das principais peças e a distribuição do pedido
de cumprimento de sentença, na forma digital. No mais, defiro ao(à) Autor(a) o levantamento da importância incontroversa (R$
2.250,10). Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento. . - ADV: JULIANA DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 274992/SP), JOSE
WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA HISPAGNOL LACOMBE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELSO RICARDO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2015
Processo 1000002-51.2015.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Benedita
Gomes Penha - Banco Daycoval S/A - Vistos. Recebo a petição do(a) do(a) Requerente de fls. 68 como aditamento à inicial,
sendo desnecessária a nova citação do(a) requerido(a), porque a alteração refere-se tão somente ao valor da causa (novo
valor - R$ 110,80, a partir de 10/04/2015). Anotem-se na autuação e no sistema SAJ/PG5 e ciência ao(à) requerido(a). No mais,
tendo em vista que a matéria tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção
de prova oral, concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os
autos conclusos para sentença. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
200361/SP)
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